Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18586/2010, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Departamento Administrativo e Financeiro da Delegação do Norte e Douro

Texto do documento

Aviso 18586/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 50.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. de 15 de Julho de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Delegação do Norte e Douro, sita no Peso da Régua, do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.).

Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Departamento Administrativo e Financeiro da Delegação do Norte e Douro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., designadamente:

Acompanhamento da execução do orçamento da Delegação, observando todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis;

Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob responsabilidade da Delegação, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

Instruir processos relativos a despesas resultantes do orçamento da Delegação, informando quanto à sua conformidade legal e regularidade financeira e efectuando a sua contabilização e registo contabilístico, quer no orçamento de funcionamento quer no PIDDAC, bem como informando os processos de despesa no que respeita ao cabimento de verba;

Apoiar na gestão, acompanhamento e avaliação do PIDDAC no âmbito da Delegação;

Colaborar no processo de encerramento da conta anual de gerência da Delegação, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira.

2 - Local de trabalho: instalações da Delegação do Norte e Douro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., em Peso da Régua.

3 - Legislação aplicável: rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações académicas exigidas:

Licenciatura em Gestão. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

5.3 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Conhecimentos e experiência profissional na área de Gestão Orçamental, Patrimonial e Financeira.

6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública. Nos termos do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aos trabalhadores que já se encontrem a exercer funções num posto de trabalho da mesma categoria, não poderá ser proposta posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

7 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não pode ser admitido candidato que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - É efectuada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível no Serviço de Relações Públicas do IPTM, I. P., sito nos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, nos serviços da Delegação do Norte e Douro do IPTM, I. P., sita na Av. Sacadura Cabral - Godim, 5050-071 Peso da Régua, e no site da internet www.iptm.pt.

9.2 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Delegação do Norte e Douro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Avenida Sacadura Cabral, Godim, 5050-071 Peso da Régua, até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Pode também ser entregue pessoalmente nos serviços da Delegação do Norte e Douro do IPTM, I. P., no mesmo endereço, entre as 09h00 e as 17h30, até ao termo do prazo fixado.

10 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no D.R. n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, apenas sendo considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados.

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados de acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidas no currículo, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Considerando o carácter de urgência, visando a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do IPTM, I. P. - Delegação do Norte e Douro no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, e, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC) para todos os candidatos, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e um método de selecção complementar - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função prevista. Terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica/prática, de realização individual em suporte de papel, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre os temas a que se refere a legislação indicada no Anexo I ao presente Aviso bem como sobre temas relativos aos requisitos descritos no ponto 5.3 do presente aviso.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.2 - Métodos de selecção e critérios - são excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Local para aplicação dos métodos - Peso da Régua.

14 - Os parâmetros e critérios a utilizar para cada método de selecção e a ser observados na classificação e graduação dos candidatos, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

15 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

16 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Licenciada Josefina Ester Gonçalves Ribeiro Maia, Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Licenciada Maria Gisela Miranda Pires, Técnica Superior

2.º Vogal - Licenciada Carla Maria Coelho Fonseca, Técnica Superior

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Licenciado José Manuel Miranda Coutinho, chefe do Departamento de Infra-estruturas e Património

2.º Vogal - Licenciado Vasco Manuel Mendes da Silva, Chefe do Departamento de Exploração e Comercial

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no site do IPTM, I. P. (www.iptm.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar e toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Sequeira.

ANEXO I

Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos

Constituição da República Portuguesa;

Princípios Éticos da Administração Pública;

Diplomas orgânicos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, e Portaria 544/2007, de 30 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro;

Código dos Contratos Públicos - Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e alterações;

Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e alterações;

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Lei do Orçamento de Estado para 2010 - Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Programa "pagar a tempo e horas" - RCM n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro.

CIVA.

203694884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 544/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda