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Aviso 14565/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14565/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de Trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, torna-se publico que por meu despacho de 25-06-2010 e deliberação favorável do Órgão Executivo datada de 28-06-2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento de um (1) posto de trabalho tendo em vista a modalidade de contrato em funções publicas por tempo indeterminado de:

Um (1) Assistente Operacional - Encarregado Operacional.

2 - Local de trabalho: Município de Mêda - Município de Meda.

3 - Descrição sumária das funções: Encarregado Operacional: Funções de coordenação dos Assistentes Operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.

4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Mêda), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos do vínculo: o recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugando com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Nível Habilitacional exigido: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Escolaridade Obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal/Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-meda.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mêda, Largo do Município, 6430-197 Mêda, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);

11.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo requerente.

11.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

11.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mêda, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de selecção: Critérios gerais e ponderações:

13.1 - Os métodos de selecção a utilizar para todos os procedimentos serão constituídos por Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sem prejuízo no disposto no ponto 13 do presente aviso, sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

13.2 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20, obtidos através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

13.3 - Cada um dos métodos de selecção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13.4 - Prova Escrita de Conhecimentos: a Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 60 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versara sobre os seguintes temas:

Regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos municípios - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho;

Código do Procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de Fevereiro.

13.5 - Avaliação Psicológica (AP) - com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido terá ponderação de 25 %.

13.6 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos. Terá ponderação de 30 % e será valorada de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

13.6.1 - Aspectos a Avaliar:

A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;

B - formação profissional e complementar;

C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;

D - Conhecimentos profissionais e sentido critico, sobre a área de actividade a prover;

E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

13.6.2 - Níveis classificativos:

Excelente: 20 valores;

Elevado: 18 valores;

Muito Bom: 16 valores;

Bom: 14 valores;

Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 8 valores;

Insuficiente: 4 valores.

13.7 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam mais de 15 candidatos o método obrigatório a utilizar nesse concurso será unicamente a Prova Escrita de Conhecimentos (PC) com as características supra definidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) com os parâmetros supra definidos, valorada em 30 %. Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 - Métodos de selecção específicos, no caso dos candidatos abrangidos pelo do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstancia em que se aplicarão os métodos:

a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 45 % e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 55 %.

14.1 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20, obtidos através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 55 %)

14.2 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá ponderação de 45 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica de base (HL);

Formação Profissional (FP);

Experiencia Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A classificação final da avaliação curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

sendo:

HL - Habilitação Literárias (Académicas): neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico:

a) Habilitações Académicas de grau exigido a candidatura - 18 valores;

b) Habilitações Académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.

FP - Formação Profissional: neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados, tendo em conta o seguinte:

Não frequência de quaisquer acções de formação relacionadas com o lugar a prover - 10 valores;

Frequência de acção de formação relacionada com o lugar a prover -12+2 valores por cada acção dente tipo, até ao limite de 20 valores.

EP - Experiencia Profissional: neste parâmetro será valorizado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal, tendo em conta o seguinte critério:

Inexistência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 + 1 valor por cada ano, até ao limite de 20 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto, em autarquias locais - 10 + 2 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;

AD - Avaliação de Desempenho: este parâmetro diz respeito à avaliação relativa aos últimos 2 anos (2007 e 2008), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta o seguinte:

a) De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Marco e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente - 20 valores;

Muito Bom - 16 valores;

Bom - 12 valores;

Necessita de desenvolvimento - 10 valores;

Insuficiente - 8 valores;

b) De acordo com a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Relevante - 20 valores;

Adequado - 16 valores;

Inadequado - 8 valores.

Caso se verifique a inexistência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado:

Sem avaliação - 10 valores;

Bom - 12 valores;

Muito Bom - 14 valores.

14.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 55 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

a) Avaliação comportamental em contexto de trabalho;

b) Relacionamento interpessoal;

c) Sentido crítico;

d) Motivação.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase se selecção equivale à eliminação do concurso.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Anselmo Antunes de Sousa, Vereador.

Vogais efectivos:

Dr.ª Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arq. José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Fernanda Maria Simões Oliveira, Técnica Superior.

Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, Técnico Superior.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mêda e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Mêda e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Mêda, 09 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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