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Despacho 16902/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 16902/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no Despacho 8549/2010, do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2010, delego e subdelego, sem prejuízo da faculdade de avocação e superintendência:

1.1 - Na vice-presidente mestre Catarina Isabel Oliveira dos Santos Veiga Ribeiro, competência para:

1.1.1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, com excepção do que respeita ao Sector de Avaliação, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:

i) Autorizar a abertura de concurso para ocupação de posto de trabalho nas carreiras de ajudante e escriturário, bem como nas carreiras de regime geral, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado e fixar o respectivo prazo e a constituição do júri;

ii) Outorgar, em representação do Instituto dos Registos e do Notariado, contratos de trabalho em funções públicas;

iii) Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade interna, relativamente a trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral bem como a oficiais dos registos e do notariado, nas circunstâncias em que não se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

iv) Justificar e injustificar faltas;

v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

vi) Autorizar a prática de horários de trabalho flexíveis e de jornada contínua;

vii) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença

viii) Qualificar o acidente do trabalhador, participar o acidente, o incidente ou o acontecimento perigoso aos serviços de segurança e saúde no trabalho, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;

ix) Autorizar a participação, bem como as deslocações e ajudas de custo, de oficiais em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;

x) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a trabalhadores afectos ao respectivo departamento, até ao limite de (euro) 5000;

xi) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social;

xii) Praticar os actos de competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência;

xiii) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respectivas competências;

xiv) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, necessários ao Departamento de Recursos Humanos, com excepção dos que respeitam ao Sector de Avaliação, até ao limite de (euro) 5 000;

1.1.2 - No âmbito do Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, do Departamento Jurídico, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente.

1.2 - No vice-presidente licenciado José Ascenso Nunes da Maia, competência para:

1.2.1 - No âmbito do Departamento Jurídico, com excepção do que respeita ao Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:

i) Decidir processos de recurso hierárquico das decisões relativas a actos de registo e processos especiais da competência dos serviços de registo;

ii) Decidir processos de impugnação graciosa dos actos do IRN, IP;

iii) Decidir sobre as informações prestadas no âmbito de consultas sobre matérias compreendidas nas atribuições do IRN, IP, formuladas pelos serviços de registo ou por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas;

iv) Dirigir os trabalhos preparatórios das reuniões do conselho técnico e substituir o presidente, nas suas faltas e impedimentos, na presidência das reuniões;

v) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;

vi) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;

vii) Confirmar certificados de conta;

viii) Autorizar a destruição de documentos;

ix) Autorizar rectificações de contas e consequentes devoluções emolumentares;

x) Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal;

xi) Propor a instauração de processos de inquérito e sindicância;

xii) Autorizar auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços de registo;

xiii) Instaurar processos disciplinares comuns e os de averiguações previstos no artigo 69.º e seguintes do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; nomear instrutores e secretários, decidir incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição; designar peritos; prorrogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 49.º n.º 1 e 54 n.º 1 do mesmo Estatuto e, ainda, propor, no que concerne às deslocações de instrutores, secretários e peritos as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e, 22.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril e no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008 de 26 de Agosto;

xiv) Assegurar a participação e a colaboração do Instituto nas acções de controlo efectuadas pelas entidades competentes, designadamente ao nível das metodologias e das normas de actuação, promovendo a respectiva coordenação interna sempre que as mesmas o solicitem;

xv) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a funcionários afectos ao respectivo departamento, até ao limite de Euro 5000;

xvi) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;

xvii) Autorizar a substituição de conservadores e notários em caso de impedimento ou indisponibilidade para a prática de actos determinados.

1.2.2 - No âmbito do Sector de Avaliação, do Departamento de Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:

i) Designar avaliadores dos dirigentes intermédios das unidades homogéneas do IRN, I. P., nos termos do n.º 3, do artigo 38.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

ii) Presidir ao conselho coordenador da avaliação ou das secções autónomas nos termos do n.º 3, do artigo 58.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

iii) Homologar as avaliações anuais, nos termos do n.º 3, do artigo 60.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

iv) Conceder, no que respeita às deslocações dos avaliadores, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abri, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma e, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008 de 26 de Agosto;

v) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;

vi) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços necessários ao Sector de Avaliação no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, até ao limite de (euro) 5 000.

