Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23311/2010, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

Texto do documento

Aviso 23311/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 06 de Outubro de 2010 no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, e em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e por Deliberação da Câmara Municipal de 27 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, procedimento Concursal Comum para o preenchimento de vários lugares para: Técnico Superior da categoria/carreira de Técnico Superior, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional; Assistentes Técnicos da categoria/carreira de Assistentes Técnicos, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional e Assistentes Operacionais da categoria/carreira de Assistentes Operacionais, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional.

Todos os lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, e não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e 54 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta:

2 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei;

3 - Caracterização do posto de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A) - Técnico Superior para exercer funções nos serviços de Apoio à Câmara Municipal -Gabinete Jurídico, na actividade de Consultoria e Apoio Jurídico, na área de Direito - 1 lugar

Ref. B) - Assistente Técnico para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira na actividade de Informática, na área da Informática - 1 lugar.

Ref. C) - Assistente Técnico para exercer funções nos serviços de Divisão Administrativa e Financeira na actividade de Contabilidade Finanças e Aprovisionamento - 1 lugar

Ref. D) - Assistente Técnico para exercer funções na Divisão de Urbanismo Planeamento, Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente, na actividade de Serviços de Armazém - 1 lugar

Ref. E) Assistente Técnico para exercer funções no Gabinete Económico, Social e Cultural, na área de Serviço Social - 1 lugar

Ref. F) Assistente Técnico para exercer funções no Gabinete Económico, Social e Cultural, na área de Biblioteca e Espaço Internet - 1 lugar

Ref. G) Assistente Operacional para exercer funções Divisão Administrativa e Financeira na actividade de serviços de Limpeza de Edifícios - 01 lugar

Ref. H) Assistente Operacional para exercer funções Divisão Administrativa e Financeira na actividade de serviços Central Telefónica e Apoio Administrativo - 01 lugar

Ref. I) Assistente Operacional para exercer funções nos serviços de Divisão de Urbanismo Planeamento, Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente na actividade de Serviços Administrativos Obras Públicas - 01 lugar

Ref. J) - Assistente Operacional para exercer funções nos serviços de Divisão de Urbanismo Planeamento, Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente na actividade de Serviços Operativos e Auxiliares de Manutenção Urbana e Rede Viária - 05 lugares.

Ref. K) - Assistente Operacional para exercer funções nos serviços de Divisão de Urbanismo Planeamento, Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente na actividade de Serviços Operativos de Parques e Jardins - 03 lugares.

Ref. L) - Assistente Operacional para exercer funções nos serviços de Divisão de Urbanismo Planeamento, Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente na actividade de Oficinas, Máquinas, Equipamentos e Viaturas - 02 lugares.

Ref. M) - Assistente Operacional para exercer funções no Gabinete Económico, Social e Cultural na actividade de Desporto e Equipamento Desportivos - Limpeza 01 lugar.

4 - Posição remuneratória - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Pedrógão Grande de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2. O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A negociação terá como parâmetros catorze posições remuneratórias que correspondem a catorze níveis remuneratórios da tabela única prevista no anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e na Portaria 1533/2008-C, de 31 de Dezembro. O período normal de trabalho será de 35 horas semanais, de segunda a sexta -feira, no horário em vigor e regulamentado neste município.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 9/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto -Lei 21/2008 de 11 de Julho.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área do Município de Pedrógão Grande.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

8.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no artigo 6.º, n.º 4 e artigo 52.º da LVCR;

8.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos habilitacionais

Ref. A) Licenciatura em Direito, Grau 3 de complexidade.

Ref. B; C; D; E; F) Com o 12.º Ano de Escolaridade, na área a concorrer ou Curso Técnico Profissional equivalente - Grau 2 de complexidade.

Ref. G); H); I); J); K); L); M) - com a Escolaridade mínima Obrigatória de Grau 1 de complexidade.

9.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário candidatura, obrigatório, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, disponível no site da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, em: www.cm-pedrogaogrande.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, podendo ser entregue directamente no Serviço de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Pedrógão Grande ou remetido pelo correio, em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado, para o endereço postal - A Devesa - 3271-909 Pedrógão Grande.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.3 - Os requerimentos de admissão nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, declaração comprovativa de experiência profissional; etc.);

e) Declaração de Vínculo de Emprego Público (quando aplicável).

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

11 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Quotas de emprego:

12.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, excepto quando afastados por escrito, os métodos de selecção previstos no artigo 53.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR):

Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

14 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos será prova teórica, de realização individual, sem consulta de legislação, revestindo a forma oral, adaptada a escala de zero a vinte valores e terá a duração de trinta minutos e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica e versará sobre os seguintes temas/legislação, para os concursos: Ref. A); Ref. B); Ref C); Ref. D); Ref. E); Ref. F); Ref. G); Ref. H); Ref. I); Ref. J; Ref. K); Ref. L) e Ref. M).

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008, de 27/02; Lei 59/2008, de 11/09 - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, e ainda para os concursos:

Ref. A) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Regime Geral das Contra - Ordenações - Decreto Lei 433/82 de 27 de Outubro e ulteriores alterações.

Ref. C); D)- Código dos Contratos Públicos, Decreto Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; POCAL- Plano oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.

Ref. E) Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Portaria 396/2007 de 02 de Abril, alterada pela Portaria 285/2008 de 10 de Abril e Rede Social - Decreto Lei 115/2006 de 14 de Junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 e Declaração de Rectificação 10-O/98 de 30 de Maio.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido.

14.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - destina-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14.4 - Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.5 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 60 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 15 %)

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Critérios de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.

A lista alfabética de ordenação dos candidatos será elaborada após aplicação de cada método, afixada nas instalações da Câmara Municipal de Pedrógão Grande e publicada na sua página de Internet.

17 - Nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de Selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

18 - Os critérios da apreciação e ponderação, de cada um dos métodos de selecção, bem como a descrição das funções a desempenhar de cada actividade, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009 a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Pedrógão Grande e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada no Diário da República e afixada igualmente no átrio da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, bem como na sua página electrónica, nos termos estabelecidos no artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

19 - Júri dos concursos: O Júri destes procedimentos é composto pelos seguintes elementos:

O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Ref A);

Presidente: -Bernardina Pais Macedo Vidal Tomás-.Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra.

1.º Vogal: - Maria Adelaide Montenegro Cardoso Salvador Coelho. técnica superior da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal: - José Jesus Barreto Lopes - Chefe Divisão da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

1.º Vogal Suplente: - Isaura Maria Antão - Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

2.º Vogal Suplente: - António Armindo Costa Dias da Silva - Técnico Superior Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

Ref. B); F)

Presidente: - José Jesus Barreto Lopes - Chefe Divisão da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

1.º Vogal: - Isaura Maria Antão - Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos)

2.º Vogal: -David Manuel Conceição José - Assistente Técnico da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

1.º Vogal Suplente: Jacinta Maria Lourenço Paes Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

2.º Vogal Suplente: - Ana Margarida Rocha Cassiano Barata Dias técnica superior da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

Ref. C); D); I)

Presidente: - José Jesus Barreto Lopes - Chefe Divisão da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

1.º Vogal: - Isaura Maria Antão - Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal: Ana Margarida Rocha Cassiano Barata Dias técnica superior da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

1.º Vogal Suplente: Jacinta Maria Lourenço Paes Coordenadora Técnica Câmara Municipal de Pedrógão Grande

2.º Vogal Suplente: - David Manuel Conceição José - Assistente Técnico Câmara Municipal de Pedrógão Grande

Ref E)

Presidente: Helena Cristina Rodrigues Santos Ferreira técnica superior de Serviço Social da Santa Casa da Misericórdia de Pedrógão Grande

1.º Vogal: José Jesus Barreto Lopes - Chefe Divisão da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Isaura Maria Antão - Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

1.º Vogal Suplente: Jacinta Maria Lourenço Paes Coordenadora Técnica Câmara Municipal de Pedrógão Grande

2.º Vogal Suplente: -David Manuel Conceição José - Assistente Técnico Câmara Municipal de Pedrógão Grande

Ref G); H); J); K); L); M).

Presidente: - José Jesus Barreto Lopes - Chefe Divisão da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

1.º Vogal: - Jacinta Maria Lourenço Paes Coordenadora Técnica Câmara Municipal de Pedrógão Grande, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal: - António Lopes Martins - Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

1.º Vogal Suplente: Isaura Maria Antão - Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

2.º Vogal Suplente: - Ana Margarida Rocha Cassiano Barata Dias técnica superior da Câmara Municipal de Pedrógão Grande

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Publico www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, www.cm-pedrogaogrande.pt, bem como num Jornal de Expansão Nacional.

Paços do Município de Pedrógão Grande, 28 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Gomes Marques.

303880032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-30 - Declaração de Rectificação 10-O/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros, que procede ao reconhecimento público da denominada "rede social", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-19 - Lei 9/2008 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda