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Aviso 11943/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para o cargo de assistente operacional (auxiliar administrativa)

Texto do documento

Aviso 11943/2010

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de assistente operacional, do mapa de pessoal da Freguesia de São Pedro.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Pedro, tomada em reunião de 6 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de freguesia de São Pedro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Despacho 11321/2009, de 8 de Maio.

3 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento na Junta de freguesia de São Pedro, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação extraída da FAQ n.º 4 da DGAEP, in www.dgaep.gov.pt.

4 - Local de trabalho: Instalações da Junta de Freguesia de São Pedro - Avenida 25 de Abril, n.º 2, 6290 Gouveia.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Carreira e Categoria de Assistente Operacional com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no mapa de pessoal da Freguesia de São Pedro, inseridas na actividade do Gabinete de Apoio administrativo aos órgãos da freguesia.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, concretamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Condições preferenciais - Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

6.3 - Habilitações legalmente exigíveis: Posse de escolaridade obrigatória, variável em função da data de nascimento - 4 anos para os nascidos antes de 31.12.1966, 6 anos para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980, 9 anos para os inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/88 e nos anos subsequentes (arts. 12.º e 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro e artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro) e 12 anos nos termos da Lei 85/2009, de 27 de Agosto.

6.4 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto anterior e, conforme deliberação da Junta de Freguesia de São Pedro, de 6 de Abril de 2010, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se pública este procedimento.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Forma de apresentação de candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da Junta de Freguesia de São Pedro (www.saopedro-gouveia.com) dela devendo constar, designadamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

9.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Nas situações aplicáveis, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - A não entrega de documentos referidos na alínea d) do ponto 9.2 tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

9.4 - Os candidatos da Junta de Freguesia de São Pedro estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 9.2, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelos serviços de recursos humanos daquela entidade.

10 - Prazo de apresentação de candidatura - a candidatura deverá ser apresentada no prazo de dez dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

10.1 - Local e endereço postal - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Junta de Freguesia de São Pedro ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, Av. 25 de Abril, n.º 2 6290 - 554 Gouveia.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção e ponderações:

13.1 - Considerando a necessidade urgente de concluir o procedimento concursal comum, respeitando os princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão, foi determinado aplicar a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado apenas o método de selecção obrigatório "Prova de conhecimentos", sendo complementado pelo método de selecção facultativo "Entrevista Profissional de Selecção".

13.2 - As ponderações a utilizar por cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

13.3 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.4 - Conforme dispõe o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será a avaliação curricular.

14 - Prova de conhecimentos - Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções. Irá assumir a forma escrita, com consulta apenas de legislação (não anotada), revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 120 minutos.

14.1 - Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 14.2. Para preparação da mesma indica-se a seguinte matéria e respectiva legislação: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/ 96, de 31 de Janeiro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (DL n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Aplicação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, na parte referente à racionalização de efectivos, à Administração Autárquica (DL n.º 200/2006, de 25 de Outubro); Modernização administrativa (DL n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março); e Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de ministros, de 18 de Fevereiro de 1993).

15 - Avaliação curricular - Esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho objecto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

15.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

15.2 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

16 - Entrevista profissional de selecção - Esta entrevista visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Sistema de valoração final - para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtido numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada:

CF = 0,70 PC ou AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

18 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

19 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num daqueles métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

20 - Júri - O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - João José Amaro, Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, Secretária do Governo Civil da Guarda

2.º Vogal efectivo - Maria Emília Gonçalves Miguel Morais, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Fernando Martinho Rodrigues Júnior, 1.º vogal efectivo da Junta de Freguesia de São Pedro

2.º Vogal suplente - Carlos Alberto Belino da Cunha, 2.º vogal da Junta de Freguesia de São Pedro

21 - O Presidente do Júri do presente procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através da notificação com indicação do local, data e horário para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da disposição legal referida.

25 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Pedro e disponibilizada na sua página electrónica (www.saopedro-gouveia.com).

25.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Notificação da lista unitária de ordenação final - A ordenação final dos candidatos é unitária. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Publicação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Pedro e disponibilizada na sua página electrónica (www.saopedro-gouveia.com).

28 - Posicionamento remuneratório - Tendo em atenção o estatuído no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Junta de Freguesia de São Pedro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

29 - Para os efeitos constantes do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

29.1 - Nos termos do diploma supra citado, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

30 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na proporção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil a seguir à data da presente publicação no DR, na página electrónica da Junta de Freguesia de São Pedro (www.saopedro-gouveia.com) e, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Junta de Freguesia de São Pedro, 7 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, João José Amaro.

303350924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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