Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 812/2007, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 812/2007

de 27 de Julho

O Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste decreto-lei, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respectivos Estatutos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 4 de Julho de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO

JORGE, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., organiza-se em:

a) Departamentos técnico-científicos;

b) Museu da Saúde;

c) Serviços de apoio à investigação, gestão e administração;

d) Dois serviços desconcentrados no Porto, o Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães.

2 - Podem ser criados no INSA, I. P., grupos de projecto, mediante deliberação do conselho directivo, para responder a necessidades pontuais e de carácter transitório, nomeadamente de natureza técnica e científica.

3 - Por deliberação do conselho directivo, podem ainda ser criadas assessorias ao conselho directivo de apoio técnico especializado que não podem ultrapassar as oito unidades, não implicando a criação de cargos dirigentes.

Artigo 2.º

Departamentos

1 - Os departamentos concretizam as atribuições do INSA, I. P., através da realização de actividades de investigação e desenvolvimento em ciências da saúde, referência e garantia da qualidade, observação do estado de saúde da população, incluindo a vigilância epidemiológica, a prestação de serviços e a formação.

2 - São departamentos do INSA, I. P.:

a) Departamento da Alimentação e Nutrição;

b) Departamento de Doenças Infecciosas;

c) Departamento de Epidemiologia;

d) Departamento de Genética;

e) Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas;

f) Departamento de Saúde Ambiental.

3 - O Departamento da Alimentação e Nutrição desenvolve actividades nas áreas da segurança alimentar e nutrição.

4 - O Departamento de Epidemiologia desenvolve actividades nas áreas de registos epidemiológicos, bases de dados, bioestatística, epidemiologia, epidemiologia clínica e investigação em serviços de saúde.

5 - O Departamento de Genética desenvolve actividades nas áreas da genética humana e da genética médica.

6 - O Departamento de Doenças Infecciosas desenvolve actividades nas áreas de bacteriologia, imunologia, parasitologia, virologia, bem como de estudos de vectores e doenças infecciosas, integrando a unidade operativa em Águas de Moura, designada por Centro de Estudos e Vectores e Doenças Infecciosas Doutor Francisco Camboumac.

7 - O Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas desenvolve actividades nas áreas da promoção da saúde, incluindo determinantes da saúde e das equidades, capacitação e literacia da saúde e das doenças crónicas, bem como a área da biopatologia.

8 - O Departamento de Saúde Ambiental desenvolve actividades nas áreas do ambiente, nomeadamente ar, solo e águas.

9 - A estrutura e organização de cada departamento são definidas em regulamento interno.

10 - A coordenação de cada departamento compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, de entre profissionais de reconhecido mérito técnico e científico, preferencialmente investigadores, docentes universitários ou médicos, não implicando a criação de cargos dirigentes.

Artigo 3.º

Museu da Saúde

1 - O Museu da Saúde cataloga, preserva e expõe espólios no âmbito da saúde e organiza exposições temporárias ou permanentes sobre temas da saúde.

2 - A coordenação do Museu da Saúde compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, não implicando a criação de cargo dirigente.

Artigo 4.º

Serviços desconcentrados

1 - O Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães dispõem de autonomia operacional e científica, sem prejuízo da adequada articulação com outros serviços do INSA, I. P., e têm as competências e a organização definidas em regulamento interno.

2 - Cada centro é dirigido por um director, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código de Trabalho.

Artigo 5.º

Serviços de apoio à investigação, gestão e administração

1 - São serviços de apoio à investigação, gestão e administração do INSA, I. P.:

a) Direcção de Gestão de Recursos Humanos;

b) Direcção de Gestão de Recursos Financeiros;

c) Direcção de Gestão de Recursos Técnicos.

2 - À Direcção de Gestão de Recursos Humanos compete assegurar os procedimentos relativos à administração dos recursos humanos, bem como executar as actividades de expediente geral arquivo e distribuição de correspondência.

3 - À Direcção de Gestão de Recursos Financeiros compete assegurar os procedimentos relativos à contabilidade, aprovisionamento, património, gestão de produtos e tesouraria.

4 - À Direcção de Gestão de Recursos Técnicos compete assegurar os procedimentos relativos à biblioteca, documentação e arquivo técnico, apoio laboratorial e da contratualização, apoio a projectos de investigação, informática, instalações e equipamentos.

5 - Cada direcção é dirigida por um director, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código de Trabalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/27/plain-216553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 271/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 162/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda