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Aviso 16066/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados, constante no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na categoria e carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16066/2010

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro que adaptou à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro (LVCR) e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, e artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada, tomada em sessão ordinária de 21 e de 31 de Maio de 2010, a qual obteve parecer favorável em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 16 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados, constante no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na categoria e carreira geral de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Posto de Trabalho a ocupar

1.1 - Ref.ª A - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área de História e Ciências Sociais, afecto ao Gabinete de Apoio às Freguesias.

1.2 - Ref.ª B - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área de Engenharia Agronómica, afecto ao Gabinete de Desenvolvimento Rural.

1.3 - Ref.ª C - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área de Estudos Europeus e Política Internacional, afecto ao Gabinete de Apoio à Presidência.

1.4 - Ref.ª D - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior para exercício de funções na área de Engenharia Civil, afecto ao Gabinete de Apoio às Freguesias.

2 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

3 - Local de Trabalho - área do Concelho de Ponta Delgada.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

4.1 - Ref.ª A - 1 posto de trabalho - Executar actividades inerentes às actividades desenvolvidas pelo Gabinete de Apoio às Freguesias, nomeadamente apoio de assessoria técnico administrativa nos projectos de integração e cooperação institucional com os órgãos das freguesias.

4.2 - Ref.ª B - 1 posto de trabalho - Executar actividades inerentes às actividades desenvolvidas pelo Gabinete de Desenvolvimento Rural, nomeadamente, apoio de técnico aos projectos de desenvolvimento agro rural do concelho de Ponta Delgada.

4.3 - Ref.ª C - 1 posto de trabalho - Executar actividades inerentes à gestão e desenvolvido dos projectos de integração europeia e internacional promovidos por esta autarquia.

4.4 - Ref.ª D - 1 posto de trabalho - Executar actividades inerentes às actividades desenvolvidas pelo Gabinete de Apoio às Freguesias, nomeadamente ao nível de medições, do acompanhamento e direcção de obra, bem como, algumas áreas de projecto.

4.5 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da LVCR.

5 - Posição Remuneratória - Objecto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

6 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da LVCR, a declarar sob compromisso de honra na candidatura.

7 - Requisitos especiais de admissão:

7.1 - Ref.ª A - 1 posto de trabalho - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em História e Ciências Sociais.

7.2 - Ref.ª B - 1 posto de trabalho - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em Engenharia Agronómica.

7.3 - Ref.ª C - 1 posto de trabalho - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em Estudos Europeus e Política Internacional.

7.4 - Ref.ª D - 1 posto de trabalho - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em Engenharia Civil.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

8.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no sítio cm-pontadelgada.azoresdigital.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente das 08h30 às 16h30 ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ponta Delgada sita à Rua de Santa Luzia, n.º 18, freguesia de S. Sebastião, 9500-114 Ponta Delgada, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, devendo indicar expressamente o posto de trabalho a que se candidata mencionando a referência indicada no aviso);

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Bilhete de Identidade e ou Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte Fiscal.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Ponta Delgada, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo para tanto, declará-lo no requerimento.

8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Prova de Escrita Conhecimentos (PEC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 % PEC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

Em que: VF = Valoração Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; e

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Duração e conteúdo da prova escrita de conhecimentos:

11.1 - Ref.as A, B e C - Tem a duração de 2 horas e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:

a) Constituição da Republica Portuguesa;

b) Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma dos Açores;

c) Regime Jurídico do Quadro de Competências e de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e d)Freguesias: Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro,

d) Código do Procedimento Administrativo.

11.2 - Ref.ª D - Tem a duração de 2 horas e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:

a) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

b) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e suas alterações;

c) Decreto Legislativo Regional 15/2009/A de 6 de Agosto;

d) Decreto Legislativo Regional 14/2009/A de 29 de Julho;

e) Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março na sua redacção actual,

f) Lei 58/20008, de 9 de Setembro (o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).

11.3 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, constam em acta do Júri e são de acesso dos candidatos nos termos do disposto no ponto 9.2 do presente aviso.

12 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, tendo carácter eliminatório a prova escrita de conhecimento (PEC) e a prova de avaliação psicológica (AP), no caso dos candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função dos postos de trabalho ao qual se candidatam e a forma de execução dessas mesmas funções inseridas nas actividades autárquicas, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 - A avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, é valorada de forma qualitativa, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham menção de Não Apto.

15.1 - Os candidatos que obtenham a menção de Apto são valorados através dos níveis classificativos de: Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores.

16 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é valorada através dos níveis qualitativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

18 - Composição do Júri:

18.1 - Ref.as A, B, C - O Presidente - Dr. João Nuno Borba Vieira Almeida Sousa, Chefe de Divisão Administrativa.

Vogais efectivos - Dr.ª Joana Gabriela Tavares Pacheco Rodrigues Filipe, Directora de Projecto de Avaliação e Acompanhamento da Receita, que substituirá o presidente do júri nas suas faltam e impedimentos e a Engenheira Vânia Cabral Pimentel, técnica superior de Higiene e Limpeza.

Vogais suplentes - Arquitecto Pedro Teixeira Ferreira Pacheco, Chefe de Divisão de Fiscalização e a Arq. Clara Neto Velho Cabral Medeiros Santos e Sousa, Chefe de Divisão de Equipamentos Urbanos.

18.2 - Ref.ª D - O Presidente - Engenheiro Jorge Filipe Luís Botelho Moniz, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Engenheiro Pedro Alexandre da Silva Azevedo, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltam e impedimentos e a Engenheira Catarina Isabel Arruda Costa Raposo, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Engenheira Vânia Cabral Pimentel, técnica superior de Higiene e Limpeza e a Engenheira Sónia Lorénia Pereira Sousa Técnica Superior.

19 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no ponto 8.1 do presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

Os Candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = PEC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

em que:

OF - Ordenação Final;

PEC - Prova Escrita de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista de Profissional de Selecção.

As listas unitárias da ordenação final dos postos de trabalho referenciados no presente aviso serão publicitadas no sítio do Município cm-pontadelgada.azoresdigital.pt bem como remetidas a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

20 - Período experimental para Técnico Superior - nos termos da al. c), n.º 1, do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.

21 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Ponta Delgada e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado

20 de Julho de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

303508826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-29 - Decreto Legislativo Regional 14/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece um regime excepcional de liberação da caução nos contratos de empreitada de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Decreto Legislativo Regional 15/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, que aprova as regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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