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Aviso 13249/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal e não ocupados, na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13249/2010

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 18 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da categoria de Assistente Técnico, previstos no mapa de pessoal e não ocupados, na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o Departamento Administrativo e Financeiro destes Serviços Municipalizados.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização sumária dos postos de trabalho, conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (grau de complexidade 2) e notas ao mapa de pessoal destes Serviços:

Atribuições/Competências/Actividades associadas ao conteúdo funcional previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por reporte à respectiva área de actuação, conforme Regulamento Interno, compreendendo "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços".

3 - Nos termos da Informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público no que respeita ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo sido ainda sido publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Local de trabalho - Situa-se na área do concelho de Castelo Branco.

7 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade.

7.1 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - O recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade destes Serviços Municipalizados, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 18-06-2010 do respectivo Conselho de Administração.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização da candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Sector de Recursos Humanos e na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.sm-castelobranco.pt), dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos durante o horário de expediente, contra emissão de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para: Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida Nuno Álvares, 32 r/c 6000-083 Castelo Branco.

12.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, onde constem a habilitação académica e as funções que tem exercido, bem como a formação profissional que possui, devidamente comprovada documentalmente;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte;

d) Os candidatos na situação referida no ponto 13.3 do presente aviso deverão ainda apresentar declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a categoria de que são titulares, a descrição da actividade que executam, nível e posição remuneratória em que se encontram e a avaliação de desempenho relativa ao último período de três anos em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. Não possuindo a avaliação atrás referida, deverão os candidatos apresentar declaração justificativa do facto, emitida pela entidade competente.

12.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas aos Serviços Municipalizados de Castelo Branco ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivos processos individuais, devendo, para tal, mencionar esse facto no requerimento.

12.3 - Não é permitida a entrega de quaisquer documentos por via electrónica.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

13 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado ou determinável e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 2 horas, obedecendo ao seguinte programa:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Publicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as alterações introduzidas pela Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP).

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, que adapta aos serviços da administração autárquica a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA), com as Rectificações n.os 265/91, de 31 de Dezembro, e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Regulamentos:

Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco;

Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho de Castelo Branco;

Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho de Castelo Branco;

Regulamento do Serviço de Recolha de Resíduos Sólidos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Castelo Branco.

13.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, natureza teórica, será individual e com consulta da legislação e Regulamentos.

13.2.1 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.2.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrando, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção. Os candidatos que expressamente afastarem estes métodos de selecção realizarão os referidos no ponto 13 deste aviso.

13.3.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.3.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3.3 - Todos os métodos de selecção referidos serão valorados de acordo com o que para cada um é estabelecido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4 - A Ordenação Final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

Candidatos mencionados no ponto 13:

OF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.3 e não exerçam a opção ali referida na sua parte final:

OF = (AC x 30 %) + (EAC x 40 %) + (EPS x 30 %)

Sendo que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham em qualquer deles uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte.

13.5 - Caso venham a ser admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, será utilizada a utilização faseada dos métodos de selecção, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e disponibilizada na sua página electrónica (www.sm-castelobranco.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

18.1 - A lista unitária final provisória de ordenação dos candidatos será notificada aos interessados de acordo e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede dos Serviços Municipalizados e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,

20 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Maria José Barata Baptista, Administradora.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Hélder Sanches Paulo, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Eng.º João Andrade Carvalho, Director de Departamento de Serviços Técnicos.

Vogais suplentes:

1.º Eng.ª Susana Isabel Lourenço Valente, Técnica Superior.

2.º Maria Adelaide Figueiredo Sanches Cruz Silva, Coordenadora Técnica.

21 - Período experimental - conforme artigo 76.º do RCTFP.

22 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência. É obrigatório que estes candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, conforme estabelecido no diploma supramencionado, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência indicada.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Conforme estipulado no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República;

Por extracto, na página electrónica destes Serviços (www.sm-castelobranco.pt), no dia da publicação no Diário da República;

Por extracto em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de tês dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Secretaria dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, 21 de Junho de 2010. - A Administradora, por subdelegação de competências, Dr.ª Maria José Barata Baptista.

303402301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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