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Aviso 15900/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Contratação a termo resolutivo certo de um posto de trabalho para técnico superior, na área de engenharia alimentar

Texto do documento

Aviso 15900/2010

Contratação a termo resolutivo certo de um posto de trabalho para Técnico Superior, na área de Engenharia Alimentar

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, vulgo lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e em reunião ordinária, de 23 de Março de 2010, a Câmara Municipal de Sabrosa deliberou promover o recrutamento a termo resolutivo certo de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Alimentar.

Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, datado de 23 de Março de 2010, e no uso da competência para o efeito ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 21 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal das referidas reservas de recrutamento, foi decidido no despacho acima mencionado, abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo certo, por 1 (um) ano, nos termos do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º do Anexo I, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Alimentar.

1 - As funções serão exercidas na área do Município de Sabrosa;

2 - Caracterização do posto de trabalho de Técnico Superior, na área de Engenharia Alimentar:

2.1 - No âmbito da engenharia alimentar e do conteúdo funcional acima mencionado, as funções traduzem -se, mais especificamente, no apoio às cantinas e refeitórios escolares, na elaboração de diagnóstico dos mesmos, na realização de acções de formação aos funcionários afectos, na definição de critérios para a aquisição das matérias-primas, na elaboração de planos de higienização, na criação de sistema de inventariação, na criação de manuais de segurança e higiene alimentar, na implementação do sistema HACCP, na criação das condições necessárias para a certificação dos refeitórios e cantinas e no apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas, em matéria de segurança alimentar.

2.2 - A posição remuneratória: por negociação, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, ainda, conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

3 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e,

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida numa relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4, do artigo 6.º e 52.º, ambos da LVCR, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal, à urgência da contratação e conforme o Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 23 de Março de 2010, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções no disposto nos n.º 3 a n.º 7, do artigo 6.º da LVCR, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal do Município, idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: licenciatura em Engenharia Alimentar.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na subunidade orgânica Recursos Humanos e Formação, da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial (DAFP), desta Câmara Municipal, sita na Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, no horário de atendimento ao público (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa www.sabrosa.pt.

O prazo é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República;

9 - Documentação exigida

9.1 - Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia simples do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, legível;

9.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da LVCR devem apresentar, para além da documentação referida no ponto anterior, a documentação a seguir indicada, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos 3 (três) anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira Técnico Superior, na área de Engenharia Alimentar;

9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

9.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura

10.1 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na subunidade orgânica Recursos Humanos e Formação, da DAFP, do Município de Sabrosa, ou enviadas para a Câmara Municipal de Sabrosa, sita em Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, na área de Engenharia Alimentar", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Legislação aplicável: Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

12 - Métodos de selecção

12.1 - Justificação dos métodos

Pelo facto do novo ano lectivo se iniciar nas novas instalações, uma vez que a execução total do novo Centro Escolar se verificará dentro do prazo legal para a sua conclusão, e que o ano lectivo tem início previsto a 13 de Setembro de 2010, e de modo a não comprometer o arranque do ano escolar, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, dada a urgência do preenchimento do lugar.

12.2 - Identificação dos métodos: Avaliação curricular

É adoptada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (classificação obtida no respectivo curso de licenciatura, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

b) Formação Profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função:

Até 25 (vinte e cinco) horas de formação, inclusive - 0 (zero) valores;

Mais de 25 (vinte e cinco) e até 50 (cinquenta) horas de formação, inclusive - 4 (quatro) valores;

Mais de 50 (cinquenta) e até 75 (setenta e cinco) horas de formação, inclusive - 8 (oito) valores;

Mais de 75 (setenta e cinco) e até 100 (cem) horas de formação, inclusive - 12 (doze) valores;

Mais de 100 (cem) e até 125 (cento e vinte e cinco) horas de formação, inclusive - 16 (dezasseis) valores;

E, mais de 125 (cento e vinte e cinco) horas de formação - 20 (vinte) valores.

c) Experiência Profissional, com incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 (zero) valores;

Até 3 (três) anos de experiência, inclusive - 5 (cinco) valores;

Mais de 3 (três) e até 5 (cinco) anos de experiência, inclusive - 10 (dez) valores;

Mais de 5 (cinco) e até 7 (sete) anos de experiência, inclusive - 15 (quinze) valores;

Mais de 7 (sete) anos de experiência - 20 (vinte) valores.

13 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção

O Júri, sobre a ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção, deliberou que será efectuada de acordo com uma escala classificativa de 0 (zero) e 20 (vinte) valores. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2 x HAB + 3 x EP + FP)/6

14 - Critério de desempate

Sobre o critério de desempate, ou seja, em caso de igualdade de valoração entre candidatos, o Júri deliberou que os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Publicitação

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sabrosa e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.sabrosa.pt.

16 - Notificação dos candidatos

As notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

17 - Composição e identificação do júri

Presidente: Helena Maria Morais e Silva, Dr.ª, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Local, da Câmara Municipal de Sabrosa;

Primeiro Vogal Efectivo: Manuel João Areias Peixoto, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, da Câmara Municipal de Sabrosa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efectivo: Maria Manuela Pontes Rocha, Dr.ª, Técnico Superior da Câmara Municipal de Sabrosa.

Primeiro Vogal Suplente: João Paulo Mendes Fraga, Dr., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Mirandela;

Segundo Vogal Suplente: Ana Maria Pinto Soares Esteves Freitas, Dr.ª, Técnico Superior da Câmara Municipal de Sabrosa.

18 - Actas do júri

Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que por estes sejam solicitadas.

19 - Direito de participação

No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na subunidade orgânica Recursos Humanos e Formação, da DAFP, desta Câmara Municipal, sita na Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, no horário de atendimento ao público, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa www.sabrosa.pt.

20 - Prazo de validade

O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Quota de emprego

Atendendo ao número de lugares do posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada, dessa forma, a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar, no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22 - Política de igualdade

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Publicitação do Aviso

Nos termos do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público, na página www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa www.sabrosa.pt, por extracto, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

Sabrosa, Paços do Município, 29 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.

303555685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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