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Aviso 16403/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16403/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 02 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

1 - Para efeitos do estatuído no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas neste organismo reservas de recrutamento, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos para o efeito, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, pelo que o presente procedimento assume a modalidade de procedimento concursal comum. Resultando do presente procedimento concursal, número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria mencionada.

2 - O recrutamento far-se-á de entre os trabalhadores que pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores naquelas condições, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público pré definida, tendo para tal sido proferido, em 14 de Junho de 2010, parecer favorável pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra.

3 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

4 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos dos artigos 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

5 - Caracterização genérica dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal para o ano civil de 2010: funções de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais ou operativas.

6 - Requisitos gerais de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas, nem interditado para o exercício das actividades inerentes ao presente procedimento concursal;

d) Robustez física e perfil específico indispensáveis ao exercício das funções e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos de admissão:

Referência 1 - Licenciatura (Pré-Bolonha) ou Mestrado pós Bolonha em Direito:

Experiência na elaboração de regulamentos, protocolos e outras normas internas; elaboração de relatórios diversos, com informação agregada, como sejam relatórios de actividades, planos de actividades e ainda apoio jurídico a órgãos de gestão de instituição de ensino superior público, bem como experiência no apoio técnico-jurídico no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, na realidade do ensino superior público.

Referência 2 - Licenciatura em Contabilidade e Auditoria:

Experiência na área da contabilidade pública e POC-educação, área de recursos humanos, contabilidade patrimonial, orçamental e analítica em instituição do ensino superior público; prestação de contas; domínio das ferramentas de gestão integrada SAP: módulos IS-PS, FI, CO, HR bem como da aplicação SIGO da DGO.

8 - Os candidatos deverão reunir os requisitos mencionados no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Não serão admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior, sejam titulares da categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - O procedimento tem carácter urgente, fundamentado na necessidade de garantir de forma imediata, regular e permanente as condições técnicas exigíveis em ordem à optimização das actividades de apoio aos órgãos de governo da FMUC, enquanto unidade orgânica de ensino superior público, bem como garantir o cumprimento dos compromissos e obrigações legais para com as entidades de tutela. Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a prova oral de conhecimentos e a avaliação curricular, nas condições aí determinadas. Será ainda aplicado, a título de método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção.

11 - Fórmula de classificação final:

CF = 0,70 MO + 0,30 MF

sendo:

CF - Classificação Final.

MO - Método Obrigatório.

MF - Método Facultativo.

11.1 - Prova oral de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas. As temáticas a abordar serão:

Referência 1 - Conhecimentos aprofundados do regime jurídico das instituições de ensino superior, bem como dos enquadramentos estatutários da Universidade de Coimbra e suas unidades orgânicas; demonstração de conhecimento pormenorizado do Estatuto da Carreira Docente Universitária, do Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica, bem como da legislação aplicável aos trabalhadores em funções públicas integrados nas carreiras gerais. No âmbito do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, ser detentor de experiência no apoio jurídico-administrativo à sua implementação e execução.

Bibliografia:

Regime Jurídico Instituições Ensino Superior (Lei 62/ 2007, de 10 de Setembro);

Estatutos Universidade de Coimbra (Despacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro);

Estatutos da Faculdade Medicina da Universidade Coimbra (Regulamento 222/2009, de 27 de Maio, republicado/Declaração de rectificação 2657/2009, publicada em 29/10/2009);

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos docentes da Universidade de Coimbra (Regulamento 398/2010 de 5 de Maio);

Estatuto da Carreira Docente Universitária (DL 205/2009, de 31 Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 8/2010, de 13 Maio);

Estatuto da Carreira de Investigação Científica (DL 124/99, de 20 de Abril);

Regime jurídico dos hospitais com ensino pré-graduado e investigação (DL 206/2004 de 19 de Agosto), Decreto-Lei 33/2002, de 19 de Fevereiro;

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Regime Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 Setembro);

DL n.º 442/91, de 15 de Novembro (Código Procedimento Administrativo, versão alterada pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01) e

Programa Governamental de Estabilidade e Crescimento e legislação complementar, designadamente a Lei 12-A/2010, de 30 Junho.

Referência 2 - Conhecimentos do regime jurídico das instituições de ensino superior, bem como dos enquadramentos estatutários da Universidade de Coimbra e suas unidades orgânicas; e da legislação aplicável aos trabalhadores em funções públicas integrados nas carreiras gerais. Conhecimentos aprofundados no âmbito do regime financeiro do Estado, da contabilidade pública, nomeadamente classificação económica de receitas e despesas e POC-educação. Importa ainda, especialmente, a demonstração de conhecimentos na área da contabilidade analítica no enquadramento institucional de ensino superior.

