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Aviso 14316/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho para técnico superior do mapa de pessoal da ACSS, para a Unidade Operacional de Financiamento e Contratualização I

Texto do documento

Aviso 14316/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação de 8 de Julho 2010, do Conselho Directivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrados na Unidade Operacional de Financiamento e Contratualização.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelos despachos 59/2009/SEAP, de 20 de Novembro de 2009 e 167/10/MEF, de 23 de Abril de 2010, respectivamente, do Secretário de Estado da Administração Pública e do Ministro de Estado e das Finanças.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Ref. 2010/E4) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área da Codificação Clínica (CID - 9 - MC).

Actividades: Garantir a qualidade da classificação de doentes segundo a Classificação Internacional de Doenças, 9.ª Revisão, Codificação Clínica (CID - 9 - MC) e o sistema de classificação de doentes em Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH): Avaliação da qualidade dos dados dos hospitais referentes a episódios de internamento classificados em GDH; Avaliação da conformidade da codificação dos processos clínicos com as regras de codificação em uso (CID - 9 - MC) e com as da facturação; Selecção da amostra de episódios a auditar, quer por amostragem aleatória, quer para auditorias temáticas, com base em indicadores pré-definidos e com recurso ao programa informático Auditor; Elaboração de relatórios com vista à determinação do grau de conformidade da codificação clínica de acordo com as normas da CID - 9 - MC, do seu contributo para a qualidade da classificação de doentes em GDH e seu impacto na facturação dos hospitais; Apreciação das contestações apresentadas pelos hospitais, face aos resultados das auditorias elaboradas pelos médicos auditores; Elaboração de um relatório anual (análise dos resultados constantes dos relatórios das auditorias efectuadas); Avaliação da conformidade da codificação dos processos clínicos com as regras de codificação em uso (CID - 9 - MC), em áreas temáticas (ex: AVC, readmissões, internamentos superiores ao limiares máximos; Colaboração no Portal da Codificação Clínica e dos GDH; Colaboração na elaboração do Manual de Auditoria Interna à facturação e codificação clínica; Colaboração na concepção do modelo de auditorias ao ambulatório e avaliação da conformidade dos registos efectuados com as regras de facturação; Participação em grupos de trabalho com a Direcção-Geral da Saúde ou ao nível do Ministério da Saúde.

Perfil de competências: Experiência como gestor hospitalar em hospitais de elevada diferenciação; Conhecimento e experiência do processo de auditoria e experiência de na coordenação de equipas de auditoria; Colaboração na implementação de programas de resolução de listas de espera; Experiência em contratualização com os hospitais do SNS; Conhecimento do modelo de financiamento hospitalar e do sistema de classificação de doentes em Grupos de Diagnósticos Homogéneos; Conhecimentos de Inglês e espanhol falado e escrito; bons conhecimentos na óptica do utilizador a nível do Windows (Word, Excel, Outlook e Powerpoint). Boa utilização da Internet enquanto instrumento de pesquisa de informação; curso de Gestão Comportamental em Auditoria; Curso de Gestão de Unidades de Saúde.

Ref. 2010/E11) 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área da Contratualização Hospitalar.

Actividades: Apoio à área da contratualização; Desenvolvimento de estudos para definição da tabela de preços com base no custeio e contabilidade analítica das instituições; Apoio à área da facturação; Sistematização de normas e regras de facturação; Tratamento da informação do SICA ou de outros SI; Elaboração de estudos e relatórios; Participação em reuniões com as instituições e departamentos centrais do Ministério de Saúde.

Perfil de competências: Conhecimentos e experiência em gestão hospitalar, em custeio, formação de preços; Conhecimento do processo de contratualização com instituições hospitalares; conhecimentos informáticos (Excell, Word, SPSS); Bons conhecimentos de Inglês, falado e escrito.

Ref. 2010/E12) 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área dos Cuidados de Saúde Primários.

Actividades: Apoio à área da contratualização dos cuidados de saúde primários; Desenvolvimento de estudos para definição da contabilidade analítica dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES); Sistematização de normas e regras de contratualização para os Cuidados de Saúde Primários; Participação em reuniões com as instituições e departamentos centrais do Ministério da Saúde.

Perfil de competências: Conhecimentos e experiência em gestão na área da saúde, em custeio e contabilidade analítica e em análise estatística; Conhecimentos informáticos (Excell, Word, SPSS); Bons conhecimentos de Inglês, falado e escrito.

4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou com uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida com um órgão ou serviço da administração autárquica ou regional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até à data de abertura deste procedimento, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

5.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. 2010/E4) Licenciatura em Gestão de Empresas;

Ref. 2010/E11) Licenciatura em Economia;

Ref. 2010/E12) Licenciatura em Economia ou em Gestão.

5.2 - Constituem factores preferenciais:

Ref. 2010/E4) Pós-graduação em Administração Hospitalar e frequência de estágio de formação em hospital da União Europeia;

Ref. 2010/E11) Pós-graduação em Administração Hospitalar.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

7 - Formalização das candidaturas.

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

7.2 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Contribuinte ou cartão de cidadão;

d) Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão.

7.2.1 - Tratando-se de trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

b) Certificados das acções de formação frequentadas nos últimos 10 anos, relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data e as avaliações de desempenho obtidas.

7.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo, n.º 11, 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.

7.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

7.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

7.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Local de trabalho: o trabalhador desenvolverá a sua actividade profissional nas instalações da ACSS, I. P., sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Métodos de selecção: os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes, salvo nos casos previstos no n.º 9.2:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (30 %) - Reveste a forma escrita, realizada com consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:

Ref. 2010/E4) Prova escrita de natureza teórica com consulta com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS;

Estatutos da ACSS;

Lei de Bases da Saúde;

Lei da gestão Hospitalar;

Enquadramento legal do financiamento, HH, Unidades Locais de Saúde (ULS) e Administração Regional de Saúde (ARS);

Metodologia de financiamento dos Hospitais, E. P. E.;

Modelos de financiamento baseados em actividade versus modelos de base capitacional;

Sistemas de classificação de doentes;

Os Grupos de Diagnóstico Homogéneos e a criação de indicadores de desempenho;

A importância dos SI no desempenho das instituições;

O papel das auditorias à codificação clínica.

Ref. 2010/E11) Prova escrita de natureza teórica com consulta com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS;

Estatutos da ACSS;

Lei de Bases da Saúde;

Lei da gestão Hospitalar;

Enquadramento legal do financiamento das instituições do SNS;

Metodologia de financiamento dos Hospitais, E. P. E.;

Modelos de financiamento baseados em actividade versus modelos de base capitacional;

Modelo de acompanhamento dos Hospitais;

Caracterização das ULS;

Caracterização dos Sistemas de Saúde;

Sistemas de classificação de doentes;

A importância dos SI no desempenho das instituições.

Ref. 2010/E12) Prova escrita de natureza teórica com consulta com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS;

Estatutos da ACSS;

Lei de Bases da Saúde;

Lei da gestão Hospitalar;

Enquadramento legal dos ACES e USF;

Modelos de financiamento baseados em actividade versus modelos de base capitacional;

O modelo de gestão dos ACES e das USF;

A definição de indicadores de desempenho associados a pagamento de incentivos aos profissionais;

A resposta integrada e adequada dos cuidados de saúde primários, na procura de mais saúde e aumento da acessibilidade do utente;

A importância dos SI no desempenho das instituições.

Bibliografia e legislação:

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Portaria 646/2007, de 30 de Maio, alterada pelo Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro;

Lei 41/2007, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 27/2002 de 8 de Novembro;

Portaria 132/2009;

DL 173/2003, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 298, de 22 de Agosto;

Barros P, de Almeida Simões J. Portugal: Health system review. Health Systems in Transition, 2007; 9(5): 1 - 140;

Bentes M, Gonsalves ML, Pina E, Santos M. A utilidade da informação de rotina na avaliação da qualidade: o contributo dos GDHs. 4.º Encontro de Economia da Saúde. Lisboa, 1994;

Bentes M, Mateus MC, Estevens S, Valente MC, Veertres J. Towards a more comprehensive financing system for the portuguese NHS hospitais. 12th Internacional PCS/E working process, Sydney, Australia, 1996;

