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Aviso 14105/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14105/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por despacho da Câmara Municipal do dia 1 de Junho de 2010, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Modalidade de relação jurídica de emprego público - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento em questão destina-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico afecto ao Gabinete Jurídico e Notariado, com vista a assegurar o exercício de competências, designadamente, nos Julgados de Paz, conforme mapa de pessoal.

5 - Funções Gerais: as constantes no artigo 11.º da portaria 334/2009, de 2 de Abril, bem como outras que lhe possam ser atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da respectiva categoria, conforme previsto no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6 - Posicionamento remuneratório: atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar, será o que resultar de negociação com a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, tendo lugar após o termo do procedimento concursal. Os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, não podendo a entidade empregadora pública propor uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Legislação aplicável: disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Local de trabalho: Na área do Município de Proença-a-Nova.

10 - Requisitos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisito Habilitacional: 12.º de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, comprovada por documento da entidade patronal, conforme previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.3 - Requisitos específicos:

10.3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

11 - Formalização da Candidatura:

11.1 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, findo o qual não será a mesma considerada.

11.2 - A candidatura deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara, e efectuada em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio e conforme o disposto no artigo 27.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, disponível para download na página electrónica da Câmara, através da hiperligação www.cm-proenca-nova.pt, ou solicitado directamente na Secção de Recursos Humanos, podendo:

a) Ser entregues pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos da Câmara, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H00, situada em, Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova, ou;

b) Enviadas para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de recepção.

11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das actividades/funções que actualmente executa;

d) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

e) Documento comprovativo de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

f) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Proença-a-Nova, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pela Secção de Recursos Humanos.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a que se referem os constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Este factor é valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.4 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (40AC + 60EAC)/100

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular, e

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13.5 - Opção por métodos de selecção nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: No caso de os candidatos afastarem por escrito os métodos acima referidos, serão aplicados os seguintes métodos:

a) Provas de conhecimentos - Visa avaliar se, e em que medidas, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual, específica, composta por perguntas de desenvolvimento; terá a duração de 2 horas e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Lei 78/2001, de 13 de Julho - Julgados de Paz - Organização, competência e funcionamento;

Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, alterada pela portaria 209/2005, de 24 de Fevereiro - Regime de Custas no Julgado de Paz;

Lei 34/2004, de 29 de Julho, alterada pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto - Regime de acesso ao direito e aos tribunais;

Constituição da Republica Portuguesa, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e n.º 1/2005, de 12 de Agosto;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada nos termos das declarações de rectificação 4/2002 e 9/2002- Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

b) Avaliação psicológica - Visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício das funções.

13.5.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.5.2 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (60PC + 40AP)/100

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos, e

AP = Avaliação Psicológica.

13.6 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja elevado, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

13.7 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.8 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

13.9 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Câmara Municipal, sita na Avenida do Colégio, em Proença-a-Nova e divulgada na página electrónica disponível em www.cm-proencanova.pt.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Proença-a-Nova e na página electrónica disponível em www.cm-proencanova.pt.

20 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Presidente: Anabela da Silva Lopes, técnica superior (Gabinete Jurídico e Notariado)

Vogais efectivos: Maria Manuela Ramos Andrade, Chefe de Divisão Serviços Urbanos e Meio Ambiente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Técnico Superior (Secção de Recursos Humanos)

Vogais suplentes: Maria da Conceição Ribeiro Cardoso Martins, Coordenador Técnico (Secção de Recursos Humanos), Carmen Lúcia Cardoso Manso, Coordenador Técnico (Secção de Contabilidade).

21 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara (www.cm-proencanova.pt) e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.

Proença-a-Nova, 24 Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 209/2005 - Ministério da Justiça

    Altera a Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro (aprova o regime de custas nos julgados de paz).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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