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Aviso 14442/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14442/2010

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, de 09 de Junho de 2010, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relações de emprego público por tempo indeterminado, de um Técnico Superior - Área de Gestão de Recursos Humanos, do Mapa de Pessoal do Município de Baião com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: "Elaboração do processo de SIADAP; organizar e manter actualizado o cadastro e registo biográfico de pessoal; conhecimentos especializados e experiência na aplicação do SIADAP; competência na orientação para os resultados e serviço público

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Requisitos Especiais:

Conhecimentos especializados e comprovados na aplicação do SIADAP na Administração Local; Formação especializada na Gestão de Conflitos; formação profissional na área de Diagnóstico de Necessidades de Formação

4.1.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cujas ocupações se publicita o presente procedimento.

4.1.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação da Câmara Municipal de 09 de Junho de 2010, admitindo-se para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.

5 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos recursos humanos ou no site desta Autarquia (www.cm-baiao.pt), e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar - Campelo, 4640-158 Baião. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, as candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, do currículo profissional do candidato detalhado, actualizado e devidamente datado e assinado, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data da realização e duração, fotocópias do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da relação jurídica de emprego, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos de 2007, 2008 e 2009 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

8 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Baião, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações literárias, documentos comprovativos das acções de formação e a declaração de vínculo, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, para tal, declará-lo no requerimento.

9 - Os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Aos candidatos que reúnam os requisitos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção aplicados são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

10 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (45 PC + 25 AP + 30 EPS)/100

ou

OF = (40 AC + 40 EAC +20 EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A P C terá natureza teórica e forma escrita com a duração de 2,30 horas sendo de realização individual, incidindo sobre os temas:

Temas a abordar:

Constituição da República Portuguesa;

Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Dec. Regulamentar n.º 18/2009, de 03 Setembro;

Portaria 759/2009, de 16 de Julho

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no hall de entrada dos Paços do Município e divulgado no site www.cm-baiao.pt.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no hall de entrada do edifício dos Paços do Município e divulgada no site www.cm-baiao.pt.

18 - Composição do Júri:

Presidente: João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efectivo: Susana Maria da Fonseca Monteiro, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior - Jurista;

1.º Vogal Suplente: Gustavo Gomes de Castro, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: Ana Paula Pinto Carneiro, Assistente Técnica.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades de entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República.

22 - Dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento.

Paços do Município de Baião, 02 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.

303443597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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