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Aviso 16656/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho de técnico superior - serviço social

Texto do documento

Aviso 16656/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria/carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra de 28 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Centro Hospitalar, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que deverá presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º do citado diploma e de acordo com autorização concedida pelo Despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 137/2009/SEAP, de 9 de Dezembro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 102/09/MEF, de 18 de Dezembro de 2009.

6 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento concursal destina-se a candidatos com e sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, sem prejuízo de aplicação no disposto nos n.º 4 e n.º 5 do presente Aviso.

7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

8 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho caracteriza-se genericamente para o exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, tal como descritas no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a realização de funções técnicas de apoio social e específicas, na área da violência familiar/conjugal no Serviço de Violência Familiar, nomeadamente:

a) Ao nível da marcação da 1.ª Consulta - tendo em conta a informação disponível, colaborar na avaliação prévia das situações de violência Familiar/Conjugal (visando a definição da estratégia a adoptar no caso-a-caso) e na realização do primeiro contacto com vítimas, e ou agressores, e ou famílias, assim como, sempre que se justificar, no contacto com outras redes primárias e ou secundárias envolvidas, visando a marcação da data e hora da primeira sessão.

b) Na Consulta de Acolhimento - entrevistar vítimas, e ou agressores, e ou famílias com problemática da violência familiar/conjugal, com vista à elaboração do diagnóstico da situação, incluindo a avaliação do risco, a elaboração do genograma e do mapa de rede e colaborar na definição do encaminhamento/intervenções específicas a definir.

c) Ao nível das Intervenções Específicas:

Intervenção grupal de suporte com vítimas;

Intervenção social com vítimas, e ou agressores, e ou família;

Colaboração na intervenção individual com agressores;

Colaboração nas intervenções em rede;

Colaborar na intervenção em situações de crise, de casos em acompanhamento;

d) No âmbito da Formação, colaborar na orientação de estágios de Técnicos de Serviço Social, assim como de outras formações específicas na área da violência familiar/conjugal.

e) No âmbito da Investigação, colaborar no desenvolvimento de instrumentos de avaliação das actividades/intervenções realizadas no Serviço de Violência Familiar assim como nos projectos a desenvolver e ou em desenvolvimento.

9 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

11 - Requisitos de admissão

11.1 - Ser detentor dos requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Estar habilitado com Licenciatura em Serviço Social, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.3 - Os candidatos são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo declarar no requerimento a situação em que se encontram.

12 - Consideram-se factores preferenciais

12.1 - Conhecimentos e experiência de trabalho na área da violência familiar/conjugal, ao longo do ciclo vital, em equipa multidisciplinar, numa perspectiva multissectorial em rede.

12.2 - Competências Específicas:

a) A nível do trabalho em equipa, competências na área do acolhimento (de vítimas, agressores, famílias, redes primárias/secundárias), do encaminhamento e da intervenção (individual, familiar e gripal);

b) Ao nível da rede, enquanto facilitador de rede;

c) Ao nível da formação, no âmbito da violência familiar/conjugal, ao longo do ciclo vital, da violência no namoro, da violência na escola e da igualdade de género, nomeadamente experiência como formador em equipas multidisciplinares de Saúde Mental, dos Cuidados de Saúde Primários e dos Serviço (s) de Urgência; em Escolas, dirigida a técnicos e ou alunos.

d) Ao nível da investigação, desenvolvimento de trabalhos no âmbito de pós-graduação, mestrado, doutoramento, nas áreas da família e da violência familiar/conjugal, ao longo do ciclo vital.

12.3 - Formação preferencial ao desempenho das funções:

Possuir formação profissional específica e relevante na área da violência familiar/conjugal

13 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra (www.chpc.min-saude.pt) e entregue, pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento (das 9 às 13 horas e das 14 às 17 horas) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, na Unidade Sobral Cid, ou remetidos por correio registado e com aviso de recepção, para Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, sito na Conraria, Apartado 1, Código Postal 3031-801 Ceira.

17 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data da entrada.

18 - Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

19 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

20 - Os formulários devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Três exemplares do curriculum vitae, actualizado, devidamente datado e assinado;

e) Fotocópia simples de documentos comprovativos de habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

20.1 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá apresentar também:

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste o tipo de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

g) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer em conformidade com o mapa de pessoal.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal nos termos da lei geral.

23 - Métodos de selecção

23.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número de candidatos e a urgência na admissão de trabalhador com vista à prossecução das actividades constantes no posto de trabalho, é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) do n.º 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no n.º 24 deste aviso.

23.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda adoptado o método de selecção de Entrevista Profissional de Selecção.

24 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

24.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho, conforme descrito no ponto 8 do presente aviso:

a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da função realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os candidatos referidos no ponto 24.1. podem optar, mediante declaração descrita no requerimento de candidatura, pela utilização do método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos, constante do ponto 24.2. do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

24.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

a) Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função;

b) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

25 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos - com possibilidade de consulta de legislação - de duração de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos gerais e específicos relativos à área específica de recrutamento, relacionados com os seguintes temas:

25.1.

Aspectos históricos relativos à Violência Familiar/Conjugal;

Definição (ões), tipologia e natureza;

Extensão do problema;

Dinâmicas;

Factores de risco;

Consequências da violência familiar/conjugal, aos vários níveis, ao longo do ciclo vital

Conhecimento actual relativamente à "leitura", compreensão e intervenção, nesta área;

Prevenção.

25.2.

Constituição da Republica Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Princípios gerais da politica de saúde, no âmbito nacional;

Regime Jurídico da gestão hospitalar;

Regulamentação do regime jurídico da gestão hospitalar;

Sistema integrado de gestão e avaliação na administração pública;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas.

A prova inclui perguntas de resposta múltipla e é valorada de 0 a 20 valores.

a) Cada resposta certa é valorada com 0,25 valores

b) Cada resposta errada desconta 0,15 valores

c) Cada pergunta não respondida não é valorada

25.3 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores.

25.4 - Durante a realização da prova os candidatos não podem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação, excepto legislação.

25.5 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

25.6 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a bibliografia e legislação publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo).

26 - Valoração dos métodos de selecção

26.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista Profissional de Selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

26.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos, nas situações descritas no n.º 24.1 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas nos números 24.2 e 24.1 que optem pelo método de selecção obrigatório - Prova de conhecimentos;

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

27 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

28 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorre através de utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 - Composição do Júri

Presidente - Manuel Joaquim Pereira Albano, Técnico Superior, Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - António João Leal Redondo, Assistente Graduado de Psiquiatria do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, Coordenador do Serviço de Violência Familiar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo - Arminda Maria Nunes Lau, Técnica Superior, Coordenadora do Serviço Social do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria Emília Batista da Costa Borges Santos, técnica superior do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

2.º Vogal Suplente - Ana Maria Marques de Carvalho, técnica superior do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica em (www.chpc.min-saude.pt).

31 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade pública e da disponibilização na sua página electrónica (www.chpc.min-saude.pt)

32 - Os candidatos excluídos serão, como estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

33 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

34 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

35 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, e disponibilizada na página electrónica (www.chpc.min-saude.pt).

36 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

37 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

38 - Prazo de validade - O concurso à válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.

Data 2010-08-13. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Almeida, Dr.

ANEXO

Bibliografia

Plataforma de Acção da Quarta Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres. (1997). Lisboa: Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres; Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres. (2000). Lisboa: Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Relatório Mundial da Saúde. Saúde mental: nova concepção, nova esperança - Organização Mundial da Saúde. (2001). Lisboa: Climepsi (sob encomenda da Direcção-Geral da Saúde). (*)

Children Exposed To Intimate Partner Violence. (2002). National Resource Center on Domestic Violence. (*)

Preventing violence: A guide to implementing the recommendations of the World Report on Violence and Health. (2004). Genéve: World Health Organization. (*)

PLANO DE ACÇÃO 2006 - 2008: Cap. II Programas de Saúde - Programa de Prevenção da Violência Doméstica em Saúde Mental. (2006). Coimbra: Administração Regional de Saúde do Centro. (*)

Reestruturação e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde Mental em Portugal - Plano de Acção 2007 - 2016. (2007). Comissão Nacional para a Reestruturação dos Serviços de Saúde Mental. (*)

Igualdade de Género em Portugal, 2009. (2009). Lisboa: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. (*)

Alarcão, M. (2000). (Des)Equilíbrios Familiares. Coimbra: Quarteto Editora.

Alves, J. F. (2004). Factores de risco e Indicadores de Abuso e Negligência de Idosos [Electronic Version]. Repositorium, Departamento de Psicologia, Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho. (*)

Cattaneo, L. B., & Goodman, L. A. (2005). Risk Factors for Reabuse in Intimate Partner Violence: A Cross-Disciplinary Critical Review. Violence, Trauma & Abuse, 6, 141. (*)

Costa, M. E., & Duarte, C. (2000). Violência Familiar. Porto: Âmbar.

Danis, F. S. (2003). Social Work Response to Domestic Violence: Encouraging News from a New Look. Affilia, 18(177). (*)

Dias, I. (2004). Violência na Família, Uma abordagem sociológica. Porto: Afrontamento.

Hoff, L. A. (1995). People in Crisis: Understandig and Helping: Jossey-Bass Publishers.

Hoff, L. A., & Adamowski, K. (1998). Creating Excellence in Crisis Care: A Guide to Effective Training and Program Designs: Jossey-Bass Publishers.

