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Aviso 20696/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20696/2010

1 - Faz-se público que por deliberação de 29 de Setembro de 2010 do Conselho Directivo da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, nos termos do disposto no artigo 50.º, n.s 2 a 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A: 2 Técnicos Superiores (área de engenharia civil);

Referência B: 1 Assistente Técnico (área de topografia);

Referência C: 2 Assistentes Técnicos (área administrativa);

Referência D: 1 Assistente Operacional (servente - auxiliar de limpeza);

Referência E: 1 Assistente Operacional (tratador-apanhador de animais).

1.1 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artºs 54.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante LVCR), na redacção dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28-04, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada Portaria), bem como o artigo 19.º da referida Lei 3-B/2010.

2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica (www.amtqt.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, conforme FAQ no sítio da DGAEP, não procedeu esta Associação a essa consulta.

4 - Locais de trabalho: as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, com sede em Mirandela e, para a referência E, 1 lugar, nas instalações do Canil Intermunicipal, sitas em Urjais - Frechas.

5 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competência:

Referência A - Técnico Superior (área de engenharia civil):

Caracterização: elaboração de projectos de estruturas e fundações, escavação e contenção periférica, projectos de redes prediais de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, projectos de condicionamento acústico, estudos de verificação térmica; concepção e análise de projectos de arruamentos, abastecimento de água e drenagem de águas domésticas e pluviais, relativos a operações de loteamentos urbanos; acompanhamento e fiscalização de empreitadas enquadradas em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura em engenharia civil; efectuar o cálculo de revisões de preços e acompanhamento de prazos de execução; elaboração de estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalho e especificações de obras; elaboração de cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos de projectos ou empreitadas; realização de vistorias técnicas;

Perfil: experiência profissional comprovada na elaboração de projectos de execução de especialidades inerentes à licenciatura em engenharia civil; experiência em acompanhamento e fiscalização de obras e elaboração de informações e relatórios relativos à área da especialidade; experiência em colaboração e participação em equipas multidisciplinares para a elaboração de projectos; experiência na elaboração de peças procedimentais de Concursos Públicos na área da respectiva especialidade; conhecimentos do Código dos Contratos Públicos; experiência e sólidos conhecimentos em desenho assistido por computador, programas de cálculo usados na elaboração de projectos de especialidade, e em informática na óptica do utilizador.

Referência B - Assistente Técnico (área de topografia):

Caracterização: exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nomeadamente, levantamentos topográficos tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia; efectuar levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes, determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, regular e utilizar os instrumentos de observação, tais como estações totais e GPS, procede a cálculos sobre os elementos colhidos no campo, proceder à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções.

Perfil: experiência profissional comprovada, competências indispensáveis à execução das actividades inerentes ao posto de trabalho: orientação para resultados, capacidade para executar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas solicitadas.

Referência C - Assistentes Técnicos (área administrativa):

Caracterização: exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nomeadamente, gestão documental e organização de expediente, execução de procedimentos tendo em vista a aquisição de bens e serviços, apoio na área de secretariado, participação na organização da realização de processos de recrutamento e selecção de pessoal, efectuar a gestão de assiduidade do pessoal, colaborar nas tarefas do domínio de gestão financeira, organização de arquivo e gestão administrativa dos processos de candidaturas e dos procedimentos de contratação pública, gestão do parque de viaturas, inventário de bens móveis, tiragem de cópias e organização de processos, utilização de ferramentas informáticas na óptica do utilizador: processador de texto, folha de cálculo, base de dados, digitalização de documentos, Internet, correio electrónico.

Perfil: experiência profissional comprovada, competências indispensáveis à execução das actividades inerentes aos postos de trabalho: orientação para resultados, capacidade para executar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas solicitadas e integração em equipas multidisciplinares.

Referência D - Assistente Operacional (servente - auxiliar de limpeza):

Caracterização: execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento das instalações da Associação de Municípios nomeadamente limpeza das instalações assegurar a entrega do correio nos CTT e apoio à reprografia (tiragem de cópias e encadernamento de processos).

Perfil: experiência comprovada na realização de tarefas relacionadas com o seu posto de trabalho.

Referência E - Assistente Operacional (tratador-apanhador de animais):

Caracterização: execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento das instalações do canil intermunicipal e da unidade de incineração.

Perfil: experiência comprovada na realização de tarefas relacionadas com a recolha/recepção de animais; cuidados com as instalações do canil e os animais ali internados; experiência comprovada na operação de unidades de incineração de subprodutos animais, assegurando o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos; experiência na execução de tarefas administrativas, designadamente, atendimento, economato e secretaria.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão: Ser detentor da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos legais previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível de habilitações exigidas:

Referência A - licenciatura em Engenharia Civil - grau de complexidade 3;

Referência B - 12.º ano ou equivalente excepto se o candidato for já detentor da categoria concursada nos termos do artigo 115.º n.º 1 da LVCR complementado com formação na área de topografia - grau de complexidade 2;

Referência C - 12.º ano ou equivalente, excepto se o candidato for já detentor da categoria concursada nos termos do artigo 115.º n.º 1 da LVCR, - grau de complexidade 2;

Referências D e E - escolaridade obrigatória, grau de complexidade 1.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Critério preferencial: candidatos que comprovem ter exercido funções nas áreas postas a concurso, pelo período mínimo de dez anos, em entidades equiparadas, excepto na referência E cujo período será de 3 anos.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica (www.amtqt.pt) ou nos serviços administrativos da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.

