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Aviso 11142/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11142/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 22 de Abril de 2010 do director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicada qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na pagina electrónica da Faculdade de Ciências Médicas, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Características do posto de trabalho - ao posto de trabalho a preencher, integrado no Gabinete de Apoio ao Conselho Executivo da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, correspondem as seguintes funções:

Secretariado dos órgãos directivos;

Organização de cursos e reuniões;

Gestão de projectos e planeamento;

Preparação e coordenação de seminários, colóquios, congressos, workshops.

7 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campo Mártires da Pátria, 130, em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

Estar habilitado com Licenciatura em Ciências Sociais;

Possuir o Curso Complementar de Secretariado e Relações Públicas;

Experiência em secretariado de órgãos directivos;

Experiência na organização de cursos e reuniões;

Experiência em relações públicas e administrativas na área do ensino superior público;

Experiência profissional na área, mínima de 3 anos;

Bons conhecimentos de legislação laboral, nomeadamente Lei 66-B/2007;

Domínio do Microsoft Office, nomeadamente Access;

Conhecimentos (oral e escrito), de francês e inglês;

Orientação para objectivos, iniciativa, dinamismo e responsabilidade;

Facilidade de relacionamento interpessoal;

Experiência de secretariado hospitalar;

Experiência a instituições de ensino superior público, mínima de 3 anos;

Bons conhecimentos do Código do Procedimento Administrativo, comprovados por curso de formação profissional.

8.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar esgotando-se com o seu preenchimento.

11 - Posicionamento remuneratório: atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, logo após o termo do procedimento concursal.

12 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização das candidaturas - a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Médicas em http://www.fcm.unl.pt - Gestão de Recursos Humanos - Formulário de candidatura, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Médicas, sita no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, acompanhada, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações,

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Curriculum vitae detalhado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego publico que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

f) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

g) A avaliação do desempenho que obteve, para efeito do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

h) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores do SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determinará a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.1 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier, professor associado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel Salvador Rodrigues Alves, administrador da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa Gonçalinho Vicente Gil Salreta, técnica superior da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Lucília Fernandes Duarte, técnica superior da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Maria Dulce Albano Rodrigues Pinto, coordenadora técnico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

18 - Métodos de selecção:

18.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Assim:

a) Prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP);

b) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC);

c) Para além destas, será utilizado como método de selecção complementar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a entrevista profissional de selecção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009.

18.2 - A valoração dos métodos referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes formas finais:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

CF = 45 % AC + 25 % E AC + 30 % EPS

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção.

18.3 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e é composta por perguntas de escolha múltipla, com quatro opções, sendo valorada a resposta certa, descontada a resposta errada e não descontada a resposta em branco.

A prova terá uma duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre temas de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Estruturas das instituições de ensino superior;

b) Secretariado de alta direcção;

c) Técnicas de arquivo;

d) Sistemas de credenciação da Faculdade de Ciências Médicas;

e) Administração Pública.

18.4 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18.5 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma.

A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua pagina electrónica.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no átrio da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua pagina electrónica.

23 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

25 - Bibliografia e legislação aconselhada:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Carta Deontológica do Serviço Público, Resolução Conselho Ministros n.º 18/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março;

d) Regime jurídico das instituições do ensino superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

e) Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, despacho normativo 42/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008;

f) Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, despacho 8664/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2009;

g) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

i) Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;

j) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

k) Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

l) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

m) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

n) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

o) Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto;

p) Lei 8/2010, de 13 de Maio;

q) Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

r) Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;

s) Lei 64/93, de 26 de Agosto;

t) Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

26 de Maio de 2010. - O Director, Prof. Doutor José Miguel Caldas de Almeida.

203311493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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