Bentes M, Mateus MC, Gonsalves ML. DRGs in Portugal: a decade of experience. Lisbon, 1997;

Bentes M. Financing hospitals based on case-mix: the situation in Portugal. Financement des hospitaux basé sur le cout des pathologies en European. Cretéil, 1995;

Bentes M. O financiamento dos hospitais. Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde. Lisboa, 2008;

Candoso F. Financiamento e Contratualização. Workshop Posicionar o planeamento e controlo de gestão no Hospital. Centro Hospitalar de Coimbra (7 de Maio de 2009). Coimbra, 2009 (disponível em www.acss.pt);

Figueras J, Robinson R, Jakubowski E (ed.). Purchasing to improve health systems performance. European Observatory on Health Systems and Policies. Open University Press, 2005;

Mossialos E, Dixon A, Figueras J, Kutzin J. Funding health care: options for Europe European. Observatory on Health Systems and Policies. Open University Press. Buckingham, 2002;

Nolte E, Knai C, Mckee M. Managing chronic conditions - Experience in eight countries. Observatory Studies Series N.º 15, Copenhagen 2008;

OMS. Relatório Mundial de Saúde - Cuidados de Saúde Primários, Agora Mais Que Nunca. Lisboa, 2008;

Rechel B, Wright S, Edwards N, Dowdeswell B, McKee M. Investing in hospitals of the future. Observatory Studies Series n.º 16. European Observatory on Health Systems and Policies. Copenhagen, 2009;

Thomson S, Foubister T, Mossialos E. Financing health care in the European Union - Challenges and policy responses. Observatory Studies Series n. 17. European Observatory on Health Systems and Policies. Copenhagen 2009;

UOFC/ACSS. Manual de normas de enfermagem - procedimentos técnicos.2.º Edição. Lisboa, 2008;

UOFC/ACSS. Metodologia para a definição de preços e fixação de objectivos nos Hospitais SNS - Contrato-Programa 2007.Lisboa, 2007;

UOFC/ACSS. Metodologia para a definição de preços e fixação de objectivos nos Hospitais SNS - Contrato-Programa 2008.Lisboa, 2008;

UOFC/ACSS. Metodologia para a definição de preços e fixação de objectivos nos Hospitais SNS - Contrato-Programa 2009.Lisboa, 2009;

UOFC/ACSS. Modalidade de Pagamento aplicada às Unidades Locais de Saúde em 2009. Lisboa, 2009.

9.1.2 - Avaliação psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.1.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final: a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 30 % PC + 40 % AP + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.1, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

9.2.1 - Avaliação curricular (30 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP);

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD).

9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.2.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final: a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, para a referência identificada em 2, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados em 9.1 e em 9.2, a ACSS, I. P., aplicará os métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando para o efeito como único método de selecção, respectivamente, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

9.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

11 - Composição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Ref. 2010/E4):

Presidente: Dr.ª Fátima Candoso.

Vogais efectivos:

Dr. Alexandre Lourenço.

Dr.ª Maria João Henriques.

Vogais suplentes:

Dr.ª Luísa Prates.

Dr. António Covas.

Ref. 2010/E11):

Presidente: Dr.ª Fátima Candoso.

Vogais efectivos:

Dr. Alexandre Lourenço.

Dr.ª Maria João Henriques.

Vogais suplentes:

Dr.ª Raquel Ramalho.

Dr.ª Luísa Prates.

Ref. 2010/E12):

Presidente: Dr.ª Fátima Candoso.

Vogais efectivos:

Dr. Alexandre Lourenço.

Dr.ª Maria João Henriques.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Bicó.

Dr.ª Sandra Olim.

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12.2 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos trabalhadores mencionados no ponto anterior, a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 de Julho de 2010. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, vogal.

203482047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 646/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 41/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 132/2009 - Ministério da Saúde

    Aprova, e publica em anexo, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Portaria 155/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera as Portarias n.os 644/2007, de 30 de Maio, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas, 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e 660/2007, de 30 de Maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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Desvalorização da Moeda