A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 812/2007, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 812/2007

de 27 de Julho

O Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste decreto-lei, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respectivos Estatutos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 4 de Julho de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO

JORGE, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., organiza-se em:

a) Departamentos técnico-científicos;

b) Museu da Saúde;

c) Serviços de apoio à investigação, gestão e administração;

d) Dois serviços desconcentrados no Porto, o Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães.

2 - Podem ser criados no INSA, I. P., grupos de projecto, mediante deliberação do conselho directivo, para responder a necessidades pontuais e de carácter transitório, nomeadamente de natureza técnica e científica.

3 - Por deliberação do conselho directivo, podem ainda ser criadas assessorias ao conselho directivo de apoio técnico especializado que não podem ultrapassar as oito unidades, não implicando a criação de cargos dirigentes.

Artigo 2.º

Departamentos

1 - Os departamentos concretizam as atribuições do INSA, I. P., através da realização de actividades de investigação e desenvolvimento em ciências da saúde, referência e garantia da qualidade, observação do estado de saúde da população, incluindo a vigilância epidemiológica, a prestação de serviços e a formação.

2 - São departamentos do INSA, I. P.:

a) Departamento da Alimentação e Nutrição;

b) Departamento de Doenças Infecciosas;

c) Departamento de Epidemiologia;

d) Departamento de Genética;

e) Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas;

f) Departamento de Saúde Ambiental.

3 - O Departamento da Alimentação e Nutrição desenvolve actividades nas áreas da segurança alimentar e nutrição.

4 - O Departamento de Epidemiologia desenvolve actividades nas áreas de registos epidemiológicos, bases de dados, bioestatística, epidemiologia, epidemiologia clínica e investigação em serviços de saúde.

5 - O Departamento de Genética desenvolve actividades nas áreas da genética humana e da genética médica.

6 - O Departamento de Doenças Infecciosas desenvolve actividades nas áreas de bacteriologia, imunologia, parasitologia, virologia, bem como de estudos de vectores e doenças infecciosas, integrando a unidade operativa em Águas de Moura, designada por Centro de Estudos e Vectores e Doenças Infecciosas Doutor Francisco Camboumac.

7 - O Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas desenvolve actividades nas áreas da promoção da saúde, incluindo determinantes da saúde e das equidades, capacitação e literacia da saúde e das doenças crónicas, bem como a área da biopatologia.

8 - O Departamento de Saúde Ambiental desenvolve actividades nas áreas do ambiente, nomeadamente ar, solo e águas.

9 - A estrutura e organização de cada departamento são definidas em regulamento interno.

10 - A coordenação de cada departamento compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, de entre profissionais de reconhecido mérito técnico e científico, preferencialmente investigadores, docentes universitários ou médicos, não implicando a criação de cargos dirigentes.

Artigo 3.º

Museu da Saúde

1 - O Museu da Saúde cataloga, preserva e expõe espólios no âmbito da saúde e organiza exposições temporárias ou permanentes sobre temas da saúde.

2 - A coordenação do Museu da Saúde compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, não implicando a criação de cargo dirigente.

Artigo 4.º

Serviços desconcentrados

1 - O Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães dispõem de autonomia operacional e científica, sem prejuízo da adequada articulação com outros serviços do INSA, I. P., e têm as competências e a organização definidas em regulamento interno.

2 - Cada centro é dirigido por um director, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código de Trabalho.

Artigo 5.º

Serviços de apoio à investigação, gestão e administração

1 - São serviços de apoio à investigação, gestão e administração do INSA, I. P.:

a) Direcção de Gestão de Recursos Humanos;

b) Direcção de Gestão de Recursos Financeiros;

c) Direcção de Gestão de Recursos Técnicos.

2 - À Direcção de Gestão de Recursos Humanos compete assegurar os procedimentos relativos à administração dos recursos humanos, bem como executar as actividades de expediente geral arquivo e distribuição de correspondência.

3 - À Direcção de Gestão de Recursos Financeiros compete assegurar os procedimentos relativos à contabilidade, aprovisionamento, património, gestão de produtos e tesouraria.

4 - À Direcção de Gestão de Recursos Técnicos compete assegurar os procedimentos relativos à biblioteca, documentação e arquivo técnico, apoio laboratorial e da contratualização, apoio a projectos de investigação, informática, instalações e equipamentos.

5 - Cada direcção é dirigida por um director, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código de Trabalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/27/plain-216553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 271/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 162/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda