Aviso (extracto) n.º 23838/2010
Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um posto de trabalho para carreira/categoria de assistente operacional
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos de 7 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado
1 - Caracterização do posto de trabalho (conforme anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):
Compete ao Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Desenvolver actividades do posto de correios e da Payshop; Responsabilizar-se pelo dinheiro resultante da actividade dos correios; Desempenhar outras tarefas ao serviço da Junta de Freguesia ou que lhe sejam solicitadas pelo Executivo; Desempenhar funções administrativas; Assegurar a limpeza e conservação das instalações da Junta de Freguesia.
2 - Habilitações literárias exigidas:
Escolaridade Obrigatória consoante a idade, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido apenas para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e caduca com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 84-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos e entregue pessoalmente, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos, não se aceitam candidaturas via e-mail.
Do formulário tipo devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para a área, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e fotocópia do respectivo currículo;
7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de Selecção a utilizar:
9.1 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;
b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
9.2 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores. A prova de conhecimentos teóricos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, incidirá sobre a seguinte legislação:
Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro de Competência e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVRC), que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as alterações introduzidas pela Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP);
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, que adapta aos serviços da administração autárquica a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA), com as Rectificações n.º.s 265/91, de 31 de Dezembro, e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 30 % AP + 70 % PC
em que:
CF = Classificação Final
AP = Avaliação Psicológica
PC = Prova de Conhecimentos
9.3 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
10 - O segundo método será aplicado apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.
11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória.
13 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, admitindo-se para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.
14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Freguesia e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.
15 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
18 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 - Composição do júri:
Presidente: Dr.ª Maria do Carmo Almeida Nunes de Andrade, Técnica Superior;
Vogais efectivos: Eng.º Romeu Filipe Gonçalves Fazenda, Técnico Superior e José Francisco Curto Caetano, Encarregado Geral Operacional
Vogais suplentes: Dr. Luís António Dinis Rosa, Técnico Superior e Paulo Alexandre Pereira Mendonça Vilela da Silva, Fiscal Municipal.
28 de Outubro de 2010. - A Presidente da Junta, Lucinda Encarnação Mateus Martins.
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