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Aviso 20799/2010, de 19 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia

Texto do documento

Aviso 20799/2010

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 9 de Setembro de 2010, no uso de poderes delegados pelo Director-Geral da Direcção-Geral de Arquivos, conforme Despacho 20377/2007 de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria gerais de assistente técnico, previsto e não ocupado do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010 do Centro Português de Fotografia, objecto de confirmação de cabimento orçamental pela Direcção-Geral do Orçamento (6.ª Delegação).

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das mesmas, informação constante na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (www.dgaep.gov.pt).

3 - O local de trabalho situa-se no Centro Português de Fotografia, arquivo dependente de âmbito nacional da Direcção-Geral de Arquivos, com sede no Edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, sito no Campo Mártires da Pátria S/N, 4050-368 Porto.

4 - Caracterização do posto de trabalho - carreira geral de assistente técnico, categoria geral de assistente técnico, cujo conteúdo funcional se encontra descrito, de forma abrangente, no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actividade de organização, descrição e gestão da documentação arquivística, englobando nomeadamente as seguintes funções:

Executar descrição documental;

Apoiar a elaboração dos instrumentos de descrição;

Acompanhar as incorporações;

Registar e cotar os documentos;

Controlar as requisições;

Elaborar pesquisas documentais, apoiar e orientar o utilizador;

Acondicionar os documentos;

Aplicar regulamentos e normas de funcionamento de arquivo, de acordo com os métodos e procedimentos estabelecidos.

4.1 - Condições preferenciais:

Experiência profissional até 3 anos na área de arquivo;

Formação profissional relevante para as funções a desempenhar;

Conhecimentos na área da fotografia;

Conhecimentos técnicos na área de digitalização;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

5 - Posição remuneratória - objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

6 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou estarem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Requisitos de admissão, que devem estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas:

7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

7.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.1.2 - 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, preferencialmente ser detentor de curso técnico-profissional na área de arquivo.

8 - A habilitação exigida no número anterior não é passível de substituição por formação ou experiência profissionais.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma:

10.1.1 - As candidaturas devem ser efectuadas em suporte de papel e entregues pessoalmente nas instalações do Centro Português de Fotografia, sitas no Edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, Campo Mártires da Pátria S/N, 4050-368, no sector administrativo, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, entre as 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30 até à data limite fixada no ponto 10.3 do presente aviso, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção para a mesma morada, contando neste caso a data do respectivo registo, em envelope fechado, com a seguinte referência "Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria gerais de assistente técnico".

10.1.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.1.3 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão do procedimento, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do Centro Português de Fotografia (www.cpf.pt) ou nas referidas instalações, acompanhadas dos seguintes elementos:

10.1.3.1 - Currículo actualizado, datado e assinado;

10.1.3.2 - Fotocópia simples do certificado da habilitação académica;

10.1.3.3 - Fotocópia simples dos comprovativos de formação profissional, se referidos no currículo;

10.1.3.4 - Declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que é titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, actividade que executa ou que executou por último, no caso de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial;

10.1.3.5 - Declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação das menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos ou declaração fundamentada da sua inexistência;

10.1.3.6 - Os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas devem entregar o parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, o qual é exigido nos termos do disposto na alínea b) do artigo 20.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

10.2 - A não apresentação da fotocópia simples do certificado da habilitação académica, da declaração referida no ponto 10.1.3.4 ou do parecer indicado no ponto 10.1.3.6, determina a exclusão do candidato do procedimento, por impossibilitar a sua admissão, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.3 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção, ponderação e sistema de valoração final - atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que o Centro Português de Fotografia se debate com uma grave carência de recursos humanos na área de arquivo, sendo imprescindível assegurar as funções inerentes ao posto a publicitar para a prossecução das competências deste arquivo, e ao abrigo da prerrogativa prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizada a prova de conhecimentos (PC) como único método de selecção obrigatório, complementado com a entrevista profissional de selecção (EPS) como método facultativo, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções caracterizadas no ponto 4.

11.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) versará sobre conhecimentos específicos, será escrita, revestindo a natureza teórica, de realização individual, será efectuada em suporte papel, com a duração máxima de 60 minutos (1 hora), e incidirá sobre os seguintes temas:

Atribuições e competências do Centro Português de Fotografia/Direcção-Geral de Arquivos;

Arquivística: princípios, descrição documental, instrumentos de descrição, acessibilidade e comunicabilidade, e conservação;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

11.1.2 - A legislação e a bibliografia recomendados para a prova de conhecimentos, sem possibilidade de consulta, constam do Anexo I ao presente aviso.

