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Aviso 22968/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um técnico superior (contabilidade e administração)

Texto do documento

Aviso 22968/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 3 de Novembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha na categoria de Técnico Superior (Contabilidade e Administração).

1 - Descrição sumária das funções: Funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres, projectos, e execução de actividades de apoio geral ou especializado na área da Contabilidade e Administração, designadamente na organização e tramitação de todas as operações contabilísticas necessárias à boa gestão contabilística do município, incluindo a elaboração de dossiers financeiros e pedidos de pagamento relacionados com financiamentos comunitários, o lançamento das operações contabilísticas, a elaboração de documentos relacionados com os documentos previsionais e Prestação de Contas e a conferência de resumos e lançamentos da tesouraria municipal;

2 - Habilitações Literárias: Licenciatura em Contabilidade e Administração;

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área do município de Albergaria-a-Velha.

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial;

6.3 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, nos termos da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 3 de Novembro de 2010.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetidos por correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas via correio electrónico;

7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídico de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da actividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos.

e) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos postos de trabalho postos a concurso e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;

7.4 - Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento a situação em que se encontram, relativamente a tais requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

9 - Métodos de selecção - Excepcionalmente, e tendo em conta a necessidade urgente de concluir o procedimento concursal respeitando os princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão, com vista à prossecução dos interesses e necessidades do município, foi determinado aplicar a faculdade prevista no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, da Portaria 63-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado como único método de selecção a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) A prova de conhecimentos será realizada sem consulta, terá a duração de 60 minutos e será avaliada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Esta prova incidirá nas matérias abaixo indicadas:

Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Pocal - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações feitas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

Contabilidade Geral, Contabilidade analítica, Contabilidade de custos e Contabilidade de Gestão;

A falta de comparência dos candidatos à prova de conhecimentos equivale à desistência do procedimento

b) Avaliação curricular - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da soma dos valores atribuídos nos itens "Habilitações Literárias", "Formação Profissional", "Experiência Profissional" e "Avaliação do Desempenho"

10 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos a realizar, consoante a respectiva situação jurídico-funcional, consideram-se excluídos do procedimento;

12 - A ordenação final dos candidatos será feita tendo em conta a classificação atribuída nos métodos de selecção utilizados (prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular), sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri: Presidente: Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro, Chefe da Divisão Financeira; Vogais efectivos: Dr.ª Sílvia Marina Amorim Barreira, técnica superior (Economia), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior (Recursos Humanos); Vogais suplentes: Dr.ª Rosa Maria da Silva Salgado Castro, técnica superior (Contabilidade e Administração) e Dr.ª Natércia Maria Santos Araújo, técnica superior (Contabilidade e Administração).

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público em qualquer das suas modalidades (por tempo indeterminado, por tempo determinado ou por tempo determinável) e ou que não sejam detentores de Licenciatura em Contabilidade e Administração serão excluídos do presente procedimento, sendo desse facto notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo neste caso dispensada a audição prévia dos candidatos.

15.1 - Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os restantes candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - Os candidatos Admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

15.3 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica.

15.4 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bwp.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Albergaria-a-Velha, 3 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Agostinho Pinto Pereira.

303895083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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