12 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, Rua Fundação Calouste Gulbenkian, 5370-340, Mirandela. Não se aceitam candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Instrução das candidaturas: as candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão do candidato, da seguinte documentação:

a) Cópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado; do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções actuais, bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios e especializações, indicando a respectiva duração, datas de realização e classificação obtida, quando aplicável);

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos cursos de formação profissional e formação pós-graduada frequentados;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, funções que desempenha, carreira e categoria, posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, antiguidade, e avaliações do desempenho obtidas.

14 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A cada referência concursal (A, B, C, D, E), corresponderá uma candidatura diferente (formulário, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

17 - Métodos de Selecção: os métodos obrigatórios referidos na Lei 12-A/2008 e na Portaria 83-A/2009.

18 - Descrição dos métodos de selecção e sistema de valoração:

18.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em causa. A prova de conhecimentos será escrita, terá uma natureza teórica, com duração de 60 minutos, com consulta, incidindo sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências das funções inerentes ao posto de trabalho, a saber:

Tema 1 (a aplicar nas referências: A, B, C, D e E):

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias; Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Regime jurídico do associativismo municipal; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de contrato em funções públicas; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12 e 3-B/2010 de 28/04 e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 - Regime de vinculação de carreira e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 83-A/2009 de 22/01 - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal, Estatutos da AMTQT, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 23, de 1 de Outubro de 2004, Regulamento interno e organograma, publicados no apêndice n.º 114, do Diário da República n.º 233, 2.ª série, de 8 de Outubro de 2001.

Tema 2 (a aplicar à referência A):

Referência A: Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio - Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes; Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho - Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios; Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado; Decreto-Lei 23/95, de 23 de Agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios; Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2008, de 9 de Junho - Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - Regulamento Geral do Ruído; Decreto-Lei 18/2008, de 18 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro - Transposição para o direito interno da Directiva 92/57/CEE, de 24 de Junho.

Tema 2 (a aplicar à referência E):

Refª. E: Regulamento do Canil Intermunicipal, publicado no apêndice n.º 29, do Diário da República N.º 42, 2.ª série, de 1 de Março de 2005.

18.1.1 - A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de zero a vinte valores, com arredondamentos até às centésimas.

18.2 - A avaliação psicológica poderá comportar mais do que uma fase e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

19.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. A classificação desta prova será obtida pelo seguinte critério: a classificação da habilitação académica terá um peso de 30 %; a classificação da formação profissional terá um peso de 30 %; a classificação da experiência profissional terá um peso de 30 %: a classificação da avaliação do desempenho terá um peso de 10 %.

19.2 - Entrevista de avaliação de competências: nesta prova serão adoptados os níveis de classificação seguintes de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Sistema de classificação final:

20.1 - Cada um dos métodos de selecção referidos é eliminatório, pela ordem enunciada.

20.2 - O candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases é excluído do procedimento.

20.3 - A classificação final do candidato aprovado é o resultado da média ponderada das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

20.4 - As ponderações são as seguintes: classificação obtida na prova de conhecimentos ou, quando aplicável, classificação obtida na entrevista de avaliação de competências: 60 %; classificação obtida na avaliação psicológica ou, quando aplicável, classificação obtida na avaliação curricular: 40 %.

21 - Utilização faseada dos métodos de selecção: nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 e tratando-se de um procedimento concursal urgente, se o número de candidatos opositores a cada perfil referenciado no presente procedimento for igual ou superior a cem, a aplicação dos métodos de selecção far-se-á da seguinte forma, conforme deliberação do Conselho Directivo de 29 de Setembro de 2010:

21.1 - Aplicação à totalidade dos candidatos de apenas o primeiro método de selecção obrigatório, designadamente a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante o caso.

21.2 - Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método obrigatório, a convocar por tranches sucessivas de vinte candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

23 - Composição do Júri:

Para todas as Referências:

Presidente - Eng.º Manuel António Alves Miranda, Secretário-Geral da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.

Vogais efectivos - Arqt.º Nuno Manuel Macedo Pinto de Sousa, e Drª Isabel Cristina Nunes Teixeira, Técnicos Superiores da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.

Vogais suplentes - Eng.º José Carlos Costa Leite Moura e Engª Sónia Marina Martins, Técnicos Superiores da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.

O presidente do júri será respectivamente substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

24 - Actas do Júri: as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final correspondente a cada referência, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana e disponibilizada na sua página electrónica.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. José Maria Lopes Silvano.

303792934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto-Lei 211/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-08 - Decreto-Lei 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    INTERPRETA O NUMERO 3 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI 288/93, DE 20 DE AGOSTO [ALTERA O REGIME DE ALIENAÇÃO DE TERRENOS E DE FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS)]. ESCLARECE QUE O REGIME DE CADUCIDADE PREVISTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO ATRAS REFERIDO, APLICA-SE A TODOS OS FOGOS SUJEITOS AO ONUS DA RENDA LIMITADA, PREVISTO NO DECRETO LEI 608/73, DE 14 DE NOVEMBRO, INDEPENDENTEMENTE DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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