Concurso Externo de Ingresso para ocupação de um posto de trabalho de Técnico de Informática Adjunto - Nível 1 (Estágio)
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março e na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada de 21 de Junho do ano corrente, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso (carreiras não revistas) para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia: 1 (um) posto de trabalho para técnico de informática-adjunto, nível 1 (estagiário).
2 - Remuneração - O vencimento mensal será correspondente à tabela indiciária do mapa ii, para os estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001de 26 de Março.
3 - Conteúdo funcional - Assegurar a gestão e manutenção no programa "Gestão de Obras Municipais" todos os procedimentos inerentes aos processos de empreitada das divisões; assegurar o expediente resultante do acompanhamento da execução física cronológica e financeira das obras em curso ou fiscalizadas pelas divisões; executar os actos administrativos referentes aos processos de obras municipais por empreitada e assegurar a gestão, manutenção e formação no programa "Gestão de Urbanismo" de todos os procedimentos inerentes aos processos dos serviços; realizar tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.
4 - Serviço: Aprovisionamento e Apoio às Unidades Operativas.
5 - Local de prestação de trabalho - Município de Arcos de Valdevez.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga esgotando-se a sua validade com o preenchimento da mesma.
7 - São requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Requisitos especiais: Possuir os requisitos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente habilitados com o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada.
8 - Métodos de Selecção - Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos (com carácter eliminatório), Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
8.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - duração de 1h30min: Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 109/91 de 29 de Agosto; Lei 10/91 de 29 de Abril, administração de sistemas informáticos, administração de servidores com serviços de rede aplicativos, administração de bases de dados, segurança em sistemas informáticos, gestão de serviços de tecnologias de informação e arquitectura SI (sistemas de informação).
As provas de conhecimentos serão graduadas de 0 a 20 valores.
8.2 - Entrevista Profissional de Selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
8.5 - Sistema de classificação - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (POC + AC + EPS)/3
em que:
CF = Classificação Final;
POC = Prova Oral de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
9 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Membros efectivos:
Presidente - Osvaldo Olavo Ribeiro Rodrigues Alves, Técnico Superior;
Vogais efectivos - Manuel Gaspar Soares Cerqueira, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Carlos Alberto Reis Neiva, Técnico de Informática Adjunto
Vogais suplentes: Faustino Gomes Soares, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenador Técnico.
O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
10 - Regime de estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o estágio tem a duração de seis meses.
10.1 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.
10.2 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio, de utilização obrigatório, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível nos serviços ou na página electrónica do município com o endereço www.cmav.pt, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Município de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez.
11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional (designação dos cursos/acções de formação, indicação expressa das entidades promotoras, duração em horas e datas), experiência profissional (funções que exerce e exerceu, com indicação das respectivas datas e actividades relevantes) e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal.
b) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional.
c) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão;
d) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;
e) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.
f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos ou qualquer irregularidade do processo da candidatura determina a exclusão do candidato do concurso.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.
14 - Relação dos candidatos admitidos/excluídos e lista de classificação final: A relação dos candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Paços do Município de Arcos de Valdevez, 13 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Francisco Rodrigues de Araújo).
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