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Aviso 23279/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho na categoria de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 23279/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 9 postos de trabalho na categoria de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal do Bombarral de 16 de Agosto de 2010, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, destinado ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas), tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, para o Sector da Educação, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Bombarral.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

2 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 9 postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções da categoria/carreira de Assistente Operacional (área de auxiliar da acção educativa), para exercer a sua actividade nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo no concelho do Bombarral.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

5 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Concelho do Bombarral, não assegurando o Município o transporte para os estabelecimentos de ensino.

6 - Prazo de validade: O presente procedimento é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o estabelecido no artigo no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de Janeiro.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7.5 - Apenas podem ser admitidos candidatos que possuam, a escolaridade mínima obrigatório.

8 - Remuneração - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Atendimento ao Público de utilização obrigatória, ou disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal do Bombarral, em htttp://www.cm-bombarral.pt e entregues pessoalmente nesta Secção de Atendimento ao Publico das 9h às 16h, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo, para Câmara Municipal do Bombarral, Praça do Município, 2540 -046 Bombarral, até à data limite fixada no presente aviso.

9.3 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/ cartão de cidadão, numero de identificação fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone).

9.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão fiscal de contribuinte, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

9.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal do Bombarral, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) será substituída pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular (AC);

11.2 - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC =HAB + 4 (EP) + 2 (FP) /7

Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 15 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - Será considerada a experiência profissional pelo tempo de exercício de funções de auxiliar de acção educativa ou Assistente Operacional, com ou sem remuneração, valorizando as prestações em estabelecimento de ensino, desde que a cessação de trabalho não tenha tido origem em problemas de ordem disciplinar ou de relacionamento com o meio escolar:

a) 20 Valores - Com duração de mais de 24 meses;

b) 18 Valores - Com duração entre 18 e 24 meses;

c) 16 Valores - Com duração entre 12 e 18 meses;

d) 14 Valores - Com duração entre 6 e 12 meses;

e) 12 valores - Com duração inferior a 6 meses;

f) 10 valores - Sem qualquer experiência.

Formação Profissional (FP) - formação profissional relevante no âmbito de funções de Assistente Operacional:

a) 20 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 17 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 14 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 12 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas.

e) 10 Valores - Sem Formação directa ou indirectamente relacionada com a área vocacional.

11.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.4 - A Prova de Conhecimentos, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso. A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, versando as seguintes temáticas: lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pelas declarações de rectificação n.os 4/2002 de 6 de Fevereiro e 9/2002 de 05 de Março; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 147/97 de 11 de Junho; Lei 59/98 de 11 de Setembro; Decreto-Lei 184/2004 de 29 de Julho;

11.5 - A entrevista profissional de selecção terá uma duração máxima de 30 minutos, será valorada conforme o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.6 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas, em cada método de selecção efectuada através das seguintes fórmulas: OF = PCx70 %+ EPSx30 % ou OF = ACx70 % EPSx30 % em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

11.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

11.8 - Em caso de igualdade de valoração aplicar -se -á o previsto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, neste procedimento concursal os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Luís Miguel Azoia Lopes, Adjunto do Director do Agrupamento de Escolas.

Vogais efectivos: Alexandra Manuela Viola Alexandre Santos, Coordenadora Técnica e Maria Inês Nunes Severino, Assistente Técnica

Vogais suplentes: Alexandra Martins Ferreira, Assistente Técnica e Maria da Graça do Rosário Diniz, Assistente Técnica.

12.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - A notificação dos candidatos excluídos, para os métodos de selecção faz-se através de uma das formas previstas no n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, privilegiando-se o envio por E-mail.

13.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar e a convocação para os métodos seguintes é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Bombarral e disponibilizada na sua página da Internet

14 - A publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na secção de recursos humanos e disponibilizada na página electrónica da autarquia, em www.cm-Bombarral.pt.

15 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República, na página electrónica da CâmaraMunicipal do Bombarral e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Concelho, 29 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves Vieira.

303880754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Lei 59/98 - Assembleia da República

    Altera o Código do Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho e 317/95, de 28 de Novembro. Republicado na integra, o referido código, com as alterações resultantes deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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