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Aviso 24002/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 24002/2010

1. Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de Silves, em 15 de Setembro de 2010, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Referência A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Conservação e Restauro, para a Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.

Refª B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior de Educação e Intervenção Comunitária, na área de Educação, para a Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.

Referência C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Bilheteiro, para a Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.

2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho.

4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - Realizar trabalhos na área de conservação e restauro, estudo e aplicação de novos métodos e tecnologias na área, execução de trabalhos de intervenção, conservação e recuperação de materiais e património.

Refª B - Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista assegurar a prossecução das atribuições do município no âmbito do sistema educativo. Análise, realização e dinamização de projectos pedagógicos e gestão de equipamentos na área da educação.

Refª C - Proceder ao arrumo da colecção de bilhetes e à entrega, mediante a percepção do preço de bilhetes de ingresso.

7 - O nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Conservação e Restauro, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Refªs B - Licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Refª C - Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

9.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça do Município, 8300-117 Silves. A não apresentação da candidatura no respectivo formulário, é motivo de exclusão.

10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção obrigatórios:

Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função; e

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 11 do presente aviso.

14 - Método de Selecção Facultativo:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

15 - Valoração dos Métodos de Selecção:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A mesma será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %, e versará sobre os seguintes temáticas

Ref. A - Bibliografia

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; com as posteriores alterações

Código de Procedimento Administrativo - Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro

AA.VV. (2002) - The science for conservators, Routledge, London [Vol. 1: An introduction to materials; Vol. 2: Cleaning; Vol. 3: Adhesives and coatings].

Cronyn, J. M. (2004) - The elements of archaeological conservation. Routledge, London.

Horie, C.V. (2005) - Materials for conservation. Butterworth-Heinemann, Oxford.

Moles, A; Matteini, M. - La chimica nel restauro. Nardini Editore, Firenze.

AA.VV. (2002) - Património Estudos. Ciências e Técnicas aplicadas ao Património. Caderno 3. Instituto Português do Património Arquitectónico, Lisboa.

AA.VV. (2004) - Alcalar 7. Estudo e Reabilitação de um Monumento Megalítico. Cadernos. Instituto Português do Património Arquitectónico. Lisboa.

Aires-Barros, Luís (2001) - As Rochas dos Monumentos Portugueses. Tipologias e Patologias. Cadernos II, 2.ª série. 2 vols. Instituto Português do Património Arquitectónico. Lisboa.

Acton, Lesley; MC Auley - (1996) - Restauración de loza y porcelana, Barcelona, Ed. Gustave Gili.

Albuquerque, Marcos; Lima, Angelina (1994/95) - Preservação de objetos metálicos resgatados em sítios arqueológicos históricos. Revista de Arqueologia, São Paulo, v. 2, n.8, pp. 287-301.

Brandi, Cesare (2006) - Teoria do Restauro, Edições Orion.

Berducou, C. (1988) - La conservation en Arquéologie, Ed. Masson. Paris.

Mingarro Martin, F. Org. (1986) - Degradación Y conservación del Património Arquitectónico, Editorial Complutense. Madrid.

Rocha-Trindade, Maria Beatriz (coord.) (1993) - Iniciação à Museologia, Universidade Aberta. Lisboa.

Stanley Price, N.P. Org. (1987) - La conservación en Excavaciones Arqueologicas, Ministerio da Cultura, Madrid.

Temas de Museologia: Plano de Conservação Preventiva, bases orientadoras, normas e procedimentos, IMC, 2007.

ICOMOS - Recomendações para a análise, conservação e restauro estrutural do património arquitectónico, 2003.

Directrizes profissionais: código de ética, E.C.C.O., 7 de Março de 2003.

Carta de Cracóvia - Princípios para a conservação e restauro do património construído, de 26 de Outubro de 2000.

Lei 107/2001 de 8 de Setembro estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do Património Cultural.

Lei 47/2004 de 19 de Agosto - Lei-Quadro dos Museus Portugueses

Decreto-Lei 97/2007 de 29 de Março estabelece a missão e atribuições do Instituto dos Museus e da Conservação.

Portaria 377/2007 de 30 de Março sobre a organização interna do Instituto de Museus e da Conservação, I. P.