Krug, E. G., Dahlberg, L. L., Mercy, J. A., Zwi, A. B., & Lozano, R. (2002). World report on violence and health. Genéve: World Health Organization. (*)

Lisboa, M., Dias, A. L. T., Roque, A., Barroso, Z., Favita, A., Cerejo, D., et al. (2010). Sistema Integrado de Informação e Conhecimento. Relatório Igualdade de género e tomada de decisão. Violência contra as mulheres, doméstica e de género. Lisboa: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. (*)

Lisboa, M.,Vicente, L. B., Barroso Z. (2005). Saúde e violência contra as mulheres: estudo sobre as relações existentes entre a saúde das mulheres e as várias dimensões de violência de que tenham sido vítimas. Lisboa: Direcção-Geral da Saúde, 2005 (*)

Martin, S. L., Macy, R. J., Sullivan, K., & Magee, M. L. (2007). Pregnancy-Associated Violent Deaths: The Role of Intimate Partner Violence. Trauma, Violence & Abuse 8, 135. (*)

Matos, M. (2002). Violência Conjugal. In C. Machado & R. A. Gonçalves (Eds.), Violência e Vítimas de Crimes (Vol. 1, Adultos). Coimbra: Quarteto Editora.

Matos, M., Machado, C., Caridade, S., & Silva, M. J. (2006). Prevenção da Violência nas Relações de Namoro: Intervenção com Jovens em Contexto Escolar. Psicologia: Teoria e Prática, 8(1), 55-75. (*)

Pais, E. (2010). Homicídio conjugal em Portugal: rupturas violentas da conjugalidade (2 ed.). Lisboa: Imprensa Nacional, Casa da Moeda.

Pereira, A. C. (2002). Genograma como Instrumento Diagnóstico na Transmissão Multigeracional da Violência em Familiares Vítimas de Violência na Cidade de São Paulo. Psikhê - R. Curso Psicol. Cent. Univ. FMU, 7(2), 1-56. (*)

Redondo, J. (2008). Acerca da Violência Familiar/Conjugal. Serviço de Violência Familiar, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra. (*)

Redondo, J. (2009). Rede: do Conceito ao Planeamento. Serviço de Violência Familiar, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra. (*)

Siqueira da Silva, J. F. (2008). Violência e Serviço Social: notas críticas [Electronic Version]. Katálysis Florianópolis, 11, 265-273.

(*) Estes documentos estão disponíveis em CD no Secretariado do Serviço de Violência Familiar (Pavilhão 4) do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, Unidade Sobral Cid.

Legislação

Específica:

Lei 112/2009 de 16 de Setembro

Portaria 229-A/2010 de 23 de Abril - estatuto da vítima

Portaria 220-A/2010 de 16 de Abril - teleassistência e VE

Despacho 6810-A/2010 Técnicos de apoio a vítima

Lei 104/2009 de 14 de Setembro - Indemnização às vítimas de VD

Despacho 32648/2008, Diário da República, II de 30/12

Despacho 20509/2008, Diário da República, 150 Série II de 05/08

Decreto-Lei 79/2008, Diário da República, Série I de 08/05

Portaria 1593/2007, Diário da República, 242 Série I de 17/12

Lei 51/2007, Diário da República, 168 Série I de 31/08

Lei 23/2007, Diário da República, Série I de 04/07

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, Diário da República, 119 Série I de 22/06. Aprova o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, Diário da República, 119 Série I de 22/06

Resolução da Assembleia da Republica n.º 17/2007, Diário da República, Série I de 26/04

Decreto-Lei 115/2006, Diário da República, de 14/06

Decreto-Lei 56/2006, Diário da República, 53 Série I-A de 15/03

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2006, Diário da República, 20 Série I-B de 27/01

Decreto Regulamentar 1/2006, Diário da República, 18 Série I-B de 25/01

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2005, Diário da República, Série I-B de 27/06

No âmbito da Administração Pública:

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, (CPA) - Código de Procedimento Administrativo.

Lei 48/90, de 24/08, com as alterações da Lei 27/2002, de 08/11, - Princípios gerais da política de saúde, no âmbito nacional.

Decreto-Lei 188/2003, de 20/08 - Regime jurídico de gestão hospitalar.

Lei 12-A/2008, de 27/02, (LVCR) - Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP) - Regime de contrato dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 66-B/2007, de 28/12, - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública,(SIADAP).

Lei 58/2008, de 09/09, - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

203604413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto Regulamentar 1/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 51/2007 - Assembleia da República

    Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-17 - Portaria 1593/2007 - Ministério da Administração Interna

    Cria um balcão único virtual para apresentação de denúncias de natureza criminal e estabelece os procedimentos a adoptar pela GNR, PSP e SEF com vista à prestação do novo serviço.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-08 - Decreto-Lei 79/2008 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, reduzindo em 50 % o pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde dos utentes com idade igual ou superior a 65 anos, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-16 - Portaria 220-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-23 - Portaria 229-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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