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Aviso 10705/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior de engenharia florestal

Texto do documento

Aviso 10705/2010

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4, do artigo 6.º, na alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º e no artigo n.º 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Boticas, tomada na reunião de 09 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na área de Engenharia Florestal.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Boticas e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Caracterização das funções - conforme o fixado no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro e designadamente o seguinte:

Apoio na elaboração dos planos municipais de Emergência de Protecção Civil; Exercer as funções de protecção e socorro nas competências do SMPC, Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios; Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis; Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI); Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos; Coordenação das equipas de Sapadores Florestais; Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Boticas.

5 - Posição remuneratória - Por negociação, de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da LVCR, sendo os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisito Habilitacional - Licenciatura em Engenharia Florestal, sem possibilidade de apresentação de formação ou experiência profissional.

6.3 - Outros requisitos de recrutamento - podem candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores da alínea a) a c), do n.º 1, do artigo 52.º, da LVCR;

6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;

6.5 - De acordo com a alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação de se publicita o presente procedimento.

7 - Âmbito e recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,

7.1 - Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria e considerando os princípios de racionalização e eficácia que devem presidir à actividade municipal, no caso impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara de 26 de Abril.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível em www.cm-boticas.pt e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Boticas, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Atendimento, enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega, para a Câmara Municipal de Boticas, Praça do Município, 5460-304 Boticas;

8.3 - Os formulários de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a RJEP, a carreira/categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções e a respectiva avaliação dos últimos 3 anos.

8.4 - Os candidatos que exercem funções no Município de Boticas ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

9 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via electrónica.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção obrigatórios - Em conformidade com os artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso; e

b) Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção - (EPS) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os candidatos referidos no n.º 12 do presente aviso, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios, constantes do n.º 11 do presente aviso.

15 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas e assumirá a forma escrita, em suporte de papel, de natureza teórica e de realização individual, terá a duração de duas horas, com tolerância de trinta minutos, existindo a possibilidade de consulta da legislação constante no programa da prova, incidindo sobre os seguintes temas:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro;

Transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais - Lei 20/2009, de 12 de Maio;

Organização dos serviços municipais de protecção civil - Lei 65/2007, de 12 de Novembro;

Regulamento de Fogo Técnico - Despacho 14031/2009, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118;

Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Resolução do conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio;

Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) - Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Plano Operacional Municipal.

b) Avaliação Psicológica (AP) - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAP + FP + 2EP + AD)/5

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAP = Habilitações Académicas e Profissionais;

FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento;

AD = Avaliação do Desempenho, relativa ao último ano.

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Classificação final da entrevista de avaliação de competências será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - A classificação final da entrevista profissional de selecção será o será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá a ponderação de 40 %, a avaliação psicológica terá a ponderação de 30 %, a avaliação curricular terá a valoração de 30 %, a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 40 %, a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %, através das seguintes fórmulas:

VF= (0,4 PC + 0,3 AP + 0,3 EPS)

ou

VF= (0,3 AC + 0,4 EAC + 0,3 EPS)

18 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos da alínea t), n.º 3, do artigo n.º 19, da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

20 - Notificação: Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

20.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.

21 - Publicação dos resultados dos métodos de selecção: A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Boticas e disponibilizada na página electrónica (www.cm-boticas.pt).

22 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Boticas e disponibilizada na página electrónica (www.cm-boticas.pt).

23 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.

24 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Albufeira, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

25 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Quotas de Emprego:

a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal,

b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

27 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Composição do júri do concurso:

Presidente:

Fernando Eirão Queiroga, Vice-Presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Engenheiro Óscar Alexandre Gonzalez Santos Lucas, Chefe de Divisão.

Arqt.ª Emília Maria de Azevedo Moreira, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, Director de Departamento;

Engenheiro António João de Carvalho Teixeira, Director de Departamento;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo n.º 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal e, por extracto, num jornal de expansão nacional.

Município de Boticas, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, (Fernando Campos).

303276972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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