Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela n.º Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e ao abrigo do n.º 7 do Despacho 14138/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 9/9/2010, no uso de competência delegada, subdelego nas Directoras Adjuntas do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Na Directora Adjunta Teresa Paula Leonardo Limas Serafim:
a) No âmbito da gestão das áreas protegidas abrangidas pelo Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, descritas no Quadro Anexo aos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de Abril, emitir os pareceres e autorizações relativos a obras de construção civil e edificações, projectos de equipamentos e infra-estruturas, com excepção de infra-estruturas de aproveitamento energético, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alteração e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural, actividades de fotografia e filmagens e outros eventos para fins comerciais e despachar os procedimentos de avaliação ambiental estratégica, no estrito cumprimento do regime jurídico de cada área protegida, do seu plano de ordenamento e respectivo regulamento, demais normas legais e regulamentares em vigor e orientações específicas do Presidente e da Directora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste.
b) No âmbito da gestão das áreas da Rede Natura 2000 atribuídas ao Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, conforme Anexo ao Despacho 14138/2010, citado, emitir os pareceres, licenças e autorizações respeitantes a obras de construção civil e edificações, projectos de equipamentos e infra-estruturas, com excepção de infra-estruturas de aproveitamento energético, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alteração e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural e despachar os procedimentos de avaliação ambiental estratégica, no estrito cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro.
c) Assinar a correspondência específica relativa às áreas cuja competência lhe foi subdelegada, com excepção da que se destine a gabinetes governamentais, às diversas Inspecções-Gerais, aos tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos Departamentos de Investigação Criminal e aos órgãos de comunicação social.
d) Emitir declarações, certidões e autenticar documentos.
e) No âmbito da gestão dos recursos humanos, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, justificar ou injustificar faltas ao serviço, autorizar deslocações em serviço no território continental e visar os boletins de itinerários dos trabalhadores afectos ao Parque Natural da Arrábida e à Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.
2 - Na directora adjunta Maria de Jesus Fernandes:
a) No âmbito da gestão das áreas protegidas abrangidas pelo Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, descritas no Quadro Anexo aos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de Abril, emitir os pareceres, licenças e autorizações no âmbito do Turismo de Natureza, das actividades de animação turística e de observação de cetáceos e outros animais marinhos, autorizar os actos ou actividades condicionados respeitantes à visitação e à prática de actividades desportivas, motorizadas e não motorizadas, à instalação de sinalética e painéis, às actividades de fotografia e filmagens e outros eventos para fins comerciais, à gestão e exploração florestal, à gestão e exploração piscícola em águas interiores, à pirotecnia, à realização de fogos controlados e queimadas, à instalação de infra-estruturas de aproveitamento energético e às actividades de investigação científica e recuperação e estabilização do cordão dunar e emitir licenças de espantamento e de captura ou colheitas de espécies, no estrito cumprimento do regime jurídico de cada área protegida, do seu plano de ordenamento e respectivo regulamento, demais normas legais e regulamentares em vigor e orientações específicas do Presidente e da Directora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste.
b) No âmbito da gestão das áreas da Rede Natura 2000 atribuídas ao Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, conforme Anexo ao Despacho 14138/2010, citado, emitir os pareceres, licenças e autorizações respeitantes à prática de actividades desportivas motorizadas e não motorizadas, à observação de cetáceos e outros animais marinhos, à instalação de sinalética e painéis, à gestão e exploração florestal, à gestão e exploração piscícola em águas interiores, à realização de fogos controlados e queimadas, à instalação de infra-estruturas de aproveitamento energético e às actividades de investigação científica e recuperação e estabilização do cordão dunar e emitir licenças de espantamento, no estrito cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro.
c) Assinar a correspondência específica relativa às áreas cuja competência lhe foi subdelegada, com excepção da que se destine a gabinetes governamentais, às diversas Inspecções-Gerais, aos tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos Departamentos de Investigação Criminal e aos órgãos de comunicação social.
d) Praticar todos os actos e decisões previstas no Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.
e) No âmbito da gestão florestal, no estrito cumprimento do disposto no Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, autorizar cortes ou arranques e podas de sobreiros e azinheiras.
f) No âmbito da gestão de recursos humanos, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, justificar ou injustificar faltas ao serviço, autorizar deslocações em serviço no território continental e visar os boletins de itinerários dos trabalhadores afectos ao Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e Reserva Natural das Berlengas.
3 - No que respeita aos actos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2, mantém-se a competência que me foi delegada sobre as decisões e parecer final nos processos de análise de incidências ambientais e avaliação de impacte ambiental.
O presente Despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados desde 30 de Abril de 2010.
20/10/2010. - A Directora do Departamento de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira.
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