Portaria 466-F/2000
de 21 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Castelo Branco a conferir, através da sua Escola Superior Agrária, os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia das Ciências Agrárias;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções:
a) Agrícola;
b) Animal;
c) Engenharia Rural.
2 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco desdobra-se nos seguintes ramos:
a) Agrícola;
b) Animal;
c) Engenharia Rural.
2.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento da opção e do ramo de Engenharia Rural do curso de Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia Rural criado pela Portaria 323/96, de 1 de Agosto, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a Portaria 323/96.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Julho de 2000.