Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico conforme caracterização no Mapa de Pessoal, em regime de contrato por tempo determinado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração Pública pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação favorável do órgão deliberativo de 28 de Setembro de 2010, de acordo com o previsto no artigo 23.º da lei do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do órgão executivo, de 16 de Setembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado - termo resolutivo certo - para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia.
2 - Considerado a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
4 - No âmbito do presente procedimento, dá -se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
5 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento concursal, serão aplicadas as regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril. adaptada à Administração Pública pelo Decreto de Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
7 - Local de Trabalho - As funções vão ser exercidas na Freguesia do Sobralinho.
8 - Caracterização do Posto de Trabalho - Para além das funções previstas no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o titular deste posto de trabalho irá proceder a funções correspondentes ao expediente do posto dos CTT, nomeadamente cobranças expedição de correspondência, entrega de objectos registados e à cobrança, pagamento de vales postais e emissão dos mesmos, bem como recepção de reforços de numerário e fecho do dia com preparação de relatórios diários e mensais para envio à estação de correios centralizadora e centro de distribuição, e outros serviços pontuais solicitados e necessários para o regular funcionamento do posto de correios do Sobralinho.
9 - Posicionamento Remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Duração do Contracto - O prazo para a contratação é de 12 (doze) meses - Termo resolutivo certo - podendo ser renovado e o fundamento legal é o constante da alínea e), n.º 1, do artigo 93.º, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
11 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se ao procedimento concursal todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Área de Recrutamento:
12.1 - Para cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia -se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
12.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
12.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação favorável do órgão deliberativo da freguesia de 28 de Setembro de 2010 e da Junta de Freguesia de 16 de Setembro de 2010.
12.4 - Habilitações literárias exigidas: É exigido aos candidatos o 12.º ano de escolaridade completo.
13 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao prazo fixado no ponto 14, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia do Sobralinho, sendo obrigatório a utilização do formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11301/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de 8 de Maio.
O formulário está disponível na sede da Junta de Freguesia do Sobralinho e no site www.dgaep.gov.pt e depois de preenchido, datado e assinado poderá ser entregue pessoalmente na referida sede, durante as horas normais de expediente (das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas) ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para: Junta de Freguesia do Sobralinho, Rua João Branco, n.º 7 R/C Esq. 2615-667 Sobralinho.
13.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;
c) Curriculum Vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado pelo requerente;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual consta identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativo, obtida nos últimos 3 (três) anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
13.2 - Os currículos deverão ser acompanhados por documentos comprovativos das acções de formação profissional descritas, sob pena de não poderem ser consideradas.
13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
15 - Método de Selecção - Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida:
AC = (HA + FP + EP)/3
Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho - Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b) Prova de Conhecimento (PC) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, sendo valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Conhecimentos Gerais:
A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas:
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Regime de Vinculação, Carreiras e remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Procedimento Concursal.
c) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através de níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da fórmula:
VF = (0,25 x AC) + (0,50 x PC) + (0,25 x EAC)
16 - Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso se verifique que o número de candidatos admitidos a este procedimento seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
17 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
17.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
17.2 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para efeito da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos são convocados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por qualquer uma das formas, previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização dos métodos de selecção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
17.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
17.4 - Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na sua página electrónica (www.jf-sobralinho.pt).
18 - Composição do Júri:
Presidente: José Manuel Marques Peixeiro (Presidente da Junta de Freguesia).
Vogais efectivos:
Cláudio Alexandre Pereira Lotra (Secretário da Junta de Freguesia.
Ludovina Mendes Rosa (Tesoureira da Junta de Freguesia).
Vogais suplentes:
Rúben Manuel Rodrigues Cardoso (Assistente técnico).
Ana Paula da Silva Rato (Assistente Técnica).
18.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Sobralinho (www.jf-sobralinho.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Freguesia do Sobralinho, 03 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia do Sobralinho, José Manuel Marques Peixeiro.
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