Concurso externo de ingresso para o provimento de um posto de trabalho na carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe
Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicado por força do disposto no artigo 106.º, n.º 7, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha tomada em sua reunião realizada a 26 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um posto de trabalho na carreira (não revista) de fiscal municipal de 2.ª classe, na categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2010 do Município de Vila Nova da Barquinha, nos seguintes termos:
1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicado por força do disposto no artigo 106.º, n.º 7, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho: área do Município de Vila Nova da Barquinha.
4 - Conteúdo funcional: o constante do Despacho da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, n.º 20/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.
5 - Remuneração e condições de trabalho: a remuneração base prevista corresponde ao índice 199, escalão 1 e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a Administração Local.
6 - Requisitos Gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais de admissão: ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completa;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais de admissão: Possuir o 12.º Ano de Escolaridade e curso especifico (Fiscal Municipal) ministrado pelo Centro de Estudos e Administração Autárquica (CEFA), nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.
7 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município, www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico
7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocopia simples de um documento de identificação;
b) Curriculum vitæ, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos descritos, nomeadamente, fotocópia simples do certificado de habilitações e fotocópias dos documentos comprovativos da experiência e da formação profissional, respectivas áreas e duração;
c) Documento comprovativo em como é detentor do Curso especifico do CEFA definido no precedente ponto 6.2.
7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de selecção a utilizar são, nos termos do n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07:
8.1 - De carácter eliminatório:
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC), visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, valorada de 0 a 20 valores versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:
Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional - 2005);
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 JAN;
Regulamento sobre a Estrutura, Organização dos Serviços Municipais da Autarquia de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 28/12/2001;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, disponível em www.cm-vnbarquinha.pt;
Código Penal - Capítulo V, «Crimes cometidos no exercício de funções públicas»;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime das contra - ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro,
b) Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, será valorada de 0 a 20 valores mediante a valoração das Habilitações Literárias (HL), da Formação Profissional (FP) e da Experiência Profissional Específica (EPE), com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EPE) / 3
8.2 - De carácter complementar a Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em que analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira de especialista de informática.
9 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham nota inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98.
A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
COFC = (PEC + AC + EPS) / 3
10 - Composição do júri: O Júri do presente concurso, que é simultaneamente o Júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente: Arquitecta Maria de Fátima Vilela Rodrigues da Silva Capela, Chefe de Divisão Municipal de Urbanismo.
Vogais efectivos: César Luís Soares de Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Obras, e Ida Carla Ferreira, Assistente Técnica.
Vogais suplentes: Dr.ª Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso, técnica superior, e Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Aleixo, Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Social.
O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal César Luís Soares de Oliveira.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) ou c), do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, para a realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 44.º, do mesmo diploma.
12 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º e por uma das formas previstas no artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98.
13 - Publicitação dos Resultados: a lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98 e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página electrónica, www.cm-vnbarquinha.pt.
14 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea d), da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28/04.
15 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
16 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
17 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
18 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
19 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Paços do Concelho de Vila Nova da Barquinha, aos 16/Junho/2010. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
303386565