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Aviso 19217/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (sector de empreitadas) de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido

Texto do documento

Aviso 19217/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (sector de empreitadas) - da carreira geral de técnico superior, de entre trabalhadores com relação juridica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a), do artigo 3.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de Caminha, datada de 08 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho assim designado no mapa de pessoal desta Câmara na categoria de Técnico Superior (Sector de Empreitadas), da carreira geral de Técnico Superior, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

2.1 - Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo;

3 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Caminha, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

5 - Caracterização do posto de trabalho em função de atribuição, competência ou actividade: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º, da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, promover a execução dos projectos constantes do Plano Plurianual de Investimentos nos termos programados; centralizar todas as propostas para a elaboração do Plano Plurianual de Investimento anual, assim como de todos os projectos que se integram nas despesas de capital; participar na organização dos procedimentos para aquisição de bens e serviços ou execução de empreitadas de obras públicas, no que diz respeito à elaboração dos documentos de natureza técnica; fiscalizar as empreitadas de obras públicas, acompanhar a sua execução e proceder à sua recepção nos termos da legislação aplicável e normas internas;

5.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

5.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Caminha;

6 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.1 - Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Engenharia Civil, nos termos da alínea c), n.º 1, do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como, possuir inscrição na Direcção-Geral de Economia do Norte, como Técnico Responsável pela exploração de execução de instalações eléctricas nível 2;

6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado;

7 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível na Secção de Pessoal ou no site da Câmara (www.cm-caminha.pt), e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Praça Conselheiro Silva Torres, 4910-122 Caminha;

7.1 - Com o requerimento de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e de certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação de desempenho (se for caso disso);

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado (quando aplicável), em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das actividades/funções que actualmente executa;

7.2 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal;

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

7.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no processo de recrutamento são:

1.º - Avaliação Curricular (AC);

2.º - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

9.1 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; a Formação profissional, a Experiência profissional e Avaliação do Desempenho.

A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 40 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores;

O factor Avaliação de Desempenho é aplicável apenas a candidatos que exercem funções na Administração Pública.

9.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 60 %;

9.1.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (40 % x AC + 60 % x EAC)

Sendo: OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

9.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, podem afastar por escrito os métodos supra mencionados, optando pelos seguintes métodos de selecção:

1.º - Prova de Conhecimentos teórica escrita (PC);

2.º - Avaliação Psicológica (AP);

9.2.1 - Prova de Conhecimentos teórica escrita - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

9.2.2 - Esta prova terá a duração de 90 minutos, de consulta, e incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em funções Públicos);

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 05-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;

Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro - Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho;

Esta Prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 60 %;

9.2.3 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 40 %;

9.2.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF= (60 % x PC + 40 % x AP)

Sendo: OF= Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

9.3 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme meu despacho de 19 de Agosto de 2010, sendo excluídos da prova de Entrevista de Avaliação de Competências e ou da Avaliação Psicológica aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular e ou na Prova de Conhecimentos;

9.4 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar a avaliação curricular ou prova de conhecimentos, conforme o disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

9.5 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, subsistindo o empate, a ordenação dos candidatos será efectuada pelos candidatos que:

a) Tenham mais anos de experiência profissional comprovada na área de recrutamento;

b) Tenham mais anos de experiência profissional na Administração Autárquica;

9.6 - Os candidatos têm, acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem;

10 - Composição do Júri:

Presidente: Arquitecto João Augusto da Cruz Brás, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento;

Vogais efectivos: Eng. Luís Miguel Ferreira Araújo, Técnico Superior/Engenheiro Civil, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. José Luís Curralo Gonçalves, Técnico Superior/Engenheiro Civil;

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Cristina Valença Dias, Técnica Superior/Psicóloga e Dr.ª Andreia Gomes da Silva, Técnica Superior/Socióloga;

11 - Exclusão notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

12 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Autarquia e disponibilizada na página electrónica.

13 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

14 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão;

15 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Caminha, 24 de Agosto de 2010. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª

303698301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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