Concurso para Técnico Superior (Ref.ª 2/2010 DRH/SPGRH)
Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Direito), do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P..
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de 01 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto do Registo e Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Instituto do Registo e do Notariado, I. P., Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, Campus da Justiça, Lisboa.
2 - Conteúdo funcional: o que se encontra caracterizado no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, nas áreas de actividade previstas para o Sector de Avaliação, definidas no n.º 4 do artigo 3.ª do Despacho 15637/2007, de 22 de Junho, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 138 de 19 de Julho.
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nível habilitacional/área de formação: licenciatura em Direito
6 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do IRN,I. P., em www.irn.mj.pt., que deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
6.1 - Só é admissível a apresentação das candidaturas em suporte papel.
6.2 - A entrega da candidatura, poderá ser efectuada através de correio registado e com aviso de recepção para a Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifico H, piso 7, Campus da Justiça, Apartado 8295, 1803-001 Lisboa ou entregues pessoalmente na mesma morada durante as horas normais de expediente.
6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer.
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;
7 - Métodos de selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0.45 PC + 0.25 AP + 0.30 EPS
OF = 0.45 AC + 0.25 EAC + 0.30 EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de 90 minutos e tem carácter eliminatório.
7.2.1 - A prova incidirá sobre as seguintes áreas temáticas:
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no DR 2.ª série n.º 26, de 08 de Fevereiro);
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008 de 10 de Julho);
Código do Processo dos Tribunais Administrativos (Aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, publicado no D.R. 1.ª série-A, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2002, rectificada pela Declaração de Rectificação 17/2002, de 6 de Abril, publicada no D.R., 1.ª série-A, n.º 81, de 6 de Abril de 2002, alterada pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, publicada no D.R., 1.ª série-A, n.º 42, 1.º Suplemento, de 19 de Fevereiro de 2003 e pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Constituição da República Portuguesa;
Estrutura da Administração Pública:
Estrutura orgânica da Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos - Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
Orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Decreto-Lei 129/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 122/2009 de 21 de Maio);
Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Portaria 520/2007, de 30 de Abril, rectificada pela Declaração de Rectificação 54/2007, de 14 de Junho);
Unidades Flexíveis do Instituto do Registo e do Notariado, I. P. (Despacho 15637/2007, de 22 de Junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 138, de 19 de Julho).
7.3 - A avaliação psicológica comportará duas fases, eliminatórias de per si.
8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do IRN, I. P., em www.irn.mj.pt..
9 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.
12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto do Registo e do Notariado, I. P. é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IRN, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Júri do Concurso:
Presidente:
Dr. José Ascenso Nunes da Maia - Vice-Presidente do IRN, I. P.
Vogais efectivos:
1 - Dr. Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos - Director do Departamento de Recursos Humanos.
2 - Dra. Alda Maria de Jesus Azevedo - Coordenadora do Sector Jurídico e Contencioso.
Vogais suplentes:
1 - Dra. Ana Bela de Sá Pinto, Coordenadora do Sector de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos.
2 - Dra. Emília da Glória Silva dos Santos, Coordenadora do Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos.
16 - O Presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.
6 de Setembro de 2010. - O Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, António Luís Pereira Figueiredo.
203695653