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Aviso 14255/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico e nove assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14255/2010

José Luís Correia, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Técnico e 9 Assistentes Operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado.

1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para contratação de 1 Assistente Técnico e 9 Assistentes Operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

Referência A - 1 Assistente Técnico;

Referência B - 8 Assistentes Operacionais;

Referência C - 1 Assistente Operacional

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Local de trabalho: Instalações do Agrupamento Vertical de Escolas e instalações sob administração municipal.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - carreira e categoria de Assistente Técnico. Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação, incluindo gestão de processos de alunos, de gestão e tratamento de informação relativa aos recursos humanos, gestão do orçamento, tarefas no âmbito da contabilidade, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

Referência B - carreira e categoria de Assistente Operacional. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, competindo-lhe designadamente as seguintes atribuições a que corresponde o grau de complexidade 1:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens, durante o período de funcionamento da escola;

b) Exercer as tarefas de encaminhamento dos utilizadores dos edifícios sob administração municipal;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos sob a sua guarda;

d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens no meio escolar;

e) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar os alunos à unidade de prestação de cuidados de saúde.

Referência C - carreira e categoria de Assistente Operacional. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, competindo-lhe designadamente as seguintes atribuições a que corresponde o grau de complexidade 1:

a) Confeccionar e servir as refeições e outros alimentos;

b) Prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente;

c) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em vista o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados nas posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão candidatar-se pessoas que não sendo titulares da habilitação exigida, considerem dispor da formação e ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

Referências B e C - Escolaridade obrigatória, ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Atendendo ao disposto no artigo 52.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontram em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos números 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do art. 19 da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

13 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência do recrutamento, constante no meu despacho de 29 de Junho do corrente ano e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro, será utilizado o métodos de selecção obrigatório referido na alínea a) dos números 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Prova de Conhecimentos).

A valoração final será expressa pela classificação obtida na Prova de Conhecimentos.

14.1 A legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Referência A

a) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município;

b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Lei 59/008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

d) Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo;

f) Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação;

g) Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;

h) Decreto-Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

i) Portaria 759/2009, de 16 de Julho - Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário.

Referência B

a) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município;

b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

d) Lei 59/008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

e) Lei 13/2006, de 17 de Abril - Transporte colectivo de crianças;

Referência C

a) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município;

b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

d) Lei 59/008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

e) Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril - Higiene dos géneros alimentícios;

f) Regulamento (CE) n.º 1019/2008, de 17 de Outubro (altera o anexo II do Regulamento CE n.º 852/2004.

14.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto 7. Terá a forma escrita e a duração de duas horas.

Este método de selecção será valorado na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

15 - Formalizações das candidaturas

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-carrazedadeansiaes.pt) ou nas suas instalações sitas na Rua Jerónimo Barbosa, em Carrazeda de Ansiães.

As candidaturas devem ser entregues nas instalações desta Câmara Municipal ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Rua Jerónimo Barbosa, 5140-077 Carrazeda de Ansiães.

16 - Documentos:

16.1 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado o u determinável, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16.2 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que tenham exercido, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literária e da formação profissional;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16.3 - Para os candidatos em SME que tenham exercido, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

18 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Os candidatos que integram o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães ficam dispensados, ao abrigo do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

20 - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

21 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - O método de selecção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo da referida portaria. A publicação dos resultados obtidos é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração às centésimas, em resultado da aplicação do método de selecção.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os méis de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

29 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na página electrónica da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, sendo dele dada notícia no aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, e publicitado na Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

31 - Composição do Júri (referências A, B e C):

Presidente:

João Carlos Quinteiro Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Sócio-Cultural;

Vogais efectivos:

Manuel Oliveira Monteiro, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Fernanda Maria Passeira de Sousa, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Ernestina Reis dos Santos Quinteiro, Coordenadora Técnica;

Maria Cândida Borges Araújo, Coordenadora Técnica.

Paços do Município de Carrazeda de Ansiães, aos dois dias de Julho de dois mil e dez. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Correia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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