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Aviso 10869/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de grau de complexidade 2, assistente técnico (m/f), área administrativa

Texto do documento

Aviso 10869/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída na Freguesia, nem junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de grau de complexidade 2, Assistente Técnico (M/F), área Administrativa, para ocupação de posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal da Freguesia de Esposende, Concelho de Esposende, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, autorizados por deliberação da Junta de Freguesia em 02/03/2010.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01;

3 - Local de Trabalho: - Freguesia de Esposende, sita na Rua António Pascoal, em Esposende;

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de dactilografia; recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas,

Organizar, calcular, e desenvolver os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços. Elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas, executar os procedimentos de contabilidade, quer a nível da despesa como da receita, dar apoio à população no preenchimento de documentação diversa, efectuar o licenciamento de canídeos e o registo dos mesmos na Base de dados do SICAFE, organizar a participação dos idosos da Freguesia nas actividades promovidas pela Câmara M. Esposende, gestão do Cemitério, nomeadamente registo de óbitos, averbamentos e Registos de Alvará, supervisionar a implementação da nova lei do Recens. Eleitoral, efectuar a Gestão financeira nos termos da legislação em vigor, elaborar Regulamentos (Tabela de Taxas; Cemitério), participar em Reuniões, sessões de esclarecimento, acções de formação sempre que solicitado, apoiar administrativamente o serviço, tratar do expediente e do arquivo de toda a documentação do serviço, remetendo aos serviços competentes os documentos, livros e processos destinados ao arquivo geral da Junta de Freguesia de Esposende.

5 - Posicionamento remuneratório: objecto de negociação, nos termos do art 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1 a) nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade Autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Junta em 10 de Maio.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional/área de formação: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

8 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível nos serviços administrativos da Freguesia, que deverá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel;

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada pessoalmente nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, sito na Rua António Pascoal, durante as horas normais de expediente (9H às 13H/ 14h30 às 19H) ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Esposende, Rua António Pascoal, 4740-233 Esposende, até ao termo do prazo fixado, contando para este efeito a data de registo;

8.3 - Deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada dos seguintes documentos:

8.3.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

8.3.2 - Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, bem como da experiência profissional que detenham;

8.3.3 - Quando aplicável, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos das alínea c) e d) do n 2 do art 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

8.3.4 - Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, bem como da carreira e categoria de que seja titular, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

8.3.5 - Currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotografia;

8.3.6 - Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da mesma Portaria;

9 - Quotas de Emprego (n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei 29/2001, de 3/2): o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

9.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

10 - Métodos de Selecção: os métodos a aplicar obedecem ao disposto nos 1 a 3 do art 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

10.1 - Métodos obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e método complementar, Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

10.1.1 - Para candidatos nas condições do n.º 2 do mesmo artigo 53.º, os métodos a aplicar, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, por escrito, de acordo com a primeira parte desta norma, serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

10.1.2 - A prova de conhecimentos, terá a natureza teórica e forma escrita, em suporte papel, sem consulta, excepto legislação, e terá a duração de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas/legislação:

- Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18/9, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/1;

- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas e Decreto-Lei 6/96, de 31/1;

- Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11/9;

- Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2;

- Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/9;

- POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14/9, Decreto-Lei 315/2000, de 2/12 e Decreto-Lei 84-A/02, de 5/4;

- Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28/3, Lei 3/2010, de 27/4, Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11/9, Decreto-Lei 34/2009, de 6/2, Lei 59/2008, de 11/9;

10.1.3 - A avaliação psicológica será aplicada por entidade externa.

10.2 - A valoração dos métodos referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de ordenação final:

OF = 0,4 PC + 0,3 AP + 0,3 EPS ou OF = 0,4 AC + 0,3 EAC + 0,3 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Provas de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.freguesiaesposende.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n 3 do artigo 30.º da referida portaria.

14 - Os métodos são eliminatórios, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para o método seguinte.

15 - De acordo com o preceituado no n 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n 3 para a realização da audiência dos interessados.

16 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas na sequência dos métodos de selecção, é aplicável o n 1 do artigo 30.º

A lista unitária, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica.

17 - Júri do procedimento:

Presidente: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara municipal de Esposende, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias;

Vogais efectivos: Assistente Técnico, Carlos Manuel Calheiros de Almeida, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Assistente Técnica, Maria Manuela Belo Lopes;

Vogais suplentes: Assistente Técnica, Sandra Cristina Ferreira Pires e Assistente Técnico, António Manuel Cepa da Silva.

Junta da Freguesia de Esposende, 24 de Maio de 2010. - O Presidente da Freguesia, (José Eduardo de Sousa Felgueiras).

303298015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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