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Aviso 22599/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22599/2010

Procedimento concursal comum destinado à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de Assistente Técnico, do Mapa de Pessoal da Freguesia de Oliveirinha.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 2 e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugados com a Portaria 83-A/2009, 22/01, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Oliveirinha, de 30/09/2010, se encontra aberto por 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Oliveirinha, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de Trabalho: Instalações da Junta de Freguesia de Oliveirinha.

3 - Nível Habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

4 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias.

5 - Posicionamento Remuneratório: O lugar posto a concurso será remunerado pela primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, equivalente ao quinto nível remuneratório da tabela única.

6 - Requisitos de Admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar:

d) Robustez física e perfil psíquico para o exercício das funções que se propõe desempenhar,

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos Especiais de Admissão, de verificação cumulativa, entendidos por necessários pelo Executivo da Junta de Freguesia de Oliveirinha, para admissão a concurso:

a) Experiência profissional comprovada, a nível de autarquia local, para o cargo a ocupar, nomeadamente: POCAL Simplificado, Gestão de Feiras e Mercados; Gestão Administrativa e de Cemitérios, de no mínimo, 3 anos;

b) Presenças comprovadas em acções de formação e esclarecimento de qualificação Profissional da Administração Pública Local (SIADAP, Obrigações Contabilísticas e Fiscais, Código de Contratação Pública)

c) Experiência comprovada em atendimento ao público em autarquias locais de, no mínimo, 3 anos;

7 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores em relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Oliveirinha, de 30/09/2010, nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

8 - O presente recrutamento excepcional, admitindo candidatos com relação jurídica de emprego público e sem relação jurídica de emprego público, foi autorizado deliberação da Junta de Freguesia de Oliveirinha, de 30/09/2010, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

9 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: Através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de Maio, publicitado no Diário da República, 2.º Série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia ou na página electrónica da DGAEP.

10.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente, na sede da Junta de Freguesia de Oliveirinha, Rotunda 2 de Maio, n.º 1, das 9:30 H - 12:30 H e das 14:00 H - 18:00 H, sendo emitido recibo de entrega, ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

10.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

Fotocópia do Documento de Identificação Pessoal;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Comprovativos das acções de formação/esclarecimento e experiência profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

Currículo profissional, datado e assinado.

10.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

10.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Métodos de selecção: Tendo em consideração os escassos recursos desta Junta de Freguesia e a urgência no preenchimento do posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização de todas as tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, é utilizado apenas um método de selecção obrigatório - a prova escrita de conhecimentos - e um método facultativo a - entrevista profissional de selecção.

12 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e ou escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e legislação:

a) Lei 12 - A/ 2008, de 27 /02;

b) Lei 59/2008, de 11 /09;

c) Lei 58/2008, de 09 /09;

d) Portaria 83-A/2009, de 22/01;

e) Portaria 371-A/2010, de 23/06;

f) Lei 34/2010, de 02/09;

g) Decreto-Lei 442/91, de 15/09;

h) Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;

i) Decreto-Lei 121/2008, de 11/07;

j) Portaria 1553-C/2008, de 31/12;

k) Lei 66-B/2007, de 28/12;

l) Lei 4/2009, de 29/01;

m) Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07;

n) Lei 169/99, de 18/09

13 - Na prova de conhecimentos escrita (PCE) e na entrevista profissional de selecção (EPS), para valoração final dos candidatos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

14 - A classificação final resulta da seguinte formula: CF = PCE (60 %) + EPS (40 %)

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por oficio registado.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova escrita, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Armando Manuel Dinis Vieira - Presidente da Junta de Freguesia de Oliveirinha; Vogal Efectivo - Firmino Marques Ferreira - Secretario da Junta de Freguesia de Oliveirinha; Vogal Efectivo - Maria Celeste Marques Simões de Freitas - Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Oliveirinha.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita na Rotunda 2 de Maio, n.º 1 - Oliveirinha e disponibilizada na sua página electrónica em www.jfoliveirinha.pt.

21 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

22 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do numero 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte, assim como num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis.

24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Oliveirinha, 29 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta, Armando Manuel Dinis Vieira.

303878081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Portaria 371-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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