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Aviso 24105/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente técnico - Delegação do Norte

Texto do documento

Aviso 24105/2010

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.), em sessão de 13 de Outubro de 2010, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pelo Decreto -Lei 105/2007, de 3 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do INML, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.

4 - Local de trabalho: Delegação do Norte do INML, I. P. - nas instalações sitas na Rua das Carmelitas, n.º 26-1.º e Jardim Carrilho Videira, ambas no Porto.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, como consta no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente registo e conferência das facturas recebidas; registo dos bens recebidos em base de dados de gestão de stocks; controle da existência; recepção de bens e sua entrega nos serviços requisitantes; elaboração de propostas de procedimento de aquisição de bens e serviços e seu acompanhamento até à recepção da factura.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no Despacho 15248- A/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

b) Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INML, I. P. idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P (INML, I. P.), em www.inml.mj.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na Sede do INML, I. P. sita no Largo da Sé Nova, 3000 -213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.).

9.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional onde conste a informação relativa às alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, actividades que desempenha, tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

e) Documentos comprovativos da frequência das acções de formação profissional e respectiva duração.

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

g) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a absoluta necessidade de dotar a Unidade de Aprovisionamento da Delegação do Norte do INML, I. P., de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, indispensável para assegurar o seu funcionamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados, consoante o universo dos candidatos, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

b) Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

13.2 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, será utilizado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação curricular

EPS - Entrevista profissional de selecção.

13.2.1 - A avaliação curricular pode, no entanto, ser afastada por escrito pelos candidatos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso em que o método de selecção obrigatório é a prova de conhecimentos.

13.3 - Para os restantes candidatos, incluindo os que façam a opção indicada no ponto 13.2.1 do presente aviso, é utilizado como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação final

PC - Prova de conhecimentos

EPS - Entrevista profissional de selecção.

13.3.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

13.3.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, em suporte de papel, de realização individual, terá a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando essencialmente os seguintes temas:

1 - Atribuições e competências do INML, I. P.;

2 - O regime dos contratos públicos;

3 - O regime do Contrato de trabalho em funções públicas;

4 - Os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações.

13.3.3 - A legislação e documentação necessária para a preparação dos temas da prova de conhecimentos é a seguinte, podendo ser consultada durante a realização da mesma:

Decreto -Lei 11/98, 24 de Janeiro (Capítulo V - Pessoal - secção I e II, ainda em vigor, do anterior Regime Jurídico da organização Médico -Legal);

Decreto -Lei 206/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Justiça);

Decreto -Lei 131/2007, de 27 de Abril (Lei Orgânica do INML, I. P.);

Portaria 522/2007, de 30 de Abril (Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento Concursal);

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos);

Regulamento 330/2009, de 30 de Julho (Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas);

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncios de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);

Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho (Aprova o modelo de dados estatísticos);

Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho (Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra).

Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho (Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos).

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas).

Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho (Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias).

Despacho 14636/2010 de, 22 de Setembro (Concessão de parecer genérico favorável à celebração de contratos de prestação de serviços);

Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações), rectificada pela Declaração de Rectificação 22 -A de 2008, publicada no dia 24 de Abril de 2008.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas).

Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo).

13.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Em cada método de selecção será adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem com os que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, em cada um dos métodos de selecção.

13.7 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Composição do Júri

Presidente:

Dr. António Manuel Lopes Delgado - Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Mêdas Fernandes, Técnica Superior.

Dr.ª Sandra Maria Fernandes Rodrigues de Pão Alves Pereira, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isaura de Lurdes Pereira de Moura, Técnica Superior.

Dr.ª Maria Delfina Gonçalves Moreira, Assistente Técnico

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - De acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas previstas no artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do INML, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INML, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho mencionado no ponto 1 do presente aviso e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica deste Instituto, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

Coimbra, 10 de Novembro de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

203940442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 11/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 522/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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