de 27 de Julho
O Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste decreto-lei, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respectivos Estatutos.Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 4 de Julho de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO
JORGE, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., organiza-se em:a) Departamentos técnico-científicos;
b) Museu da Saúde;
c) Serviços de apoio à investigação, gestão e administração;
d) Dois serviços desconcentrados no Porto, o Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães.
2 - Podem ser criados no INSA, I. P., grupos de projecto, mediante deliberação do conselho directivo, para responder a necessidades pontuais e de carácter transitório, nomeadamente de natureza técnica e científica.
3 - Por deliberação do conselho directivo, podem ainda ser criadas assessorias ao conselho directivo de apoio técnico especializado que não podem ultrapassar as oito unidades, não implicando a criação de cargos dirigentes.
Artigo 2.º
Departamentos
1 - Os departamentos concretizam as atribuições do INSA, I. P., através da realização de actividades de investigação e desenvolvimento em ciências da saúde, referência e garantia da qualidade, observação do estado de saúde da população, incluindo a vigilância epidemiológica, a prestação de serviços e a formação.2 - São departamentos do INSA, I. P.:
a) Departamento da Alimentação e Nutrição;
b) Departamento de Doenças Infecciosas;
c) Departamento de Epidemiologia;
d) Departamento de Genética;
e) Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas;
f) Departamento de Saúde Ambiental.
3 - O Departamento da Alimentação e Nutrição desenvolve actividades nas áreas da segurança alimentar e nutrição.
4 - O Departamento de Epidemiologia desenvolve actividades nas áreas de registos epidemiológicos, bases de dados, bioestatística, epidemiologia, epidemiologia clínica e investigação em serviços de saúde.
5 - O Departamento de Genética desenvolve actividades nas áreas da genética humana e da genética médica.
6 - O Departamento de Doenças Infecciosas desenvolve actividades nas áreas de bacteriologia, imunologia, parasitologia, virologia, bem como de estudos de vectores e doenças infecciosas, integrando a unidade operativa em Águas de Moura, designada por Centro de Estudos e Vectores e Doenças Infecciosas Doutor Francisco Camboumac.
7 - O Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas desenvolve actividades nas áreas da promoção da saúde, incluindo determinantes da saúde e das equidades, capacitação e literacia da saúde e das doenças crónicas, bem como a área da biopatologia.
8 - O Departamento de Saúde Ambiental desenvolve actividades nas áreas do ambiente, nomeadamente ar, solo e águas.
9 - A estrutura e organização de cada departamento são definidas em regulamento interno.
10 - A coordenação de cada departamento compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, de entre profissionais de reconhecido mérito técnico e científico, preferencialmente investigadores, docentes universitários ou médicos, não implicando a criação de cargos dirigentes.
Artigo 3.º
Museu da Saúde
1 - O Museu da Saúde cataloga, preserva e expõe espólios no âmbito da saúde e organiza exposições temporárias ou permanentes sobre temas da saúde.2 - A coordenação do Museu da Saúde compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, não implicando a criação de cargo dirigente.
Artigo 4.º
Serviços desconcentrados
1 - O Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães dispõem de autonomia operacional e científica, sem prejuízo da adequada articulação com outros serviços do INSA, I. P., e têm as competências e a organização definidas em regulamento interno.2 - Cada centro é dirigido por um director, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código de Trabalho.
Artigo 5.º
Serviços de apoio à investigação, gestão e administração
1 - São serviços de apoio à investigação, gestão e administração do INSA, I. P.:
a) Direcção de Gestão de Recursos Humanos;
b) Direcção de Gestão de Recursos Financeiros;
c) Direcção de Gestão de Recursos Técnicos.
2 - À Direcção de Gestão de Recursos Humanos compete assegurar os procedimentos relativos à administração dos recursos humanos, bem como executar as actividades de expediente geral arquivo e distribuição de correspondência.
3 - À Direcção de Gestão de Recursos Financeiros compete assegurar os procedimentos relativos à contabilidade, aprovisionamento, património, gestão de produtos e tesouraria.
4 - À Direcção de Gestão de Recursos Técnicos compete assegurar os procedimentos relativos à biblioteca, documentação e arquivo técnico, apoio laboratorial e da contratualização, apoio a projectos de investigação, informática, instalações e equipamentos.
5 - Cada direcção é dirigida por um director, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código de Trabalho.