Ref. B

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; com as posteriores alterações

Código de Procedimento Administrativo - Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março)

Levet, Maximilienne (1998), Viver depois dos 60 anos, Instituto Piaget- Monteiro, Helena; Neto, Felix (2008), Universidades da terceira idade: da solidão aos motivos para a sua frequência, Editora Livpsic;

Velasco, Cacilda Gonçalves (2006), Aprendendo a envelhecer... à luz da psicomotrocidade, Editora Phorte;

Jacob, Luís (2007), Animação de idosos: Actividades, Editora Ambar;-

Lamas, Sónia Oliveira (2000, Jogos e actividades para idosos, editora Livpsic;

Atwal, Anne McIntyre Atwal (2007), Terapia ocupacional e a terceira idade, Editora Santos.

Refª C

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; com as posteriores alterações

Código de Procedimento Administrativo - Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Boletim da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais n.º 51 (1948) "O Castelo de Silves", Lisboa.

Domingues, J. D. Garcia (2002) - Silves - Guia Turístico da Cidade e do Concelho, Câmara Municipal de Silves, Silves.

AA.VV. (2005) - Monumentos 23, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Lisboa.

Gomes, Mário Varela; Gomes, Rosa Varela (1989) - O Poço-cisterna Almóada de Silves (Algarve - Portugal), I Colóquio de História y Médio Físico - El água en zonas áridas: Arqueologia y História, Almeria, pp.577-606.

Gomes, Rosa Varela (2003) - Silves (Xelb), uma cidade do Gharb al-Andalus: a Alcáçova, Trabalhos de Arqueologia n.º 35, Instituto Português de Arqueologia, Lisboa.

Gomes, Rosa Varela (2002) - Estruturas defensivas medievais de Silves, in Mil anos de fortificações na Península Ibérica e no Magreb (500-1500), Actas do Simpósio Internacional sobre Castelos, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, Lisboa, pp.325-336.

Gomes, Rosa Varela; Gomes, Mário Varela (2001) - Palácio Almóada da Alcáçova de Silves - Catálogo de Exposição, Museu Nacional de Arqueologia/Câmara Municipal de Silves.

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na ultima fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %, para as refªs A e B, e de 25 %, para a Refª C.

15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:

AC= (HAB+FP+EP+AD)/4

em que:

AC= Avaliação Curricular;

HAB= Habilitações Académicas

FP= Formação Profissional

EP= Experiência profissional

AD= Avaliação de Desempenho

15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %, para as Refªs A e B, e de 25 % para a Refª C.

16 - Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %, para as Refªs A e B, e de 30 % para a Refª C.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).

18.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

18.1.1 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:

Refªs A e B

VF= (PCx45 %)+(APx30 %)+(EPSx25 %)

em que:

VF= Valoração final

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

Ou

VF= (ACx45 %)+(EACx30 %)+(EPSx25 %)

em que:

VF= Valoração final

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

Refª C

VF= (PCx45 %)+(APx25 %)+(EPSx30 %)

em que:

VF= Valoração final

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

Ou

VF= (ACx45 %)+(EACx25 %)+(EPSx30 %)

em que:

VF= Valoração final

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

18.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.º série (parte h) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizado na página electrónica do Município.

21 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência. Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

24.1 - Nas referências A, B e C: Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.

24.2 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.

26 - Composição do júri

Refª. A

Presidente: Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social;

Vogais efectivos: Dra. Maria José da Silva Gonçalves, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Dr. Ricardo Jorge Reis Nascimento, Técnico Superior

Vogais suplentes: Dra. Joana Isabel Ponte Pires, Técnica Superior

Dr. José António Medeiros Rodrigues, Técnico Superior

Refª. B

Presidente: Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social;

Vogais efectivos: Dr. Sérgio Deolindo Lemos do Vale, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Dra. Ana Patrícia Fernandes Picoito, Técnico Superior

Vogais suplentes: Dra. Maria do Céu Espírito Santo Mateus Gomes, Técnico Superior

Dr. Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Técnico Superior

Refª C

Presidente: Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social;

Vogais efectivos: Dra. Maria José da Silva Gonçalves, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Dr. Ricardo Jorge Reis Nascimento, Técnico Superior

Vogais suplentes: Dr. Jorge Correia Estevão, Técnico Superior

Dra. Joana Isabel Ponte Pires, Técnica Superior

8 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

303936628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 97/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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