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Aviso 10966/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho de técnico superior em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10966/2010

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 31 de Março de 2010, tomada por unanimidade e despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal datado 19 de Maio de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de 2 postos de trabalho de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior.

2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Vila Velha de Ródão.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

(A) 1 Técnico Superior(Desporto)- Funções de natureza desportiva, com vista a nelas fazer participar a comunidade através de tarefas conducentes à execução de planos desportivos, incluindo a concepção e planificação de actividades em contacto com as escolas e com as associações;

(B)1 Técnico Superior (Acção Social)- Resolução de problemas de readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades desenvolvendo projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia local.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concurso.

7 - Requisitos gerais de admissão - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de vínculo:

8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal de 18 de Maio de 2010.

9 - Habilitações literárias exigidas - Licenciatura - Grau de Complexidade 3;

9.1 - Para o Posto de Trabalho A (Desporto) exige-se a Licenciatura em Desporto;

9.2 - Para o Posto de Trabalho B (Acção Social) exige-se a Licenciatura em Serviço Social;

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, não se encontrem em mobilidade e ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma e prazo de candidatura:

11.1 - A candidatura, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada mediante formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível nos Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (www.cm-vvrodao.pt).

11.2 - A apresentação da candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Currículo vitae, datado e assinado com fotocópias comprovativas da formação e da experiência profissional que considere relevante para a avaliação;

e) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

f) Declaração de vínculo de emprego público, se for caso disso.

11.2.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um deles.

11.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, Recursos Humanos - Município de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos(PC);

Avaliação Psicológica(AP); e

Entrevista Profissional de Selecção(EPS).

12.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de avaliação são:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.2 - Ponderação e valoração final: As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 25 %;

c) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação 45 %;

d) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 25 %;

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação 30 %.

12.2.1 - Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de selecção aplicados a cada candidato:

a) VF = (45 % AC) + (25 % EAC) + (30 % EPS) para os candidatos que se encontrem nas condições referidas no ponto 12.1 ou, para os restantes, VF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS).

12.2.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção.

12.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.5 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.6 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos literários e profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, será teórica, escrita, com a duração de 1,30 horas e assentará sobre os seguintes temas:

Parte Geral aos dois postos de trabalho:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Parte específica: Procedimento A:

Responsabilidade Técnica das Instalações Desportivas - Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro

Fiscalização das Instalações Desportivas - Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho;

Regime Jurídico das Instalações Desportivas - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho;

Competências Atribuídas às Autarquias Locais em Matérias de Cultura, Tempos Livres e Desporto - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regula a Instalação e o Funcionamento dos Recintos de Espectáculos e de Divertimentos Públicos - Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro;

Regula o Regime Jurídico do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização de Diversas Actividades - Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro;

Procedimento B:

Rede Social, Conselho Local de Acção Social - Resolução do Conselho de Ministro n.º 197/97, de 18 de Novembro e Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro de 2002;

RSI - Rendimento Social de Inserção - Lei 13/2003, de 21 de Maio e Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro;

CPCJ - Protecção de Crianças e Jovens em Risco - Lei 147/99, de 1 de Setembro;

PCHI - Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas - Despacho 6716-A/2007, de 5 de Abril e Despacho 3293/2008, de 11 de Fevereiro;

12.9 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.10 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12.12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - O júri dos procedimentos é constituído pelos seguintes elementos:

Procedimento (A):

Presidente - Dr. José Luís António Levita, Técnico Superior.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Ricardo Manuel Marques Canelas, Técnico Superior do Município de Nisa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Drª Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

1.º Maria Adélia Rodrigues Barata, Técnico Superior.

2.º Maria da Graça Tomás Rodrigues Henriques, Técnico Superior.

Procedimento (B):

Presidente - Drª. Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Chefe de Divisão Administração e Financeira.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Gabriela Cardoso Dias Conde, Técnico Superior do Município de Nisa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.ºJosé Luís António Levita, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

1.º Maria Adélia Rodrigues Barata, Técnico Superior.

2.º Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Técnico Superior.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º.1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página electrónica.

17 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Vila Velha de Ródão, 24 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Carmo Sequeira.

303299344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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