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Aviso 22595/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo) - engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 22595/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4 e 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação de Câmara tomada em reunião realizada em 15 de Outubro de 2010, por força do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo determinado, termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de um Técnico Superior.

2 - Local de Trabalho: Situa-se na área do Município de Vila de Rei

2.1 - Serviço a que se destinam: Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras Municipais e Ambiente - Secção de Obras Municipais

3 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

4 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no que respeita, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme meu despacho de 14 de Outubro de 2010.

5 - Continua a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada transitoriamente, a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme documento que se encontra junto à deliberação a autorizar a abertura do presente procedimento.

6 - Caracterização da carreira consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: Elaborar pareceres, conceber estudos prévios, anteprojectos de edifícios e infra-estruturas municipais, programar, promover e acompanhar as obras de beneficiação e conservação de edifícios, equipamentos municipais, assegurar a fiscalização técnica e urbanística e a gestão do controlo de espaço público no Município, realizar vistorias técnicas, concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamento, planos de trabalho, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários, preparação dos elementos necessários para o lançamento de empreitadas e outras tarefas por determinação superior.

7 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria (nunca inferior à 2.º posição e nível remuneratório 15) sendo objecto de negociação com esta entidade e irá ocorrer nas condições estabelecidas no presente diploma.

8 - Requisitos Gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 (LVCR), são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

9 - Prazo de apresentação candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

10 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível no site www.cm-viladerei.pt (Município; Serviços Camarários; Recursos Humanos), podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei.

10.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

11 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c) a e) do n.º 9, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

12 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento da admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

12.1 - Nos termos da alínea l, do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

13 - Métodos de selecção: Considerando a urgência deste procedimento concursal, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é utilizado como (método obrigatório) apenas a prova de conhecimentos teórica escrita.

É utilizado como (método complementar) entrevista profissional de selecção.

Nos termos do artigo 8 da Portaria do Procedimento Concursal, aplicar-se-á a utilização faseada dos métodos de selecção.

13.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, que versará sobre a seguinte matéria:

Lei 59/2008, de 11/11 (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho) - subsecção IV Parentalidade;

Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6/2 e pela Lei 67/2007, de 31/12; (Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias)

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1, Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, Lei 30/2008, de 10/7 e Declaração de rectificação 265/91, de 31/12 e Declaração de rectificação 22-A/92, de 29/2 (Código de Procedimento Administrativo.

Legislação específica

Decreto-Lei 555/91 de 16 de Dezembro, Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, alterado pela Lei 13/2000 de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Julho, pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março.

Dec. Lei 105/91, 8 de Março; Portaria 933/91 e 934/91: Regras Técnicas e estruturas de protecção das máquinas de estaleiros.

Decreto-Lei 273/03: Regulamentação de segurança higiene e saúde no trabalho em estaleiros móveis e temporários;

Decreto-Lei 348/93; Portaria 988/93: Utilização de Equipamentos de protecção individual;

Decreto-Lei 330/93: Movimentação Manual de Cargas;

Decreto-Lei 141/95; Portaria 1456 - A/95: Regulamentação de Colocação e Utilização da Sinalização de Segurança e Saúde nos Locais de Trabalho;

Decreto-Lei 41820 e 41821: Regulamento de segurança no trabalho de construção civil;

Decreto-Lei 133/99: Altera o Dec. Lei 441/91 relativo aos princípios de prevenção dos riscos profissionais;

Decreto-Lei 4267 (10/7/65): Regulamento das instalações provisórias, destinadas ao pessoal empregado nas obras;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Decreto-Lei 6/2004 de 6 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1/10: Regulamento de Sinalização Temporária de Obras e Obstáculos na Via Pública com alterações introduzidas pelo Dec. Reg. 41/2002, de 20 /08;

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção - É efectuada nos termos do n.º 6 e 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte formula:

CF = (PC x 70 % + EPS x 30 %)

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

APS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - Composição do Júri:

Presidente: Domingos Laranjeira Mendes, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial;

Vogais efectivos:

1.º Luís Manuel Cardiga Lopes, Técnico Superior (Engenheiro Técnico Civil);

2.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior (Jurista);

Vogais suplentes:

1.º Bruno Filipe Laranjeira Tereso, Técnico Superior (Engenheiro Técnico Civil);

2.º João Paulo Vicente Alves, Técnico Superior (Jurista);

16 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Vila de Rei, 22 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

303860544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-11 - Decreto-Lei 41820 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    Promulga várias disposições atinentes à segurança e protecção do trabalho nas obras de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Lei 105/91 - Assembleia da República

    Reeleva a povoação de Santa Catariana, do concelho das Caldas da Rainha, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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