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Aviso 15216/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15216/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de oito postos de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do n.º 2, 3, 5 e 6 do artigo 6.º, artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz -se público que, por deliberação de reunião de Câmara de 19 de Julho de 2010 e parecer prévio favorável da Assembleia Municipal de 02 de Junho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para recrutamento de oito Assistentes Operacionais, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição e caracterização das funções do posto de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal:

Assistente Operacional - Incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Compete designadamente: Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

3 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória

4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (oito postos) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias previstas no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com a Entidade Empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Paredes de Coura.

9 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respectiva situação.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme referido no meu despacho de 20 de Julho de 2010.

11 - Não obstante as modalidades legais fixadas no n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-paredes-coura.pt e entregue pessoalmente na Secretaria Geral ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos; 4941-909 Paredes de Coura, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

12.1 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Curriculum Vitae detalhado;

Fotocópias do cartão de identificação fiscal do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria e a avaliação de desempenho referente aos anos de 2007, 2008 e 2009, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

12.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, em declaração anexa ao próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

12.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Quotas de Emprego: de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9:º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

15 - Métodos de selecção e critérios:

15.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos eliminatórios de "per si" excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:

a) Avaliação Curricular, (AC), valorada em 50 %, a qual visa analisar a quantificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada em 50 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009;

15.1.2 - Classificação Final = ACx50 %+EACx50 %.

15.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 60 %, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009;

b) Avaliação Psicológica (AP), valorada em 25 %, nos termos do artigo 11.º Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 15 %.

15.2.1 - Classificação Final = PC x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %.

15.3 - Os restantes casos:

a) Prova de conhecimentos (PC), valorada em 60 %;

b) Avaliação psicológica (AP), valorada em 25 %;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 15 %;

Sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15.3.1 - Classificação Final = PC x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %.

16.4 - Os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme despacho do Presidente da Câmara, de 20 de Julho de 2010, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

16.5 - A prova de conhecimentos: será escrita, sem consulta, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar sobre a língua portuguesa e ainda aos referentes às atribuições e competências dos órgãos dos municípios; regime do contrato de trabalho em funções públicas; estrutura e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Paredes de Coura.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Lei 58/2008 de 9 de Setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; e Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o respectivo Regulamento.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Júri do concurso:

Presidente: Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe Divisão DECAS;

1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior; (Contabilidade e Gestão)

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Joana Raquel Martins Castro e Sousa, Técnica Superior; (Psicologia)

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Teresa Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior; (Jurista)

2.º Vogal Suplente: José Manuel Braga Fernandes, Coordenador Técnico.

19 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos quando solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada no site do Município www.cm-paredes-coura.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico com recibo de entrega ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

Município de Paredes de Coura, 23 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

303524126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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