1.1.1.3 - A prova de conhecimentos (PC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

11.1.4 - São causas de exclusão, a obtenção de uma nota inferior a 9,5 valores e a desistência ou a não comparência à prova.

11.1.5 - A ponderação para a valoração final da prova de conhecimentos (PC) é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2.1 - A entrevista profissional de selecção (EPS) terá a duração máxima de 30 minutos e os parâmetros a avaliar serão a atitude profissional, a adequação da experiência profissional, a atitude comportamental e a capacidade de comunicação.

11.2.2 - A classificação a atribuir a cada um dos parâmetros é obtida sempre por votação nominal e por maioria e utiliza os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido 8 valores) e Insuficiente (4 valores). O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

11.2.3 - São causas de exclusão, a obtenção de uma nota inferior a 9,5 valores e a desistência ou a não comparência à entrevista.

11.2.4 - A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %, respeitando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)/2

12 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Quotas de emprego - em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, o candidato com deficiência, devendo para tal enviar declaração, sob compromisso de honra, apensa à candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, conforme o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Os resultados obtidos em cada método de selecção são efectuados através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na página electrónica do serviço em www.cpf.pt e afixada nas instalações do Centro Português de Fotografia, no sector administrativo.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada na página electrónica do serviço em www.cpf.pt e afixada nas instalações do Centro Português de Fotografia, no sector administrativo.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente do júri: Bernardino Guedes de Castro, Director de Serviços do Centro Português de Fotografia

Primeiro vogal efectivo: Rute Gonzalez Reimão, Técnico Superior do Arquivo Histórico Municipal do Porto

Segundo vogal efectivo: Inês Mendes Leal Rodrigues, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia

Primeiro vogal suplente: Ilda Lumena Abelha Zabumba, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia

Segundo vogal suplente: Carla Marisa da Silva Barros, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia

19.1 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Centro Português de Fotografia (www.cpf.pt) por extracto, e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis após a presente publicação no Diário da República.

23 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação aplicável.

ANEXO I

I - Legislação:

Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 84/2009, de 2 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Arquivos, e cria o Centro Português de Fotografia, enquanto arquivo dependente de âmbito nacional;

Portaria 372/2007, de 30 de Março, e a Declaração de Rectificação 49/2007, de 25 de Maio, que aprova a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos e as competências do Centro Português de Fotografia;

Portaria 394/2007, de 30 de Março, que fixa o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços da Direcção-Geral de Arquivos;

Decreto-Lei 16/1993, de 23 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 14/1994, de 11 de Maio, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Decreto-Lei 47/2004, de 3 de Março, que define o regime geral de incorporações nos arquivos públicos;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, em especial os artigos 3.º, 9.º, 15.º a 25.º;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, em especial os artigos 41.º a 54.º sobre o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3).

II - Bibliografia:

Dicionário de Terminologia Arquivística, Lisboa, Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993;

Iglésias Franch, David - La fotografía digital en los archivos. Qué es y cómo se trata. Gijon: Ediciones Trea, 2008;

Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo - Codificação dos nomes dos municípios e das freguesias. Lisboa: IAN/TT, 2006;

Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Programa para a Normalização da Descrição em Arquivo; Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo - Orientações para a descrição arquivística. 1.ª v. Lisboa: IAN/TT, 2006. ISBN 972-8107-88-9;

Internacional Council on Archives - ISAAR (CPF): Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Entidades colectivas, Pessoas e Famílias. 2.ª Edição. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004;

Internacional Council on Archives - ISAD (G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística. 2.ª Edição. Madrid: Ministério da Educação, Cultura e Desporto, 2000;

Pavão, Luís - Conservação de Colecções de Fotografia. Lisboa: Ed. Dinalivro, 1997;

Sepia Working Group on Descriptive Models for Photographic Collections - Sepiades: recommendations for cataloguing photographic collections. [Em linha]. Ammsterdam: Edwin Klijn; European Comission on Preservation anda Acess, 2003.248 p. [Consult. 27 Set. 2010] Disponível em (menor que)http://www.knaw.nl/ecpa/sepia/workinggroups/wp5/cataloguing.html(maior que). ISBN 90-6984-397-8.

DGARQ, 11 de Outubro de 2010. - Abel Martins, Subdirector-Geral.

203797065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 372/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 394/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Declaração de Rectificação 49/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 372/2007, de 30 de Março, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 84/2009 - Ministério da Cultura

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos, dotando os serviços dependentes de autonomia administrativa e introduzindo a possibilidade de transição dos saldos anuais da conta de gerência.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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