1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no Despacho 8549/2010, do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2010, delego e subdelego, sem prejuízo da faculdade de avocação e superintendência:
1.1 - Na vice-presidente mestre Catarina Isabel Oliveira dos Santos Veiga Ribeiro, competência para:
1.1.1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, com excepção do que respeita ao Sector de Avaliação, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:
i) Autorizar a abertura de concurso para ocupação de posto de trabalho nas carreiras de ajudante e escriturário, bem como nas carreiras de regime geral, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado e fixar o respectivo prazo e a constituição do júri;
ii) Outorgar, em representação do Instituto dos Registos e do Notariado, contratos de trabalho em funções públicas;
iii) Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade interna, relativamente a trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral bem como a oficiais dos registos e do notariado, nas circunstâncias em que não se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;
iv) Justificar e injustificar faltas;
v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
vi) Autorizar a prática de horários de trabalho flexíveis e de jornada contínua;
vii) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença
viii) Qualificar o acidente do trabalhador, participar o acidente, o incidente ou o acontecimento perigoso aos serviços de segurança e saúde no trabalho, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;
ix) Autorizar a participação, bem como as deslocações e ajudas de custo, de oficiais em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;
x) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a trabalhadores afectos ao respectivo departamento, até ao limite de (euro) 5000;
xi) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social;
xii) Praticar os actos de competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência;
xiii) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respectivas competências;
xiv) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, necessários ao Departamento de Recursos Humanos, com excepção dos que respeitam ao Sector de Avaliação, até ao limite de (euro) 5 000;
1.1.2 - No âmbito do Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, do Departamento Jurídico, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente.
1.2 - No vice-presidente licenciado José Ascenso Nunes da Maia, competência para:
1.2.1 - No âmbito do Departamento Jurídico, com excepção do que respeita ao Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:
i) Decidir processos de recurso hierárquico das decisões relativas a actos de registo e processos especiais da competência dos serviços de registo;
ii) Decidir processos de impugnação graciosa dos actos do IRN, IP;
iii) Decidir sobre as informações prestadas no âmbito de consultas sobre matérias compreendidas nas atribuições do IRN, IP, formuladas pelos serviços de registo ou por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas;
iv) Dirigir os trabalhos preparatórios das reuniões do conselho técnico e substituir o presidente, nas suas faltas e impedimentos, na presidência das reuniões;
v) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;
vi) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;
vii) Confirmar certificados de conta;
viii) Autorizar a destruição de documentos;
ix) Autorizar rectificações de contas e consequentes devoluções emolumentares;
x) Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal;
xi) Propor a instauração de processos de inquérito e sindicância;
xii) Autorizar auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços de registo;
xiii) Instaurar processos disciplinares comuns e os de averiguações previstos no artigo 69.º e seguintes do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; nomear instrutores e secretários, decidir incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição; designar peritos; prorrogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 49.º n.º 1 e 54 n.º 1 do mesmo Estatuto e, ainda, propor, no que concerne às deslocações de instrutores, secretários e peritos as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e, 22.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril e no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008 de 26 de Agosto;
xiv) Assegurar a participação e a colaboração do Instituto nas acções de controlo efectuadas pelas entidades competentes, designadamente ao nível das metodologias e das normas de actuação, promovendo a respectiva coordenação interna sempre que as mesmas o solicitem;
xv) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a funcionários afectos ao respectivo departamento, até ao limite de Euro 5000;
xvi) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;
xvii) Autorizar a substituição de conservadores e notários em caso de impedimento ou indisponibilidade para a prática de actos determinados.
1.2.2 - No âmbito do Sector de Avaliação, do Departamento de Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:
i) Designar avaliadores dos dirigentes intermédios das unidades homogéneas do IRN, I. P., nos termos do n.º 3, do artigo 38.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
ii) Presidir ao conselho coordenador da avaliação ou das secções autónomas nos termos do n.º 3, do artigo 58.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
iii) Homologar as avaliações anuais, nos termos do n.º 3, do artigo 60.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
iv) Conceder, no que respeita às deslocações dos avaliadores, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abri, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma e, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008 de 26 de Agosto;
v) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;
vi) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços necessários ao Sector de Avaliação no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, até ao limite de (euro) 5 000.
