Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de Trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, torna-se publico que por meu despacho de 25-06-2010 e deliberação favorável do Órgão Executivo datada de 28-06-2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento de um (1) posto de trabalho tendo em vista a modalidade de contrato em funções publicas por tempo indeterminado de:
Um (1) Assistente Operacional - Encarregado Operacional.
2 - Local de trabalho: Município de Mêda - Município de Meda.
3 - Descrição sumária das funções: Encarregado Operacional: Funções de coordenação dos Assistentes Operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.
4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Mêda), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
6 - Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos do vínculo: o recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Tendo em n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugando com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Nível Habilitacional exigido: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Escolaridade Obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal/Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-meda.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mêda, Largo do Município, 6430-197 Mêda, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);
11.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo requerente.
11.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
11.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mêda, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Métodos de selecção: Critérios gerais e ponderações:
13.1 - Os métodos de selecção a utilizar para todos os procedimentos serão constituídos por Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sem prejuízo no disposto no ponto 13 do presente aviso, sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - ponderação de 45 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.
13.2 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20, obtidos através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
13.3 - Cada um dos métodos de selecção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13.4 - Prova Escrita de Conhecimentos: a Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 60 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versara sobre os seguintes temas:
Regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos municípios - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho;
Código do Procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de Fevereiro.
13.5 - Avaliação Psicológica (AP) - com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido terá ponderação de 25 %.
13.6 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos. Terá ponderação de 30 % e será valorada de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
13.6.1 - Aspectos a Avaliar:
A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;
B - formação profissional e complementar;
C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;
D - Conhecimentos profissionais e sentido critico, sobre a área de actividade a prover;
E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
13.6.2 - Níveis classificativos:
Excelente: 20 valores;
Elevado: 18 valores;
Muito Bom: 16 valores;
Bom: 14 valores;
Suficiente: 12 valores;
Reduzido: 8 valores;
Insuficiente: 4 valores.
13.7 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam mais de 15 candidatos o método obrigatório a utilizar nesse concurso será unicamente a Prova Escrita de Conhecimentos (PC) com as características supra definidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) com os parâmetros supra definidos, valorada em 30 %. Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
14 - Métodos de selecção específicos, no caso dos candidatos abrangidos pelo do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstancia em que se aplicarão os métodos:
a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 45 % e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 55 %.
14.1 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20, obtidos através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 45 %) + (EAC x 55 %)
14.2 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá ponderação de 45 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros:
Habilitação Académica de base (HL);
Formação Profissional (FP);
Experiencia Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A classificação final da avaliação curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
sendo:
HL - Habilitação Literárias (Académicas): neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico:
a) Habilitações Académicas de grau exigido a candidatura - 18 valores;
b) Habilitações Académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.
FP - Formação Profissional: neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados, tendo em conta o seguinte:
Não frequência de quaisquer acções de formação relacionadas com o lugar a prover - 10 valores;
Frequência de acção de formação relacionada com o lugar a prover -12+2 valores por cada acção dente tipo, até ao limite de 20 valores.
EP - Experiencia Profissional: neste parâmetro será valorizado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal, tendo em conta o seguinte critério:
Inexistência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 valores;
Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 + 1 valor por cada ano, até ao limite de 20 valores;
Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto, em autarquias locais - 10 + 2 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;
AD - Avaliação de Desempenho: este parâmetro diz respeito à avaliação relativa aos últimos 2 anos (2007 e 2008), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta o seguinte:
a) De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Marco e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Excelente - 20 valores;
Muito Bom - 16 valores;
Bom - 12 valores;
Necessita de desenvolvimento - 10 valores;
Insuficiente - 8 valores;
b) De acordo com a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Relevante - 20 valores;
Adequado - 16 valores;
Inadequado - 8 valores.
Caso se verifique a inexistência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado:
Sem avaliação - 10 valores;
Bom - 12 valores;
Muito Bom - 14 valores.
14.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 55 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:
a) Avaliação comportamental em contexto de trabalho;
b) Relacionamento interpessoal;
c) Sentido crítico;
d) Motivação.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase se selecção equivale à eliminação do concurso.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Anselmo Antunes de Sousa, Vereador.
Vogais efectivos:
Dr.ª Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Arq. José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico Superior.
Vogais suplentes:
Dr.ª Fernanda Maria Simões Oliveira, Técnica Superior.
Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, Técnico Superior.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mêda e disponibilizada na sua página electrónica.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Mêda e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Mêda, 09 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.
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