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Aviso 15261/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior da área de psicologia

Texto do documento

Aviso 15261/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior para o Mapa de Pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte, de 20 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, na área de Psicologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências

Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências de Psicólogo, nomeadamente, nos seguintes domínios:

a) Promoção da dádiva

b) Transplante de órgãos

c) Inscrição e activação de dadores de medula óssea

d) Apoio a clínica laboratorial e aos dadores de medula óssea pré e pós colheita

e) Participação nos Sistemas de acreditação pela European Federation for Immunogenetics

f) Participação no Sistema da Certificação da Qualidade ISO 9001:2000 aplicada aos laboratórios de Histocompatibilidade.

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram as actividades do Centro de Histocompatibilidade do Norte no mínimo de 4 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:

a) Integração em equipas de Brigadas de colheitas de sangue para inscrição de possíveis dadores de medula óssea

b) Participação na actividade administrativa de transplante de órgãos.

c) Participação na inscrição e activação de dadores do CEDACE.

d) Participação no apoio ao laboratório aos dadores de medula óssea no pré transplante e no pós transplante.

e) Participação de um mínimo de 4 anos no Sistema de Acreditação pela European Federation for Immunogenetics e Certificação de Qualidade ISSO 9001:2000 aplicada aos laboratórios de Histocompatibilidade.

2 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do Centro de Histocompatibilidade do Norte na Rua Dr. Roberto Frias Porto 4200-465.

3 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado;

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado na Secretaria do CHN, na morada acima identificada entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou, igualmente disponível para download no site do CHN, www.chnorte.min-saude.pt, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Composição e identificação do Júri

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Maria de Fátima Pinto Freitas, Assistente Graduada do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

1.º Vogal efectivo: Maria Manuela Coelho Ribeiro Sinde Monteiro, Assessor Superior do Centro de Histocompatibilidade de Norte.

2.º Vogal efectivo: José Fernando Monteiro Teixeira, Assessor do Centro de Histocompatibilidade do Norte

1.º Vogal suplente: Lia Susana Marques Miranda Costa, técnica superior do Centro de Histocompatibilidade do Norte

2.º Vogal suplente: Maria Helena Ferreira de Jesus Godinho, Coordenadora Técnica do Centro de Histocompatibilidade do Norte

10 - Métodos de Selecção

Verificada a urgência na ocupação efectiva do referido posto de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.

10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:

Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;

Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;

Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.

10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho;

Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º(649 a 653) /2007, de 30 de Maio;

Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura das seguintes obras:

(a completar caso se justifique)

10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica e no placard do Centro de Histocompatibilidade do Norte, após homologação.

10.10 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Centro de Histocompatibilidade do Norte e em jornal de expansão nacional, por extracto.

Centro de Histocompatibilidade do Norte, 23 de Julho 2010. - A Directora, Maria Helena Dias Alves.

203531076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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