1.3 - No vice-presidente licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, os poderes para a prática dos actos necessários ao normal funcionamento dos Departamentos Patrimonial e Financeiro, no âmbito da gestão de recursos financeiros, materiais e patrimoniais, a que se refere a alínea d) do n.º 1 e os n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:

i) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 250 000;

ii) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 250 000;

iii) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto no artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos até ao limite de (euro) 50 000;

iv) Tendo em conta os limites previstos nos respectivos diplomas legais:

a) Aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP) no âmbito do orçamento e praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesa, incluindo a consequente emissão dos respectivos meios de pagamento;

b) Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras orçamentais;

c) Autorizar as alterações orçamentais da competência do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., quer no orçamento de investimento quer no de financiamento;

d) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção dos fundos de maneio dos serviços centrais e dos serviços de registo;

v) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a funcionários afectos aos respectivos departamentos, até ao limite de (euro) 5000;

vi) Autorizar o reembolso ou o recebimento adiantado das despesas previstas no artigo 82.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro;

vii) Autorizar os procedimentos legais de abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respectivo inventário;

viii) Autorizar a atribuição das prestações familiares previstas nos Decretos-Leis 176/2003, de 2 de Agosto e 133-B/97, de 30 de Maio;

ix) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências

1.4 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, nos seguintes conservadores:

I) Licenciada Maria Filomena Fialho Rocha Pereira, conservadora da Conservatória dos Registos Centrais;

II) Licenciada Maria Inácia Ramalho Gonçalves Pires, conservadora adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;

III) Licenciada Filomena Maria Baptista Máximo Mocica, conservadora adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;

IV) Licenciada Maria Margarida Morais Bastos Gil de Oliveira, conservadora adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;

V) Licenciada Maria do Rosário Sumares, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

VI) Licenciada Maria Regina Rodrigues Fontaínhas, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais.

VII) Licenciado Narciso dos Anjos Alves do Rosário, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

Licenciado António Manuel Alves Correia Cardoso, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

VIII) Licenciada Ana Paula Batista Branco Costa Alvarez Cortes, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

IX) Licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

X) Licenciado José Miguel Fernandes Campos Garcia, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

XI)Licenciada Isabel Brites dos Santos Oliveira, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

XII) Licenciada Isabel Cardoso Batista Grilo de Oliveira Pedro, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

XIII) Licenciada Isabel Rute de Albuquerque Matos Quintão, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

XIV) Licenciada Graça Maria Amaro Teixeira Barbosa Osório, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

XV) Licenciada Sandra Cristina da Silva Monteiro, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

XVI) Licenciada Maria do Carmo Costa Ferreira de Almeida, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Almada;

XVII) Licenciado Lino Paulo Pereira de Carvalho, Conservador da Conservatória do Registo Civil da Amadora;

XVIII) Licenciado Luís Filipe Pereira Pinto de Azevedo, Conservador do Arquivo Central do Porto;

XIX) Licenciada Ana Isabel Baltazar Rodrigues Coelho Silva Santos, Conservadora da Conservatória do Registo Civil do Barreiro;

XX) Licenciada Filipa Cláudia Ferreira Rodrigues Vale, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Cascais;

XXI) Licenciada Cidália Maria Matos Felismino Martins Valbom, Conservadora da Conservatória do Registo Civil da Guarda;

XXIII) Licenciada Benilde da Conceição Alves Ferreira, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Guimarães;

XXIV) Licenciada Ana Maria Rosa de Abreu S. Mendes de Andrade, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

XXV) Licenciada Ana Estela Chagas Marques Leandro Amaral Silva, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

XXVI) Licenciada Joana Maria da Silva Flores, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

XXVII) Licenciada Laura Maria Martins Vaz Ramires Vieira Silva, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

XXVIII) Licenciada Luísa Alice Silvestre Ryder Costa e Cruz, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

