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Aviso 12724/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12724/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Assistente Técnico

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Nos termos e em cumprimento do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR), por seu despacho proferido em 21/05/2010, autorizou a abertura de procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Técnico (Técnico profissional de serviços jurídicos), da carreira e categoria de Assistente Técnico, cujo posto de trabalho está previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: LVCR; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009 (Portaria), de 22.01 e Decreto-Lei 209/2009, de 03.09.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Edifício dos paços do município Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela EERC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Julgado de Paz de Tarouca, sito na cidade de Tarouca.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Movimentar processos e cumprir actos processuais; Prestar assistência aos magistrados e mediadores nas diversas diligências, assegurar o serviço de atendimento ao público e apoio administrativo; assegurar o serviço externo, utilizar aplicações informáticas.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

8 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

9 - Requisitos de vínculo:

1.ª Fase - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art. 52 da LVCR).

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade no Município de Tarouca;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

2.ª Fase - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:

d) Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

e) Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

f) Ou de entre indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, com equivalência ao 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado na área de serviços jurídicos. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo para apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte papel através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Pessoal desta Câmara Municipal e disponível em www.cm-tarouca.pt.

Prazo: A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca, poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral (09:00 horas às 16:00 horas) ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas e documentos enviados por correio electrónico.

Quando aplicável, os candidatos poderão optar no formulário pelos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

13 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, currículo e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

14 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Tarouca, deverão indicar no respectivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual. Para tanto, deverão declará-lo no formulário.

15 - Quotas de emprego: Em cumprimento do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre a qualquer prevalência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

16 - Métodos de selecção e critérios gerais: Os métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final são os seguintes:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), ambos valorados de zero a vinte valores, com carácter eliminatório, com a ponderação de 60 % e 40 %, respectivamente.

Valoração Final (VF)=(0.60xPC+(0.40xAP)

17 - Métodos de selecção e critérios específicos: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se se encontrarem em situação de mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhe serão aplicados os métodos descritos no ponto 16), ponderados de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório.

a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação 60 % -, Factores a ponderar: habilitação académica, formação e experiência profissional, avaliação de desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 40 %.

Valoração Final: VF = (0.60 x AC)+(0.40 x EAC)

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

19 - A Prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, será efectuada em suporte de papel, terá a duração de duas horas, versando sobre as seguintes matérias:

Temas: organização política e administrativa e atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos; deontologia, direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Criação e instalação de julgados de paz; Organização, competência e funcionamento dos julgados de paz, Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo

Legislação: Lei 78/2001, de 13.07;

Lei 169/99, de 18.09, na alteração que lhe foi introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais);

Lei 159/99, de 14.09, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31.12 e 55-B/2004, de 30.12;

Resolução Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18.02; Lei 58/2008, de 09.09; Decreto-Lei 9/2004, de 09.01; Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 6/96, de 31.01

20 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Luísa Maria Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos: Daniela dos santos Costa, Juíza de Paz, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Odete Ferreira Gomes, Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal.

Vogais suplentes: Ana Maria Guerra Borges, Coordenadora Técnica, e Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da divisão de Acção Social.

21 - Os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem ao serviço de pessoal.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do DR, afixada nos Paços do Município bem como remetida a cada candidato por ofício registado e disponibilizada em www.cm-tarouca.pt.

23 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado ((igual ou maior que)100) tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora aplicará o regime previsto no artigo 8.º da Portaria.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - A abertura deste procedimento foi aprovada pela Câmara Municipal, mediante deliberação datada de 25/02/2010.

Paços do Município, 01 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 9/2004 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de julgados de paz.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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