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Aviso 10507/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 10507/2010

Para os efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação camarária de 9 de Abril de 2010 e do Despacho do Vice-Presidente, datado de 23 de Abril de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, previsto no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando o entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP, designadamente face à inexistência de reserva de recrutamento em entidade centralizada.

1 - Conforme consta do Despacho supra citado e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e a àrea técnica especifica objecto do recrutamento, autorizei que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuizo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Gestão do Gabinete Florestal e apoio à coordenação dos sectores de águas e ambiente.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Licenciatura (Engenharia Florestal) ou grau académico superior, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - O procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.

8 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos:

Licenciatura em Engenharia Florestal.Elevada experiência em sistemas de informação geográfica, especialmente a nível de modelação, bem como, conhecimentos na gestão de resíduos em sistemas urbanos assim como espaços verdes, de modo a prestar apoio ao Sector de Águas e Ambiente. Carta de Condução de ligeiros.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário d República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e o qual estará disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da citada Portaria, ou ainda, através de correio electrónico, para o e-mail:cmriomaior@mail.telepac.pt, até à data limite fixada no ponto anterior.

10.3.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e curriculo.

10.3.2 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, por remissão para o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.3.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.3.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

12 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.1 - A prova de conhecimentos será teórica e escrita e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores. Podendo ser consultada a respectiva legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e consta sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho; Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro, Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março; Lei 27/2006 de 3 de Julho, Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto, Decreto-Lei 169/2001 de 25 de Maio; Decreto-Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Decreto-Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, todas com as alterações, entretanto introduzidas.

12.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

12.3.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, precurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo já citado.

12.4 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos a entidade empregadora poderá utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante o caso.

12.5 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na II.ª série do Diário da República, afixada em local visivel e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na Página Electrónica, conforme previso no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Eng. José Jorge Mendes Gonçalves, Director do Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos: Eng. Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão de Obras Municipais;

Dr.ª Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

Vogais suplentes: Eng. Franscisco José Ferreira Serra, Chefe de Divisão de Obras Particulares;

Pedro Carvalho Miguel - Ténico Superior.

Nas faltas e impedimentos legais, o Presidentes do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

15.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

17 - Posicionamento remuneratório:

17.1 - O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

17.2 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias constante da tabela supra referida, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candiato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da públicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Rio Maior, 26 de Abril de 2010. - No Uso da Competência Delegada, o Vereador, Carlos Fernando Frazão Correia.

303268053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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