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Aviso 11907/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 11907/2010

Abertura de concurso externo de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mafra.

1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho, de 3 de Maio de 2010, do Presidente da Câmara Municipal e após deliberação do órgão executivo, de 4 de Março de 2010, tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

3 - Validade do concurso: O concurso é válido para o provimento do posto de trabalho colocado a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional: O constante da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho: área do Município de Mafra.

6 - Remuneração: A prevista no Mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ficando o candidato provido posicionado no escalão 1 do índice 332.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Podem candidatar-se os cidadãos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvos nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito especial de admissão ao concurso: possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do Artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória - sob pena de exclusão - a obter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mafra ou através do site www.cm-mafra.pt, em suporte de papel, entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Câmara entre as 09:00 e as 17:00 horas de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa e contactos;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

9.2.1 - Nos termos do n.º 1 do Artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher é de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado com os seguintes documentos:

a) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte (ou cartão de Cidadão), bem como dos certificados de habilitações académicas e profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

d) Quaisquer outros documentos comprovativos das circunstâncias indicadas como relevantes para a apreciação do mérito ou de preferência legal.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso, conforme o disposto n.º 7 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4.1 - Os candidatos ficam temporariamente dispensados da apresentação da prova documental da satisfação dos requisitos gerais de admissão se declararem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais enunciados no n.º 2 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e referidos no ponto 7 do presente aviso.

9.4.2 - Nos termos do n.º 1 do Artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência ficam dispensados da apresentação imediata de documento comprovativo da sua deficiência.

9.4.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção dos candidatos:

10.1 - A selecção dos candidatos ao concurso será realizada através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, revestirá a natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos.

11.1.1 - A PC versará sobre os conhecimentos, gerais e específicos, dos seguintes temas:

Conhecimentos gerais: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; lei das autarquias locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e adaptados à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro e Sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado aos serviços da administração autárquica do através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.

Conhecimentos específicos - Conceitos de arquitectura de computadores; Instalação e configuração de sistemas operativos; Redes de comunicação; Administração, organização e segurança de sistemas informáticos; Linguagem de programação; Desenvolvimento de sites internet; Bases de dados; Segurança e qualidade da informação; Apoio aos utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e na resolução dos respectivos problemas. Bibliografia: livros técnicos e publicações específicas da área para a qual é aberto o concurso.

11.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Critérios de classificação:

12.1 - A cada método de selecção será atribuída a classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo a prova de conhecimentos eliminatória se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 (nove e meio) valores.

12.2 - A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, apurada através da seguinte fórmula: CF = (PC + EPS)/2

12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicidade:

13.1 - A exclusão e as listas de admissão e classificação final dos candidatos serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 38.º a 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e afixadas no edifício sede da Câmara Municipal de Mafra, na Praça do Município, em Mafra.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados sobre a data, a hora e o local de realização dos métodos de selecção através das formas de notificação que se revelem mais adequadas, nos termos do n.º 1 do Artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Directora de Departamento Sociocultural, Teresa Paula Carrilho Cordas Ministro dos Santos.

Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e o Técnico Superior Hugo Miguel Branco Bernardo.

Vogais suplentes: Técnica de Informática do Grau 1, Cátia Marina Gomes Menino e a técnica superior Maria Teresa Ramos Alexandre.

4 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º

303345068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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