XXIX) Licenciada Maria Cecília Rocha Coelho, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

XXX) Licenciada Maria de Lurdes Barata Pires Mendes Serrano, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

XXXI) Licenciada Maria Helena Frutuoso Neves Menezes Galrão; conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

XXXII) Licenciada Maria Isabel Oliveira Rebelo, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

XXXIII) Licenciado Rogério Godinho de Carvalho, Conservador da conservatória do Registo Civil de Lisboa;

XXXIV) Licenciada Gabriela Costa da Palma Martins, Notária da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

XXXV) Licenciada Olga Cristina Ramos Oliveira, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Loulé;

XXXVI) Licenciada Maria Clara Marques Borges, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Mangualde;

XXXVII) Licenciado Mário Sebastião Martins de Oliveira, Conservador da Conservatória do Registo Civil de Ovar;

XXXVIII) Licenciada Maria Alice Matos dos Santos Cardoso, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Pombal;

XXXIX) Licenciada Carla Susana Rodrigues Costa Morgado, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Portalegre;

XL) Licenciada Joana Isabel do Couto Duarte da Costa, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada;

XLI) Licenciado José Firmino Fernandes Lareiro, Conservador da 2.ª Conservatória do Registo Civil do Porto;

XLII) Licenciada Olga Carmem dos Santos Pacheco, Conservadora da 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto;

XLIII) Licenciada Rute Alves Lopes Pinheiro, Conservadora da 4.ª Conservatória do Registo Civil do Porto;

XLIV) Licenciado António dos Santos Mendes, Conservador da Conservatória do Registo Civil de Santarém;

XLV) Licenciada Isabel Cristina Campos Amaral Coelho, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Silves;

XLVI) Licenciada Ana Margarida Borges da Silva León, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Tondela;

XLVII) Licenciada Maria Otília da Costa Nunes, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Torres Vedras;

XLVIII) Licenciada Maria Nantilia Coutinho Soares, Conservadora em mobilidade na Conservatória do Registo Civil de Aveiro;

XLIX) Licenciada Maria Isabel Antunes Amaral da Silva Ribeiro, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Braga;

L) Licenciada Teresa Paula Cristo das Neves Martins de Carvalho Conservadora em mobilidade na Conservatória do Registo Civil de Coimbra;

LI) Licenciada Maria Eugénia Frias, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Beja;

LII) Licenciada Maria do Carmo Ratão Português, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Bragança;

LIII) Licenciada Maria Isabel Esteves de Figueiredo Dias Azedo, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Évora.

2 - Sempre que ocorra uma situação de impedimento ou ausência dos subdelegados referidos nas alíneas XVI) a LIII) do ponto 1.4, e estes não devam ser substituídos por conservadores, adjuntos de conservador, ou notários afectos à conservatória, avoco automática e imediatamente a competência para conceder a nacionalidade nos termos ali previstos, enquanto se mantiver a situação de substituição.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas v), vi), vii), viii) e xiii) do ponto 1.1.1, das alíneas vi), vii), viii), e xvi) do ponto 1.2.1, da alínea v) do ponto 1.2.2, das alíneas i),ii) até ao limite de Euro 75,000, iv), v),vi), vii), viii) e ix) do ponto 1.3.

4 - Na minha ausência ou impedimento designo como meus substitutos, pela seguinte ordem:

i) O vice-presidente José Ascenso Nunes da Maia;

ii) O vice-presidente João Pedro Monteiro Rodrigues; e

iii) A vice-presidente Catarina Isabel Oliveira dos Santos Veiga Ribeiro.

5 - Ratifico todos os actos praticados pelos vice-presidentes e pelos Conservadores indicados em 1.4, desde 31 de Outubro de 2009, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho.

6 - Ratifico os actos no âmbito das competências da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, praticados desde 31 de Outubro de 2009 a 31de Agosto de 2010, pelo Licenciado Álvaro Manuel Paiva Pereira Sampaio, Conservador da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão.

Lisboa, 02 de Novembro de 2010. - O Presidente, António Luís Pereira Figueiredo.

203891924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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