Portaria 510/83
de 3 de Maio
Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, e ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 740/80, de 27 de Setembro, e reajustado pela Portaria 141/82, de 1 de Fevereiro, seja alterado nos termos que a seguir se mencionam:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 5 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.