1.3 - No vice-presidente licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, os poderes para a prática dos actos necessários ao normal funcionamento dos Departamentos Patrimonial e Financeiro, no âmbito da gestão de recursos financeiros, materiais e patrimoniais, a que se refere a alínea d) do n.º 1 e os n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:
i) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 250 000;
ii) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 250 000;
iii) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto no artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos até ao limite de (euro) 50 000;
iv) Tendo em conta os limites previstos nos respectivos diplomas legais:
a) Aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP) no âmbito do orçamento e praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesa, incluindo a consequente emissão dos respectivos meios de pagamento;
b) Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras orçamentais;
c) Autorizar as alterações orçamentais da competência do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., quer no orçamento de investimento quer no de financiamento;
d) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção dos fundos de maneio dos serviços centrais e dos serviços de registo;
v) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a funcionários afectos aos respectivos departamentos, até ao limite de (euro) 5000;
vi) Autorizar o reembolso ou o recebimento adiantado das despesas previstas no artigo 82.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro;
vii) Autorizar os procedimentos legais de abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respectivo inventário;
viii) Autorizar a atribuição das prestações familiares previstas nos Decretos-Leis 176/2003, de 2 de Agosto e 133-B/97, de 30 de Maio;
ix) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências
1.4 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, nos seguintes conservadores:
I) Licenciada Maria Filomena Fialho Rocha Pereira, conservadora da Conservatória dos Registos Centrais;
II) Licenciada Maria Inácia Ramalho Gonçalves Pires, conservadora adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;
III) Licenciada Filomena Maria Baptista Máximo Mocica, conservadora adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;
IV) Licenciada Maria Margarida Morais Bastos Gil de Oliveira, conservadora adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;
V) Licenciada Maria do Rosário Sumares, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
VI) Licenciada Maria Regina Rodrigues Fontaínhas, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais.
VII) Licenciado Narciso dos Anjos Alves do Rosário, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
Licenciado António Manuel Alves Correia Cardoso, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
VIII) Licenciada Ana Paula Batista Branco Costa Alvarez Cortes, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
IX) Licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
X) Licenciado José Miguel Fernandes Campos Garcia, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
XI)Licenciada Isabel Brites dos Santos Oliveira, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
XII) Licenciada Isabel Cardoso Batista Grilo de Oliveira Pedro, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
XIII) Licenciada Isabel Rute de Albuquerque Matos Quintão, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
XIV) Licenciada Graça Maria Amaro Teixeira Barbosa Osório, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
XV) Licenciada Sandra Cristina da Silva Monteiro, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
XVI) Licenciada Maria do Carmo Costa Ferreira de Almeida, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Almada;
XVII) Licenciado Lino Paulo Pereira de Carvalho, Conservador da Conservatória do Registo Civil da Amadora;
XVIII) Licenciado Luís Filipe Pereira Pinto de Azevedo, Conservador do Arquivo Central do Porto;
XIX) Licenciada Ana Isabel Baltazar Rodrigues Coelho Silva Santos, Conservadora da Conservatória do Registo Civil do Barreiro;
XX) Licenciada Filipa Cláudia Ferreira Rodrigues Vale, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Cascais;
XXI) Licenciada Cidália Maria Matos Felismino Martins Valbom, Conservadora da Conservatória do Registo Civil da Guarda;
XXIII) Licenciada Benilde da Conceição Alves Ferreira, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Guimarães;
XXIV) Licenciada Ana Maria Rosa de Abreu S. Mendes de Andrade, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
XXV) Licenciada Ana Estela Chagas Marques Leandro Amaral Silva, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
XXVI) Licenciada Joana Maria da Silva Flores, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
XXVII) Licenciada Laura Maria Martins Vaz Ramires Vieira Silva, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
XXVIII) Licenciada Luísa Alice Silvestre Ryder Costa e Cruz, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
XXIX) Licenciada Maria Cecília Rocha Coelho, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
XXX) Licenciada Maria de Lurdes Barata Pires Mendes Serrano, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
XXXI) Licenciada Maria Helena Frutuoso Neves Menezes Galrão; conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
XXXII) Licenciada Maria Isabel Oliveira Rebelo, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
XXXIII) Licenciado Rogério Godinho de Carvalho, Conservador da conservatória do Registo Civil de Lisboa;
XXXIV) Licenciada Gabriela Costa da Palma Martins, Notária da Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
XXXV) Licenciada Olga Cristina Ramos Oliveira, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Loulé;
XXXVI) Licenciada Maria Clara Marques Borges, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Mangualde;
XXXVII) Licenciado Mário Sebastião Martins de Oliveira, Conservador da Conservatória do Registo Civil de Ovar;
XXXVIII) Licenciada Maria Alice Matos dos Santos Cardoso, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Pombal;
XXXIX) Licenciada Carla Susana Rodrigues Costa Morgado, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Portalegre;
XL) Licenciada Joana Isabel do Couto Duarte da Costa, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada;
XLI) Licenciado José Firmino Fernandes Lareiro, Conservador da 2.ª Conservatória do Registo Civil do Porto;
XLII) Licenciada Olga Carmem dos Santos Pacheco, Conservadora da 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto;
XLIII) Licenciada Rute Alves Lopes Pinheiro, Conservadora da 4.ª Conservatória do Registo Civil do Porto;
XLIV) Licenciado António dos Santos Mendes, Conservador da Conservatória do Registo Civil de Santarém;
XLV) Licenciada Isabel Cristina Campos Amaral Coelho, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Silves;
XLVI) Licenciada Ana Margarida Borges da Silva León, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Tondela;
XLVII) Licenciada Maria Otília da Costa Nunes, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Torres Vedras;
XLVIII) Licenciada Maria Nantilia Coutinho Soares, Conservadora em mobilidade na Conservatória do Registo Civil de Aveiro;
XLIX) Licenciada Maria Isabel Antunes Amaral da Silva Ribeiro, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Braga;
L) Licenciada Teresa Paula Cristo das Neves Martins de Carvalho Conservadora em mobilidade na Conservatória do Registo Civil de Coimbra;
LI) Licenciada Maria Eugénia Frias, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Beja;
LII) Licenciada Maria do Carmo Ratão Português, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Bragança;
LIII) Licenciada Maria Isabel Esteves de Figueiredo Dias Azedo, Conservadora da Conservatória do Registo Civil de Évora.
2 - Sempre que ocorra uma situação de impedimento ou ausência dos subdelegados referidos nas alíneas XVI) a LIII) do ponto 1.4, e estes não devam ser substituídos por conservadores, adjuntos de conservador, ou notários afectos à conservatória, avoco automática e imediatamente a competência para conceder a nacionalidade nos termos ali previstos, enquanto se mantiver a situação de substituição.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas v), vi), vii), viii) e xiii) do ponto 1.1.1, das alíneas vi), vii), viii), e xvi) do ponto 1.2.1, da alínea v) do ponto 1.2.2, das alíneas i),ii) até ao limite de Euro 75,000, iv), v),vi), vii), viii) e ix) do ponto 1.3.
4 - Na minha ausência ou impedimento designo como meus substitutos, pela seguinte ordem:
i) O vice-presidente José Ascenso Nunes da Maia;
ii) O vice-presidente João Pedro Monteiro Rodrigues; e
iii) A vice-presidente Catarina Isabel Oliveira dos Santos Veiga Ribeiro.
5 - Ratifico todos os actos praticados pelos vice-presidentes e pelos Conservadores indicados em 1.4, desde 31 de Outubro de 2009, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho.
6 - Ratifico os actos no âmbito das competências da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, praticados desde 31 de Outubro de 2009 a 31de Agosto de 2010, pelo Licenciado Álvaro Manuel Paiva Pereira Sampaio, Conservador da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão.
Lisboa, 02 de Novembro de 2010. - O Presidente, António Luís Pereira Figueiredo.
203891924