Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho na carreira de técnico superior (serviço social)
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/209, de 03 de Setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 08 de Abril de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, da categoria/carreira de Técnico Superior (Serviço Social).
2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Colabora na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Auxilia as famílias, ou grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; Toma consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para os resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; Realiza estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; Acompanha processos de rendimento social de inserção, rede social, loja social e banco local de voluntariado; Exerce as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.
4 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora, Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08, de 27/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/08, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01.
9 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Ferreira do Zêzere.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/08, de 27/02, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2208, de 27 de Fevereiro e conforme deliberação da Câmara Municipal de 08 de Abril de 2010.
12 - Forma de apresentação das candidaturas:
12.1 - As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível na Secretaria da Câmara Municipal e na página electrónica desta Autarquia em www.cm-ferreiradozezere.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.
12.2 - A apresentação das candidaturas deverá acompanhar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de Bilhete de Identidade/cartão de cidadão, cartão de contribuinte e de certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum profissional detalhado, da qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e experiencia.
12.3 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida no n.º 12.2, a documentação a seguir indicada:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, bem como a descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de selecção:
15.1 - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova terá a duração de 90 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/97, de 31 de Janeiro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Rendimento Social de Inserção - Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro; Lei 13/2003, de 31 de Maio, Decreto-Lei 283/2003, de 08 de Novembro.
Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 15 de Junho; Resolução do Conselho de Ministros, n.º 197/97, de 18 de Novembro.
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto.
Regime de execução das medidas de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo em meio natural de vida - Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro.
Programa SOLARH - Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2002, de 11 de Fevereiro
Contrato emprego inserção - Portaria 128/2009 de 30 de Janeiro;
Acção Social Escolar - Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto;
Abono de família - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto.
Bibliografia
Ruivo, Fernando (2000), "Conclusões: Algumas reflexões sobre o papel do Poder Local na Organização Local contra a pobreza e a exclusão social", Poder Local e Exclusão Social, Coimbra, Quarteto.
Branco, Francisco (1998), "Perspectivas teóricas sobre o poder local, concepções e modelos de políticas sociais", Municípios e políticas sociais em Portugal, Lisboa, Instituto Superior de Serviço Social.
A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que
OF = ordenação final;
PC = prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
15.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da lei da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os viveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (30 %) + EAC (25 %) + EPS (45 %)
em que
OF = ordenação final
AC = avaliação curricular
EAC = entrevista de avaliação de competências
EPS = entrevista profissional de selecção
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município e remetida a cada candidato por ofício registado, após a aplicação dos métodos de selecção.
18 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3 e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - O Júri será composto pelos seguintes elementos
Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Dr.ª Ana Isabel de Jesus Alves Monteiro, Chefe de Divisão de Assuntos Sociais;
Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Eng. João Pedro Frias Freitas, Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente;
Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica Superior.
Paços do Município de Ferreira do Zêzere, 22 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
303520668