Bibliografia:

Regime Jurídico Instituições Ensino Superior (Lei 62/ 2007, de 10 de Setembro);

Estatutos Universidade de Coimbra (Despacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro;

Estatutos da Faculdade Medicina da Universidade Coimbra (Regulamento 222/2009, de 27 de Maio, republicado/Declaração de rectificação 2657/2009, publicada em 29/10/2009);

Código da Contratação Publica (DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, versão alterada e rectificada);

Plano Oficial de Contabilidade-Educação;

Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 Agosto);

Lei de Organização e Processo Tribunal Contas (Lei 98/97, de 26 Agosto e Lei 48/2006 de 29 de Agosto e

Programa Governamental de Estabilidade e Crescimento e legislação complementar, designadamente a Lei 12-A/2010, de 30 Junho.

Regime da Administração Financeira do Estado (DL 155/92, de 28 de Julho) e

Classificação económica das Receitas e Despesas Públicas (DL 26/2002, 14 de Fevereiro).

11.2 - Avaliação curricular - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar (habilitação literária - HL, formação profissional - FP, experiência profissional - EP e avaliação de desempenho - AD), segundo a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Não existindo AD, a fórmula a aplicar será:

AC = (HL + FP + EP)/3

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4.

12 - Aplicação métodos de selecção - cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

13 - Valoração dos métodos de selecção - a valoração e ponderação de cada um dos métodos e critérios de selecção obedece às regras fixadas na lei e na acta do júri, donde também constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, sendo facultado aos candidatos, sempre que solicitado.

14 - Formalização da candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, constante do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico www.uc.pt/fmuc/procedimentosconcursais, devidamente datado e assinado, a entregar pessoalmente ou via correio (registo e aviso de recepção), até ao último dia do prazo de abertura supra indicado, no seguinte endereço postal: Rua Larga, 3004-504 - Coimbra

O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: currículo vitae, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o posto de trabalho a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e períodos de tempo, formação profissional, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora. As indicações que constem do Currículo deverão ser todas comprovadas documentalmente; declaração autenticada emanada pelo serviço onde se encontra ou encontrou a exercer funções, donde conste a natureza do vínculo, a caracterização funcional do posto de trabalho que ocupa ou ocupou, data de início (e fim, se for o caso) de funções e classificação SIADAP (se aplicável), referente ao último período de avaliação relevante para o procedimento; fotocópia de documentos comprovativos de habilitação e grau académico e fotocópia de NIF.

15 - Prazo de validade - O recrutamento é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no artigo 40.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009.

16 - Composição do júri

Presidente: Professor Doutor José Gabriel Saraiva da Cunha, Professor Associado e Subdirector da FMUC.

1.º Vogal efectivo Licª Graça Simões de Melo, Chefe de Divisão Administrativa da FMUC.

2.º Vogal efectivo Licª Ana Sofia Silva Coimbra, técnica superior da FMUC.

1.º Vogal suplente Carlos Alberto Pama Reis, Coordenador Técnico da FMUC.

2.º Vogal suplente Mestre Nuno Guina Garcia, Chefe de Divisão Académica da FMUC.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização de audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão também notificados por uma das formas anteriores, indicando-se data, local e hora para realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção, serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método seguinte.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e público das instalações da Faculdade de Medicina no Pólo I e disponibilizada na pagina electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

Após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Medicina no Pólo I e disponibilizada na pagina electrónica.

As situações de igualdade de valoração serão dirimidas por recurso aos critérios expostos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Tratando-se de igualdade classificativa de candidato portador de deficiência é aplicável o estatuído no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

O recrutamento opera-se nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir desta data, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (www.uc.pt/fmuc/procedimentosconcursais) e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

12 de Agosto de 2010. - O Director, Prof. Doutor Manuel Santos Rosa.

203598867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 62 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Fafe a contrair um empréstimo para a realização de determinados melhoramentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto-Lei 33/2002 - Ministério da Educação

    Regula a participação dos médicos das instituições prestadoras de cuidados de saúde no ensino, ministrado em regime de blocos ou módulos, de unidades curriculares ou parte delas compreendidas na componente clínica dos planos de estudos dos cursos de licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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