Concurso interno de ingresso para provimento de um técnico profissional de 2.ª classe/fiscal municipal (carreira não revista), com relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e ainda na sequência da deliberação do Executivo Municipal de 11 de Maio de 2010, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso interno de ingresso para a categoria de Técnico Profissional de 2.ª Classe, da carreira de Fiscal municipal, do grupo de pessoal Técnico profissional (carreira não revista), no regime de contrato trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho que se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia.
1 - O local de trabalho será no Município de Mira.
2 - Conteúdo funcional: o constante do Despacho da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território n.º 20/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.
3 - Remuneração e condições de trabalho: A remuneração base prevista para a referida carreira corresponde ao índice 199 ((euro)683,13) e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração local.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - Podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, que reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e sejam detentores do 12.º ano de escolaridade e curso específico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Prazo de validade - é válido para o posto de trabalho a concurso, cessando com o seu preenchimento.
6 - Formalização das candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada através do Mod SRH 030, devidamente preenchido, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em www.cm-mira.pt, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, onde seja atestada a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
6.1 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a não admissão ao procedimento concursal;
6.2 - A não entrega dos comprovativos da formação profissional tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular;
6.3 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mira ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no ponto 6, alínea c).
6.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
6.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os métodos de selecção serão os seguintes: avaliação curricular (AC), Prova de conhecimentos oral (PCO), e entrevista profissional de selecção (EPS).
7.2 - Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
7.3 - A classificação dos métodos de selecção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 PCO + 0,25 AC + 0,25 EPS
sendo:
CF = Classificação Final;
PCO = Prova de conhecimentos oral;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
7.4 - A prova de conhecimentos oral de natureza teórica, com consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 25 minutos, sendo a classificação expressa de (0) zero a vinte (20) valores e incidindo sobre os seguintes temas:
Constituição da República Portuguesa - Poder Local, lei das Autarquias Locais;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Novo regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro - Aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 29/2000, de 13 de Março, complementado pela Portaria 659/2006, de 3 de Julho - Princípio Gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão;
Decreto-Lei 309/99 de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos alterado pelo Decreto-Lei 268/2009, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro, diploma que regula o regime jurídico do licenciamento, do exercício e da fiscalização das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou posto de venda, realização de fogueiras e queimadas, realização de leilões;
Decreto-Lei 42/2008 de 10 de Março, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam;
Decreto-Lei 340/82 de 25 de Agosto que regula a actividade exercida nos mercados municipais;
Decreto-Lei 48/96 de 10 de Agosto, na actual redacção que regula os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços.
8 - Composição do Júri:
Presidente: Presidente: Dr. Manuel de Jesus Martins, Vereador.
Vogais efectivos:
Dr.ª Cármen Santos, chefe de divisão.
Eng.º Rui Silva, chefe de divisão. Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes:
Dr. Miguel Grego, Vereador.
Dr.ª Brigitte Capeloa, Chefe de Divisão.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
9 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão divulgadas em www.cm-mira.pt e afixadas em local visível e público das instalações.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - No âmbito do presente concurso, dá -se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Mira, 22 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.
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