1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 1 de Março de 2010 e 25 de Março de 2010, respectivamente, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da publicação do aviso de abertura de concurso n.º 49/2010/A publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010, para a qual não se registaram quaisquer candidatos, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, previsto e não ocupado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afecto ao Centro de Saúde de Vila do Porto.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Condições de admissão: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 25 de Março de 2010.
5 - Legislação aplicável: nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro.
6 - O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.
7 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.
8 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e actualização resultante da Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro.
9 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante na alínea g) do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes dos artigos 14.º e 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, reportados à área funcional de recrutamento;
b) Especiais - sejam detentores de Licenciatura na área da Fisioterapia e possuidores de cédula profissional.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal para provimento de um lugar de Fisioterapeuta, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, devidamente datado e assinado, entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para o Centro de Saúde de Vila do Porto, Avenida de Santa Maria s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, até ao termo do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, situação militar obrigatória, número fiscal, residência, código postal, telefone e ou telemóvel);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte;
c) Comprovativo de Cédula Profissional;
d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Comprovativos da experiência profissional;
f) Curriculum vitae datado e assinado;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o concorrente for trabalhador da função pública.
13 - O método de selecção é a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC + E)/4
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
E = Entrevista profissional de selecção.
13.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em especial relacionada com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovida por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
13.2 - Entrevista profissional de selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação, de acordo com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Centro de Saúde de Vila do Porto, sendo a última notificação aos candidatos nos termos do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
16 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Mª. da Conceição Barreiro Gomes Morgado - Fisioterapeuta Especialista de 1.ª classe, afecta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada;
1.º Vogal Efectivo: Mª da Graça Rodrigues André Amaral - Fisioterapeuta Especialista de 1.ª classe, afecta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Mª Beatriz Berquó de Aguiar Wallenstein - Fisioterapeuta Especialista de 1.ª classe, afecta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada;
1.º Vogal Suplente: Mª Helena Tavares Penacho Fraga - Fisioterapeuta Especialista de 1.ª classe, afecta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada;
2.º Vogal Suplente: Manuel Francisco Nunes Medeiros - Fisioterapeuta Especialista, afecto ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada.
23 de Setembro de 2010. - A Presidente do Júri, Mª da Conceição Barreiro Gomes Morgado.
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