Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal 2010, na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional - motorista, na Direcção de Gestão de Recursos Humanos.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), de 6 de Outubro de 2010, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria/carreira geral de assistente operacional - motorista, do mapa de pessoal do INSA, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante designada por Portaria) e Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Sector de Expediente Geral, da Direcção de Gestão de Recursos Humanos, ao qual compete desenvolver as actividades estabelecidas no artigo 40.º do Despacho Normativo 15/2009, de 7 de Abril.
5 - Conteúdo funcional - Efectuar as deslocações solicitadas no âmbito da actividade do Sector de Expediente Geral; manter a viatura em bom estado de conservação e limpeza, zelando pela sua manutenção e reparação; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao regular funcionamento do serviço.
6 - Local de trabalho - Instalações da Sede do INSA, IP, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
7 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatória válido;
e) Possuir carta de condução de veículos ligeiros.
8 - Requisitos específicos - Possuir a escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade funcional 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, da LVCR, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º do mesmo diploma. A escolaridade obrigatória é dispensada aos trabalhadores que já estejam integrados na categoria/carreira de assistente operacional.
8.1 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do INSA, IP, com funções idênticas às do posto de trabalho para cuja ocupação se está a publicitar o procedimento.
10 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do previsto no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores recrutados, é sujeita a negociação com o INSA, IP, imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo aplicável o previsto no Despacho 15248-A/2010, de 7 de Outubro.
11 - Formalização das candidaturas -
11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do INSA, IP, em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".
11.2 - Só serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel.
11.3 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:
a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado à Direcção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --";
b) Entregues pessoalmente no Sector de Expediente Geral, na morada indicada na alínea a) do ponto anterior, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso --, de --", no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M.
11.4 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos (incluindo endereço de correio electrónico), número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca:
Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
Exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade funcional das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
Antiguidade na Administração Pública e na carreira;
Data da última alteração de nível e posição remuneratória auferida, de acordo com o previsto na tabela remuneratória única, bem como o motivo de tal alteração;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;
g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
h) Fotocópia da carta de condução.
11.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
11.6 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.
11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
11.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Métodos de selecção e critérios gerais - Atendendo à redução de efectivos que o INSA, IP tem vindo a registar nos últimos dois anos, à previsão de algumas saídas a curto prazo, e que o posto de trabalho objecto de recrutamento tem sido assegurado, até à data, por profissionais em regime de mobilidade interna, considera-se imprescindível recrutar, com urgência, o trabalhador necessário à ocupação do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, decorrendo a urgência do procedimento da necessidade de assegurar o normal e regular funcionamento do serviço onde se insere.
12.1 - Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria a selecção dos candidatos será feita utilizando apenas um método de selecção obrigatório, a avaliação curricular ou prova de conhecimentos, cada um deles com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, complementado com a entrevista profissional de selecção, como método facultativo.
12.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas, serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a avaliação curricular, de carácter eliminatório, o qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria.
12.3 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes às publicitadas, serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, a prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, o qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
12.4 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores profissionais: nível de habilitação literária, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
12.5 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
a) Lei Orgânica do Ministério da Saúde
b) Lei Orgânica e Estatutos do INSA, IP
c) Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA, IP
d) Vínculos, carreiras e remunerações na Função Pública (LVCR)
e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)
f) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
g) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
h) Código da Estrada.
12.6 - Os candidatos aprovados na primeira fase de selecção serão sujeitos a entrevista profissional de selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da Portaria, a qual visa avaliar a experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.
12.7 - A classificação de cada um dos métodos de selecção bem como a classificação final, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.
12.8 - A classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados:
CF = (70 % x A) + (30 % x B)
em que:
CF - Classificação Final
A - Classificação da avaliação curricular/ prova de conhecimentos
B - Classificação da entrevista profissional de selecção
13 - Atenta a urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:
a) Num primeiro momento, aplicação à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Num segundo momento, aplicação do método facultativo, apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos do INSA, IP e disponibilizada na página electrónica.
15 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção, pela forma prevista no n.º 3 do 30.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local, salvaguardada a metodologia indicada na alínea b) do ponto 13 deste Aviso.
16 - Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.
18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos na lista de classificação final, aplicam-se os critérios preferenciais nos termos do previsto no artigo 35.º da Portaria.
19 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da LVCR.
20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos e publicitada na página electrónica do INSA, IP.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página electrónica do INSA, IP e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.
22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LVCR e na Portaria.
23 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Vogais efectivos:
Presidente - Maria Manuela Miranda Gonçalves Ramalhete, assistente técnico da carreira geral de assistente técnico;
1.º Vogal Efectivo - Cristina Elisa Barradas de Matos Salgueiro, assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (substitui o Presidente nas suas faltas e ausências);
2.º Vogal Efectivo - José Agostinho da Silva Mendes, assistente operacional da carreira geral de assistente operacional;
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente - Célia Maria Conceição Reis, assistente técnico da carreira geral de assistente técnico;
2.º Vogal Suplente - José Manuel da Silva Alves, assistente operacional da carreira geral de assistente operacional;
24 - Legislação e bibliografia recomendada:
a) Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;
b) Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho e Portaria 812/2007, de 27 de Julho;
c) Despacho Normativo 15/2009, de 7 de Abril;
d) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
e) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
f) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - férias, faltas e licenças;
g) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - SIADAP 3;
h) Lei 17/2008, de 17 de Abril;
i) Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho.
INSA, IP, 22 de Outubro de 2010. - O Presidente do INSA, IP, Prof. Doutor José Pereira Miguel.
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