Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna -se público que por deliberação do Executivo Camarário de 10 de Setembro de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Técnico Superior na área de Educação Física (1 posto) - Apoiar as associações e colectividades locais no âmbito do desporto e das actividades recreativas; Dar apoio às associações do concelho que localmente se proponham executar acções de carácter desportivo; Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do desporto; Apoiar o desporto escolar; Leccionar aulas de expressão físico-motora, na vertente natação, geromotricidade e Boccia, aos idosos instalados nas onze instituições de Solidariedade Social (IPSS) existentes no Concelho de Alijó.
4 - Local de trabalho - Município de Alijó
5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Fundamentação:
6.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a eventual carência de recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento bem como a evolução global dos recursos humanos do Município.
6.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna por não existir pessoal disponível para exercer as funções exigidas, e na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação do Executivo Camarário de 10 de Setembro de 2010.
7 - Requisitos de Admissão
7.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos de admissão:
7.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação do Executivo Camarário de 10 de Setembro de 2010.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alijó idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Educação Física.
9 - Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (disponível em www.cm-alijo.pt ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Alijó, Secção de Recursos Humanos, Rua General Alves Pedrosa, n.º 13, 5070-051 Alijó, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;
c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego publico, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2007, 2008 e 2009 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
11 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Alijó ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior.
12 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos de forma escrita de natureza teórica, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
13 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
14 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = PCE (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
ou
OF = AC (30 %) + EAC (70 %)
Sendo:
OF = Ordenação final; PCE = Prova de conhecimentos escrita; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
15 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A prova de conhecimento de forma escrita de natureza teórica, tem a duração de 2 horas e versará os seguintes temas:
Geral:
Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, Lei 169/99 de 18/09 e suas alterações;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15/11 e suas alterações;
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008 de 27/02 e suas alterações;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 09/09 e suas alterações;
Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11/09 e suas alterações;
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Alijó, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, aviso 25571/2008, de 23/10/2008.
Específica:
Lei de Bases da Actividade Física, Lei 5/2007, de 16/01.
17 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.
18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal de Alijó, sita na Rua General Alves Pedrosa, n.º 13, 5070-051 Alijó e divulgada no site www.cm-alijo.pt.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Mário André Alves Ribeiro Sampaio, técnico superior, Chefe da Divisão do Desporto, Juventude e Tempos Livres;
Vogais efectivos: Cristina Pereira dos Santos, técnica superior - jurista do Gabinete de Apoio Jurídico e Joana Isabel Tulha Moutinho, técnica superior -área de educação física na Divisão do Desporto, Juventude e Tempos Livres.
Vogais suplentes: Maria Teresa Pereira Santos, técnica superior - área de recursos humanos, da Divisão da Cultura e Educação e Ana Patrícia Carvalho Morais Sequeira, técnica superior - área de história de arte da Divisão da Cultura e Educação.
O 1.º vogal substitui o Presidente dos júris nas suas faltas e impedimentos.
20 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Alijó, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Artur Fontes Cascarejo.
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