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Aviso 11763/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de quatro técnicos superiores, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11763/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação do Executivo, de 31 de Maio do ano de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de quatro técnicos superiores (masculino ou feminino), para exercerem funções no Município de Melgaço.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do Município, aprovado para o ano de 2010.

De acordo com a FAQ da DGAEP, é dispensada temporariamente a obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

2 - Não existe reserva de recrutamento constituída no Município para os postos de trabalho em causa.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no Município de Melgaço, com afectação às seguintes Divisões:

Ref. A): Divisão de Acção Social e Educação;

Ref. B): Divisão de Desenvolvimento Económico;

Ref. C) e Ref. D): Divisão de Cultura, Museus e Património.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

De acordo com o Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Melgaço publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de Maio de 2007:

Ref. A) O Trabalhador terá atribuições no âmbito do apoio ao emigrante, ou seja, cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejam emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequados; cooperar na prevenção de actividades ilícitas referentes à emigração; prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços, bem como, prestar informação e apoio descentralizado aos cidadãos imigrantes que residam no concelho de Melgaço, ajudando a responder às questões e problemas que se colocam, interagindo com as estruturas locais, conforme estipulado n.º 5, alíneas a) a c) do artigo 34.º, capítulo xi, do mencionado regulamento.

Ref. B) O Trabalhador terá atribuições no âmbito de dinamizar o Gabinete de Apoio ao Investidor, nomeadamente, prestar assistência personalizada a todos os empreendedores e futuros empresários de diversas áreas que pretendam investir no Concelho, contribuindo para a melhoria das condições de sucesso de novos projectos e empresas a criar; apoiar os agentes económicos nas suas pretensões e a resolução de processos inerentes à sua actividade; veicular informação acerca de legislação de apoio à actividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento; melhorar a eficácia de resposta aos processos de investimento; apoiar e acompanhar a instalação de empresas no Concelho; captar e fomentar o investimento de qualidade; acompanhamento e encaminhamento dos processos de licenciamento industrial, bem como, acompanhamento técnico, no âmbito da gestão das actividades realizadas pela Divisão, conforme estipulado no artigo 36.º, capítulo xii, do mencionado regulamento.

Ref. C) e Ref. D) Os Trabalhadores terão atribuições com funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração e acompanhamento de projectos e execução de actividades de dinamização dos seguintes espaços: Núcleo museológico de Castro Laboreiro, Museu do cinema de Melgaço - Jean Loup PasseK e Espaço museológico Memória e Fronteira, funções a serem exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, embora enquadradas em orientações Superiores, conforme estipulado no artigo 37.º, capítulo xiii, do mencionado regulamento.

5 - Perfil de competências:

Ref. A): Orientação para resultados; orientação para o serviço público; conhecimentos especializados; comunicação; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; adaptação e melhoria contínua; relacionamento interpessoal.

Ref. B): Planeamento e organização; iniciativa e autonomia; análise da informação e sentido crítico; orientação para resultados; responsabilidade e compromisso com o serviço público; comunicação; adaptação e melhoria contínua; representação e colaboração institucional.

Ref. C): Orientação para resultados; orientação para o serviço público; coordenação; optimização de recursos; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação; conhecimentos especializados; representação e colaboração institucional.

Ref. D): Orientação para resultados; orientação para o serviço público; conhecimentos especializados; optimização de recursos; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação; coordenação; representação e colaboração institucional.

6 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010), sendo objecto de negociação com a Entidade Empregadora e terá lugar imediatamente, após o termo do procedimento concursal.

7 - Nível habilitacional:

Ref. A) - Licenciatura em Matemática.

Ref. B) - Licenciatura em Gestão.

Ref. C) - Licenciatura em História de Arte.

Ref. D) - Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.

8 - Requisitos de Admissão (Comuns) a todos:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer aprovado em reunião do Executivo.

10 - Não obstante as modalidades legais fixadas no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

11 - Métodos de selecção e critérios:

11.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:

a) Avaliação Curricular, (AC), valorada em 35 %, a qual visa analisar a quantificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009;

11.1.2 - Classificação Final = AC x 35 % + EAC x 35 % + EPS x 30 %

11.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável e os candidatos sem relação jurídica de emprego, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009;

b) Avaliação Psicológica (AP), valorada em 35 %, nos termos do artigo 11.º Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %.

11.2.1 - Classificação Final = PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %

11.3 - Os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação do trabalhador, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

11.4 - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de duas horas e trinta minutos.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Ref. A), B), C) e D):

Atribuições, competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e freguesias, (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e suas alterações); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e suas alterações); Regime de contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e anexos i e ii): obrigações da entidade empregadora; férias, faltas e licenças; duração e organização do tempo de trabalho.

Específicas:

Ref. A):

Lei da Imigração (Lei 23/2007, de 04 de Julho); Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril); Lei 37/2006, de 09 de Agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da EU e dos membros das suas famílias no Território Nacional.

Ref. B):

Conhecer e aplicar o Regime de Exercício da actividade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 209/2008; o regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008; o Código das Sociedades Comerciais; e o Regime de Exercício da Actividade Pecuária, aprovado pelo Decreto-Lei 214/2008.

Ref. C):

Lei 107/2001, de 08 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; Lei 47/2004, de 19 de Agosto (Lei Quadro Museus Portugueses).

Ref. D):

Lei 49/2005, de 30/8; Despacho 14460/2008, de 26/5; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho; Decreto-Lei 212/2009, de 03/9; Despacho 12591/2006, de 16/6 e Lei 13/2006, de 17/4.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro.

14 - Júri do concurso:

Ref. A)

Presidente - Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Dias Gomes, Chefe de Divisão, da Divisão de Acção Social e Educação.

Eva Maria Rodrigues Martins, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, Técnica Superior, Jurista.

Noémia Rute Cardoso Fernandes, Técnica Superior, licenciada em Gestão.

Ref. B)

Presidente - Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Fernandes Domingues Gonçalves, Chefe de Divisão, da Divisão de Desenvolvimento Económico.

Noémia Rute Cardoso Fernandes, Técnica Superior, licenciada em Gestão.

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, Técnica Superior, Jurista.

António Pedro Lopes Barbosa, Técnica Superior, licenciada em Turismo.

Ref. C) e Ref. D)

Presidente - Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Angelina Maria Esteves, Chefe de Divisão, da Divisão de Cultura, Museus e Património.

Maria Odete Mendes, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, Técnica Superior, Jurista.

António Pedro Lopes Barbosa, Técnica Superior, licenciada em Turismo.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-melgaco.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço.

16.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações académicas e fotocópias do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão e curriculum vitae detalhado e assinado.

16.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

16.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no portal do Município.

17.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Para efeitos do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei do Orçamento de Estado para 2010), foi emitido parecer favorável pela Assembleia Municipal, em reunião realizada em 29/05/2010.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Melgaço, Edifício Sede, 31 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

303346648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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