Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4 e 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação de Câmara tomada em reunião realizada em 15 de Outubro de 2010, por força do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo determinado, termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de um Técnico Superior.
2 - Local de Trabalho: Situa-se na área do Município de Vila de Rei
2.1 - Serviço a que se destinam: Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras Municipais e Ambiente - Secção de Obras Municipais
3 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
4 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no que respeita, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme meu despacho de 14 de Outubro de 2010.
5 - Continua a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada transitoriamente, a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme documento que se encontra junto à deliberação a autorizar a abertura do presente procedimento.
6 - Caracterização da carreira consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: Elaborar pareceres, conceber estudos prévios, anteprojectos de edifícios e infra-estruturas municipais, programar, promover e acompanhar as obras de beneficiação e conservação de edifícios, equipamentos municipais, assegurar a fiscalização técnica e urbanística e a gestão do controlo de espaço público no Município, realizar vistorias técnicas, concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamento, planos de trabalho, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários, preparação dos elementos necessários para o lançamento de empreitadas e outras tarefas por determinação superior.
7 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria (nunca inferior à 2.º posição e nível remuneratório 15) sendo objecto de negociação com esta entidade e irá ocorrer nas condições estabelecidas no presente diploma.
8 - Requisitos Gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 (LVCR), são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
9 - Prazo de apresentação candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.
10 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível no site www.cm-viladerei.pt (Município; Serviços Camarários; Recursos Humanos), podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei.
10.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão.
11 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c) a e) do n.º 9, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
12 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento da admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
12.1 - Nos termos da alínea l, do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
13 - Métodos de selecção: Considerando a urgência deste procedimento concursal, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é utilizado como (método obrigatório) apenas a prova de conhecimentos teórica escrita.
É utilizado como (método complementar) entrevista profissional de selecção.
Nos termos do artigo 8 da Portaria do Procedimento Concursal, aplicar-se-á a utilização faseada dos métodos de selecção.
13.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, que versará sobre a seguinte matéria:
Lei 59/2008, de 11/11 (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho) - subsecção IV Parentalidade;
Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6/2 e pela Lei 67/2007, de 31/12; (Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias)
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1, Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, Lei 30/2008, de 10/7 e Declaração de rectificação 265/91, de 31/12 e Declaração de rectificação 22-A/92, de 29/2 (Código de Procedimento Administrativo.
Legislação específica
Decreto-Lei 555/91 de 16 de Dezembro, Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, alterado pela Lei 13/2000 de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Julho, pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março.
Dec. Lei 105/91, 8 de Março; Portaria 933/91 e 934/91: Regras Técnicas e estruturas de protecção das máquinas de estaleiros.
Decreto-Lei 273/03: Regulamentação de segurança higiene e saúde no trabalho em estaleiros móveis e temporários;
Decreto-Lei 348/93; Portaria 988/93: Utilização de Equipamentos de protecção individual;
Decreto-Lei 330/93: Movimentação Manual de Cargas;
Decreto-Lei 141/95; Portaria 1456 - A/95: Regulamentação de Colocação e Utilização da Sinalização de Segurança e Saúde nos Locais de Trabalho;
Decreto-Lei 41820 e 41821: Regulamento de segurança no trabalho de construção civil;
Decreto-Lei 133/99: Altera o Dec. Lei 441/91 relativo aos princípios de prevenção dos riscos profissionais;
Decreto-Lei 4267 (10/7/65): Regulamento das instalações provisórias, destinadas ao pessoal empregado nas obras;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei 6/2004 de 6 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1/10: Regulamento de Sinalização Temporária de Obras e Obstáculos na Via Pública com alterações introduzidas pelo Dec. Reg. 41/2002, de 20 /08;
13.2 - Entrevista Profissional de Selecção - É efectuada nos termos do n.º 6 e 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte formula:
CF = (PC x 70 % + EPS x 30 %)
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
APS = Entrevista Profissional de Selecção
15 - Composição do Júri:
Presidente: Domingos Laranjeira Mendes, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial;
Vogais efectivos:
1.º Luís Manuel Cardiga Lopes, Técnico Superior (Engenheiro Técnico Civil);
2.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior (Jurista);
Vogais suplentes:
1.º Bruno Filipe Laranjeira Tereso, Técnico Superior (Engenheiro Técnico Civil);
2.º João Paulo Vicente Alves, Técnico Superior (Jurista);
16 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.
18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Município de Vila de Rei, 22 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
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