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Aviso 22272/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior - ASA

Texto do documento

Aviso 22272/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior - ASA

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 27 de Outubro de 2010 do Senhor Director da Faculdade de Ciências e Sociais e Humanas da UNL, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. (http://www.fcsh.unl.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 17 de Junho de 2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

7 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, em Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no âmbito das competências dos Gabinetes da Área de Serviços aos Alunos (artigos 12.º e 13.º do Regulamento dos Serviços da FCSH da UNL).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

I. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

II. Ter 18 anos de idade completos;

III. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

IV. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais:

Estar habilitado com o grau de licenciatura em Ciências Sociais e Humanas, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência comprovada em assuntos relativos à área do recrutamento, intercâmbio e internacionalização de alunos e diplomados em Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário;

b) Experiência comprovada na implementação de valências e políticas de apoio à inserção e sucesso académico dos alunos, com especial relevância para os alunos com necessidades educativas especiais, em Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário;

c) Experiência comprovada em utilização de aplicações informáticas, nomeadamente bases de dados e folha de cálculo, processamento de texto, apresentações de diapositivos, software de gestão de correio electrónico e ambiente Web, bem como Software de Gestão Académica Sophia;

d) Domínio dos Regimes de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, do Regime de Reingresso, Mudança e Transferência de Cursos no Ensino Superior e do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

e) Domínio das línguas inglesa, francesa e espanhola (oral e escrita);

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura.

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. em http://www.fcsh.unl.pt/servicos-1/drh/documentos/formulario-para-concurso, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, 1069-061 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada.

12.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria e da actividade que executa, se aplicável;

c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

e) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.1.1 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, em que:

13.1.1.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 90 minutos. A prova incidirá sobre as temáticas constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente aviso.

13.1.1.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

13.1.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60PC + 0,40 AP

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

13.2 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial, exerceram por último actividades idênticas às publicitadas ou com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.2.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, em que:

13.2.1.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

13.2.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

13.2.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 AC + 0,40 EAC

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

14 - Excepcionalmente, e dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, poderá ser utilizada apenas a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção. Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

21 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 4 do Despacho 15248-A/2010 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro) o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. logo após o termo do procedimento.

22 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Francisco José Gomes Caramelo, Subdirector e Professor Auxiliar da FCSH;

1.º Vogal efectivo - Licenciada Sandra Maria Cid Ferreira Matias, Directora de Serviços da FCSH, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Licenciada Maria João Amor dos Santos, Técnico Superior da FCSH

1.º Vogal suplente - Licenciada Teresa de Lourdes Baptista Alonso, Técnico Superior da FCSH

2.º Vogal suplente - Licenciada Ana Luísa de Almeida Cardoso Macedo, Técnico Superior da FCSH

ANEXO I

Bibliografia e Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro, e alterado pelo Acórdão 118/97, 24 de Abril;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos da UNL - Despacho normativo 42/2008;

Estatutos da FCSH - Despacho 3849/2009;

Regulamento dos Serviços da FCSH - Despacho (extracto) n.º 2992/2010;

Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio;

Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro;

Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro;

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

Regime de Reingresso, Mudança e Transferência de Cursos no Ensino Superior - Portaria 401/2007 de 5 de Abril;

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - Despacho 14474/2010, de 16 de Setembro;

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por mérito aos estudantes do Ensino Superior - Despacho 13531/2009, de 9 de Junho;

Regime jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Regime jurídico do Reconhecimento de Graus Académicos Superiores estrangeiros - Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro;

Suplemento ao Diploma - Portaria 30/2008 de 10 de Janeiro.

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, 27 de Outubro de 2010. - O Director, Prof. Doutor João Sàágua.

203868353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-24 - Acórdão 118/97 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade - por violação do artigo 56º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa - da norma constante do n.º 1 do artigo 53º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na parte em que nega às associações sindicais legitimidade para iniciar o procedimento administrativo e para nele intervir, seja em defesa dos interesses colectivos, seja em defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhad (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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