Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Assistente Técnico
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sequência do despacho autorizador de 9 de Abril de 2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público quer no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT), torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, com a Referência IGOT/05/2010, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico, constante no mapa de pessoal não-docente do IGOT, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos serviços de património e economato.
1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.
2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não-docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, sito no Edifício da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho posto a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O Assistente Técnico desempenhará as suas funções no apoio aos serviços de património e economato, competindo-lhe, designadamente, a realização de procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, a recepção de bens duradouros, a inventariação de bens, a articulação com a contabilidade relativamente ao Cadastro e Inventário de Bens do IGOT, a recepção, conferência e controlo de armazém de material consumível e outros bens não duradouros, o controlo de garantias e contratos de manutenção, o processamento da correspondência em registo electrónico e em papel.
6 - Remuneração - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação, entre a 1.ª e a 3.ª posições remuneratórias da tabela remuneratória da categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico (carreira de regime geral), com o IGOT e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não-docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.4 - Nos termos dos n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 09/04/2010, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Não obstante, e no cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) 11321/2009, de 8 de Maio, e que se encontra disponível no site do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (www.igot.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Instituto de Geografia e do Ordenamento do Território (IGOT), Edifício da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa. O formulário deve indicar no campo "Código da publicitação do procedimento" a Referência IGOT/05/2010.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - Apresentação de documentos:
10.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado da habilitação académica;
c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional;
d) Carta de apresentação e motivação do candidato. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar:
a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.
10.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
11 - Notificação da exclusão e para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, devido à grave carência de recursos humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, nova unidade orgânica da Universidade de Lisboa, que viu os seus Estatutos serem publicados apenas no passado dia 21 de Outubro de 2009 e que procura com grande urgência os recursos humanos indispensáveis às missões a ele inerentes, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão excepcionalmente utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).
12.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de selecção adoptados são:
a) Método de selecção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS)
12.3 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efectuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício de funções. A prova terá a duração máxima de 120 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.3.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 Dezembro, pela declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro e pelo Acórdão TC 118/97, de 24 Abril;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações efectuadas pela Lei 29/2000, de 13 de Março;
Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril e legislação subsidiária;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e legislação subsidiária;
Lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Despacho normativo 36/2008, de 1 de Agosto;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);
Lei 59/2008 de 11 Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);
Portaria 759/2009, de 16 Julho;
Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro;
Despacho 23162/2009 de 21 de Outubro;
12.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.5 - A avaliação curricular (AV) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.6 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
13 - Classificação final:
13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %).
13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).
13.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção é equivalente à desistência do presente concurso.
13.4 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
14 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público deste Instituto e colocado no local próprio da página electrónica do Instituto de Geografia e do Ordenamento do Território, em www.igot.ul.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, para além de nos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.
14.1 - As actas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Júri:
Presidente - Professora Doutora Teresa Barata Salgueiro, Directora do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
Vogais efectivos - Mestre Paulo Ferreira, Secretário do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa; Dra. Cândida Machado, técnica superior do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes - Mestre Luís Pereira, Secretário-Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; Mestre David Xavier, Director-Executivo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.
O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, 7 de Junho de 2010. - A Directora, Professora Doutora Teresa Barata Salgueiro.
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